Administração pública direta
Conjunto de órgãos dos entes federativos que executam funções administrativas sem constituir uma pessoa jurídica separada do próprio ente.
Referência normativa: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4.
Conjunto de órgãos dos entes federativos que executam funções administrativas sem constituir uma pessoa jurídica separada do próprio ente.
Referência normativa: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4.
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