Rescisão contratual
Rescisão contratual é o encerramento de um contrato antes do fim previsto, em razão de descumprimento de uma das partes ou de outra causa admitida em lei ou no próprio ajuste. Quem sofre o descumprimento pode buscar o fim do vínculo e, quando for o caso, indenização pelos prejuízos. Difere do distrato, no qual ambas as partes concordam em encerrar. Costuma envolver acerto sobre valores já pagos e eventuais multas.