Poder de polícia

Prerrogativa da Administração de limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades individuais em favor do interesse coletivo, como saúde, segurança, meio ambiente e ordem pública. Manifesta-se em atos como licenças, fiscalizações, interdições e multas. Deve ser exercido dentro da lei, com proporcionalidade, sem abusos, e não se confunde com a atividade da polícia de segurança pública.

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