Calculadora de ITBI e ITCMD 2026

🔓

Acesse esta ferramenta gratuitamente

Preencha seus dados para utilizar. Você só precisa fazer isso uma vez.

Seus dados estão seguros e não serão compartilhados.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
O ITBI (Imposto de Transmissao de Bens Imóveis Inter Vivos) e tributo municipal (art. 156 inciso II da CF/88), incidente na transmissao onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis entre pessoas vivas: compra e venda, dacao em pagamento, permuta, cessao de direitos. Alíquota varia de 2% a 3% conforme o municipio. O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doação) e tributo estadual (art. 155 inciso I da CF/88), incidente em herança (causa mortis) e doações. Alíquota varia de 2% a 8% conforme o estado, sendo o teto definido pelo Senado (Resolucao 9/1992). A calculadora separa as duas hipoteses e aplica as alíquotas conforme municipio ou estado informado.
Qual a base de cálculo do ITBI?
A base de cálculo e o valor venal do imóvel ou o valor da transacao, prevalecendo o maior, conforme art. 38 do CTN. Após o STJ definir no Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP, 2022), entendeu-se que: (i) a base de cálculo do ITBI não se vincula ao valor venal do IPTU; (ii) presume-se verdadeiro o valor declarado pelo contribuinte; (iii) a Prefeitura so pode arbitrar valor diferente em procedimento administrativo regular, garantindo contraditorio. A municipalizacao do cálculo deve respeitar essa decisão. A calculadora permite informar o valor da transacao para apurar o imposto conforme a alíquota municipal.
Herança e isenta de ITCMD até qual valor?
Varia conforme o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o ITCMD e isento para herança de até 20.000 UFEMG (cerca de R$ 99.000 em 2026) - art. 3 da Lei 14.941/2003. Em São Paulo, ha isencao até 2.500 UFESP (cerca de R$ 91.500 em 2026). Outros estados tem regras proprias, com valores entre 1.000 e 10.000 UFs estaduais. Também ha isencoes especificas: doação para entidades filantropicas, transmissao do unico imóvel residencial do falecido para cônjuge ou companheiro (em alguns estados), bens recebidos por entidades públicas. A calculadora pergunta o estado e aplica a tabela vigente, alertando para isencoes.
Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Em regra, o contribuinte do ITBI e o adquirente do imóvel (comprador), conforme art. 42 do CTN, salvo previsao contratual em sentido diverso (clausula de "comprador paga tudo" ou de divisao). Em municipios, a lei pode designar qualquer das partes como contribuinte, mas a praxis e o adquirente. O pagamento e condicao para a lavratura da escritura pública e para o registro no Cartorio de Imóveis (art. 167 inciso I da Lei 6.015/1973 c/c art. 289 da Lei 6.015). Sem o ITBI quitado, não ha transferência oficial da propriedade. A calculadora informa o valor para programacao do orcamento da compra.
Doação de imóvel entre pais e filhos paga ITCMD?
Sim. A doação e fato gerador do ITCMD independentemente do grau de parentesco (art. 155 inciso I da CF/88 e legislação estadual). Porem, alguns estados tem alíquotas diferenciadas para parentes em linha reta (descendentes e ascendentes) - alíquota menor ou isencao parcial. Em Minas Gerais, a alíquota e progressiva: 3% para doações até 90.000 UFEMG, 4% para a faixa entre 90.000 e 450.000, 5% para a faixa entre 450.000 e 900.000 e 6% para a faixa entre 900.000 e 4.500.000 e 8% acima de 4.500.000 UFEMG. O imóvel doado também deve constar na declaração de IR do doador (saida de bem) e do donatario (entrada). A calculadora simula o ITCMD conforme o estado.