Casamento
Vínculo conjugal formado no momento em que os nubentes declaram ao juiz a vontade de se casar, estabelecendo comunhão plena de vida com direitos e deveres iguais.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1511,1514.
Vínculo conjugal formado no momento em que os nubentes declaram ao juiz a vontade de se casar, estabelecendo comunhão plena de vida com direitos e deveres iguais.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1511,1514.
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