Equidade Na Forma de Participação
A equidade na forma de participação no custeio é um dos princípios constitucionais mais relevantes da Seguridade Social brasileira. Previsto no artigo 194, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, esse princípio determina que cada pessoa contribua para o sistema de acordo com sua capacidade econômica, garantindo justiça e proporcionalidade no financiamento dos benefícios previdenciários.














