📋 Calculadora de Imposto de Renda 2026
Calcule seu Imposto de Renda para diversas categorias: autônomo, assalariado, aluguel, ganho de capital, dação em pagamento e declaração anual. Tabela progressiva 2025 atualizada.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos auferidos pelo contribuinte ao longo do ano e é apurado segundo uma tabela progressiva, na qual a alíquota cresce conforme a faixa de renda. A presente ferramenta permite estimar, de forma rápida, o imposto devido a partir da base de cálculo informada, considerando a tabela progressiva vigente, as deduções legais admitidas e a faixa de isenção. Trata-se de instrumento de orientação, voltado tanto ao recolhimento mensal (carnê-leão e retenção na fonte) quanto à projeção do ajuste anual.
Base legal
A tributação da renda das pessoas físicas tem assento constitucional no artigo 153, inciso III, e parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que impõe os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos artigos 43 e seguintes do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que definem o fato gerador como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos.
- A apuração pela tabela progressiva e as deduções estão previstas na Lei nº 9.250/1995, que organiza a sistemática do imposto sobre a renda da pessoa física.
- A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, instituiu redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e criou tributação mínima para as altas rendas.
- A consolidação das regras encontra-se no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).
- Os valores das faixas, o limite de isenção e os tetos de dedução são atualizados periodicamente por lei e por atos normativos da Receita Federal, razão pela qual devem ser sempre conferidos na fonte oficial para o ano-calendário correspondente.
Deduções legais admitidas
Na apuração pelo modelo completo, a legislação autoriza, dentro de limites próprios, a dedução de despesas como contribuições à Previdência Social, dependentes, despesas com instrução, gastos médicos e pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública. Alternativamente, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções por um abatimento padrão. A escolha entre os modelos influencia diretamente o resultado e merece análise comparativa.
Como a ferramenta ajuda e como usar
A calculadora foi concebida para oferecer uma estimativa imediata, útil em planejamento financeiro e na conferência de retenções. Para utilizá-la:
- Informe a base de cálculo (rendimentos tributáveis) e, quando aplicável, as deduções admitidas.
- Confira a faixa em que sua renda se enquadra e a alíquota correspondente.
- Compare o resultado com o que foi efetivamente retido para identificar eventual saldo a pagar ou a restituir.
Dúvidas frequentes
Quem está na faixa de isenção precisa declarar? A isenção dispensa o pagamento, mas não necessariamente a entrega da declaração, que pode ser exigida por outros critérios (patrimônio, atividade rural, ganhos de capital, entre outros). A ampliação da isenção até R$ 5.000,00 mensais, prevista na Lei nº 15.270/2025, aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 2026, com impacto na declaração do exercício seguinte; rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com redução parcial do imposto. O décimo terceiro salário entra na tabela progressiva? Não na mesma base: é tributado de forma exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos. Rendimentos isentos integram o cálculo? Em regra, não compõem a base tributável, mas devem ser informados na declaração.
Cautelas e limites
O resultado apresentado por esta ferramenta é estimativo e meramente orientativo. Não constitui apuração oficial nem substitui o preenchimento do programa da Receita Federal, tampouco a análise individual por profissional habilitado. Situações com múltiplas fontes pagadoras, rendimentos do exterior, ganhos de capital, atividade rural, variações patrimoniais ou compensações específicas exigem exame técnico detido, pois pequenas particularidades alteram significativamente o valor devido.
Se o seu caso envolve dúvidas sobre enquadramento, deduções ou eventual recuperação de valores pagos a maior, o escritório Cassius Marques ADVOCACIA está à disposição para uma análise individual e criteriosa da sua situação fiscal.
]]>Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: