🏘️ Calculadora de ITBI e ITCMD 2026
Calcule o ITBI (compra e venda) e ITCMD (herança/doação) com alíquotas por estado e município.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Calculadora de ITBI e ITCMD: para que serve
O ITBI e o ITCMD são dois tributos distintos que incidem sobre a transmissão de patrimônio, mas que respondem a entes federativos diferentes e a regras próprias. O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre a transmissão onerosa de imóveis entre vivos, como na compra e venda. Já o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual e alcança as transmissões gratuitas, isto é, heranças, legados e doações de bens móveis ou imóveis. Esta ferramenta estima o valor devido em cada hipótese, a partir da base de cálculo informada e da alíquota aplicável ao Município ou ao Estado competente.
Base legal
A repartição de competências decorre da Constituição Federal: o ITBI está previsto no art. 156, II e § 2º, atribuído aos Municípios; o ITCMD encontra fundamento no art. 155, I e § 1º, atribuído aos Estados e ao Distrito Federal. As normas gerais sobre a transmissão de bens imóveis constam dos arts. 35 a 42 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). A Emenda Constitucional nº 132/2023, da reforma tributária, alterou regras do ITCMD, tornando obrigatória a progressividade de suas alíquotas.
- Alíquotas do ITBI: são fixadas por lei municipal, variando conforme a cidade. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 656, afastou a progressividade do ITBI calculada com base no valor venal do imóvel.
- Base de cálculo do ITBI: no julgamento do Tema 1.113 (REsp 1.937.821), o Superior Tribunal de Justiça firmou que a base corresponde ao valor da transação declarado pelo contribuinte, presumido verdadeiro, e não ao valor venal de referência fixado unilateralmente pelo Município. O fato gerador, por sua vez, somente se aperfeiçoa com o registro da transmissão (STF, Tema 1.124).
- Alíquotas do ITCMD: são definidas por lei estadual, observado o teto de 8% estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. O STF, no RE 562.045/RS, reconheceu a constitucionalidade da progressividade do ITCMD.
Como a ferramenta ajuda
A calculadora foi pensada para uma estimativa rápida em duas situações frequentes na rotina patrimonial e sucessória. Para utilizá-la:
- Selecione o tributo conforme a natureza da transmissão: ITBI para aquisições onerosas; ITCMD para heranças e doações.
- Informe a base de cálculo, em regra o valor da transação ou o valor de avaliação do bem transmitido.
- Indique a alíquota correspondente ao Município (ITBI) ou ao Estado (ITCMD) competente, segundo a legislação local vigente.
- Consulte o resultado, que multiplica a base pela alíquota e apresenta o montante estimado.
Dúvidas frequentes
ITBI e ITCMD podem incidir sobre o mesmo ato?
Não sobre o mesmo fato gerador. A onerosidade ou a gratuidade da transmissão é o critério que define qual imposto incide. Negócios mistos exigem exame individualizado.
A alíquota é a mesma em todo o país?
Não. O ITBI varia de Município para Município, e o ITCMD varia entre os Estados, podendo ainda ser progressivo. Sempre verifique a lei do ente competente.
Há isenções ou imunidades?
Sim. A Constituição prevê hipóteses de imunidade do ITBI, como na integralização de capital social, e as leis locais estabelecem isenções específicas que a calculadora não contempla automaticamente.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é meramente estimativo e orientativo. As alíquotas, as bases de cálculo, os descontos, as isenções e os procedimentos de lançamento mudam conforme o Município ou o Estado e são periodicamente alterados. Em inventários e doações, o ITCMD ainda envolve avaliação dos bens, eventuais multas e atualização monetária. Por isso, a ferramenta não substitui a leitura da legislação local atualizada nem a conferência junto à Prefeitura ou à Secretaria de Fazenda estadual.
Cada operação patrimonial ou sucessória possui particularidades que podem alterar significativamente o valor devido. Para uma avaliação segura do seu caso concreto, com o devido planejamento tributário e sucessório, recomenda-se a análise individual por advogado de sua confiança.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: