Contribuição social
Tributo destinado ao financiamento de finalidades sociais definidas na Constituição, sujeito ao regime constitucional correspondente.
Referência normativa: Constituição Federal, arts. 149,195.
Tributo destinado ao financiamento de finalidades sociais definidas na Constituição, sujeito ao regime constitucional correspondente.
Referência normativa: Constituição Federal, arts. 149,195.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.