Calculadora de Imposto de Renda

Tributárias

📋 Calculadora de Imposto de Renda 2026

Calcule seu Imposto de Renda para diversas categorias: autônomo, assalariado, aluguel, ganho de capital, dação em pagamento e declaração anual. Tabela progressiva 2025 atualizada.

Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Fale pelo WhatsApp

As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.

Calculadora de Imposto de Renda: o que é e para que serve

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos auferidos pelo contribuinte ao longo do ano e é apurado segundo uma tabela progressiva, na qual a alíquota cresce conforme a faixa de renda. A presente ferramenta permite estimar, de forma rápida, o imposto devido a partir da base de cálculo informada, considerando a tabela progressiva vigente, as deduções legais admitidas e a faixa de isenção. Trata-se de instrumento de orientação, voltado tanto ao recolhimento mensal (carnê-leão e retenção na fonte) quanto à projeção do ajuste anual.

Base legal

A tributação da renda das pessoas físicas tem assento constitucional no artigo 153, inciso III, e parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que impõe os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. No plano infraconstitucional, a matéria é disciplinada pelos artigos 43 e seguintes do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que definem o fato gerador como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos.

  • A apuração pela tabela progressiva e as deduções estão previstas na Lei nº 9.250/1995, que organiza a sistemática do imposto sobre a renda da pessoa física.
  • A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, instituiu redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e criou tributação mínima para as altas rendas.
  • A consolidação das regras encontra-se no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).
  • Os valores das faixas, o limite de isenção e os tetos de dedução são atualizados periodicamente por lei e por atos normativos da Receita Federal, razão pela qual devem ser sempre conferidos na fonte oficial para o ano-calendário correspondente.

Deduções legais admitidas

Na apuração pelo modelo completo, a legislação autoriza, dentro de limites próprios, a dedução de despesas como contribuições à Previdência Social, dependentes, despesas com instrução, gastos médicos e pensão alimentícia fixada judicialmente ou por escritura pública. Alternativamente, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções por um abatimento padrão. A escolha entre os modelos influencia diretamente o resultado e merece análise comparativa.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora foi concebida para oferecer uma estimativa imediata, útil em planejamento financeiro e na conferência de retenções. Para utilizá-la:

  • Informe a base de cálculo (rendimentos tributáveis) e, quando aplicável, as deduções admitidas.
  • Confira a faixa em que sua renda se enquadra e a alíquota correspondente.
  • Compare o resultado com o que foi efetivamente retido para identificar eventual saldo a pagar ou a restituir.

Dúvidas frequentes

Quem está na faixa de isenção precisa declarar? A isenção dispensa o pagamento, mas não necessariamente a entrega da declaração, que pode ser exigida por outros critérios (patrimônio, atividade rural, ganhos de capital, entre outros). A ampliação da isenção até R$ 5.000,00 mensais, prevista na Lei nº 15.270/2025, aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 2026, com impacto na declaração do exercício seguinte; rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contam com redução parcial do imposto. O décimo terceiro salário entra na tabela progressiva? Não na mesma base: é tributado de forma exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos. Rendimentos isentos integram o cálculo? Em regra, não compõem a base tributável, mas devem ser informados na declaração.

Cautelas e limites

O resultado apresentado por esta ferramenta é estimativo e meramente orientativo. Não constitui apuração oficial nem substitui o preenchimento do programa da Receita Federal, tampouco a análise individual por profissional habilitado. Situações com múltiplas fontes pagadoras, rendimentos do exterior, ganhos de capital, atividade rural, variações patrimoniais ou compensações específicas exigem exame técnico detido, pois pequenas particularidades alteram significativamente o valor devido.

Se o seu caso envolve dúvidas sobre enquadramento, deduções ou eventual recuperação de valores pagos a maior, o escritório Cassius Marques ADVOCACIA está à disposição para uma análise individual e criteriosa da sua situação fiscal.

]]>

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, por força da Lei 15.270/2025, fica isento do Imposto de Renda quem aufere rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000, valor que deixa de sofrer retenção na fonte por meio de redutor aplicado ao imposto. Para a faixa imediatamente seguinte, de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 mensais, a lei prevê redução parcial e decrescente do imposto devido, que se extingue à medida que a renda se aproxima do limite superior; acima desse patamar, permanece a tabela progressiva tradicional. A isenção alcança o contribuinte pessoa física conforme o rendimento tributável apurado, observadas as deduções legais cabíveis. A calculadora aplica os parâmetros vigentes e simula o resultado segundo os dados informados. Trata-se de estimativa de caráter informativo; o enquadramento definitivo depende da situação individual e da regulamentação aplicável, recomendando-se a conferência caso a caso.
Qual a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026?
A tabela mensal do IRPF em 2026 (Lei 14.663/2023 e atualizações pela Lei 14.973/2024) é: até R$ 2.428,80 - isento; de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 - 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16); de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% (R$ 394,16); de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% (R$ 675,49); acima de R$ 4.664,68 - 27,5% (R$ 908,73). Cada faixa permite ainda dedução por simplificação (R$ 528 mensais, equivalente a desconto simplificado padrão). A tabela anual é a soma das mensalidades. A calculadora aplica a tabela vigente automaticamente e considera deduções de dependentes (R$ 189,59 por mês cada), pensão alimentícia e INSS oficial.
Quais despesas posso deduzir do Imposto de Renda?
Na declaração anual modelo completo, podem ser deduzidas: (i) dependentes (R$ 2.275,08 anuais por dependente em 2026); (ii) despesas médicas e odontológicas (sem limite, com nota fiscal); (iii) pensão alimentícia judicial; (iv) contribuições à Previdência Social oficial e Previdência Privada (PGBL até 12% da renda); (v) despesas com educação (até R$ 3.561,50 por dependente em 2026); (vi) doações a fundos do idoso, criança e adolescente, esporte, cultura (Lei 9.532/1997 e suas alterações); (vii) contribuições para empregada doméstica (até R$ 1.348,53 em 2026 - Lei 11.324/2006 mantida pela Lei 14.973/2024). A calculadora permite informar deduções e comparar com o modelo simplificado.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
A declaração completa permite deduzir despesas reais (dependentes, saúde, educação, pensão, previdência, doações), recomendada quando essas despesas superam o desconto padrão. A declaração simplificada aplica desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 (Lei 14.663/2023), substituindo todas as deduções. A calculadora simula ambas as modalidades e indica a mais vantajosa para o contribuinte conforme os dados informados. Para rendimentos mais altos e despesas elevadas, geralmente vale o completo; para rendimentos menores e poucas despesas, o simplificado é mais simples e tem mesma economia.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Conforme Instrução Normativa RFB 2.180/2024 e suas atualizações, está obrigado a declarar em 2026 (ano-base 2025) quem: (i) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano; (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000; (iii) obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos rurais; (iv) teve em 31/12 bens e direitos superiores a R$ 800.000; (v) realizou operações em bolsa de valores; (vi) passou à condição de residente no Brasil; (vii) optou pela isenção de IR sobre venda de imóvel residencial. A calculadora simula a apuração para verificar se há imposto a pagar ou restituir.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição ocorre quando o imposto pago/retido durante o ano (IRRF, carnê-leão, antecipações) supera o devido apurado na declaração. A Receita Federal divulga calendário com 5 lotes (geralmente de maio a setembro), com prioridade para: (i) idosos acima de 80 anos; (ii) idosos de 60 a 79 anos; (iii) pessoas com deficiência; (iv) professores; (v) demais contribuintes, com prioridade para quem optou por receber por PIX e usou a declaração pré-preenchida. O valor é corrigido pela SELIC do mês seguinte à entrega até o mês anterior ao pagamento (mais 1% do mês de pagamento). A calculadora projeta o valor da restituição e a data prevista conforme o lote.