Contrato de adesão
Contrato com cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou aprovadas por autoridade, sem possibilidade de discussão substancial pelo consumidor.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 54.
Contrato com cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou aprovadas por autoridade, sem possibilidade de discussão substancial pelo consumidor.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 54.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.