Caução locatícia
Garantia da locação prestada em bens móveis, bens imóveis, dinheiro ou títulos, com registro em cartório de títulos e documentos ou averbação na matrícula do imóvel.
Referência normativa: Lei 8.245/1991, arts. 38.
Garantia da locação prestada em bens móveis, bens imóveis, dinheiro ou títulos, com registro em cartório de títulos e documentos ou averbação na matrícula do imóvel.
Referência normativa: Lei 8.245/1991, arts. 38.
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