Lei nº 13.531, de 2017

Lei 13.531/17 Lei nº 13.531, de 2017 Referenciada

Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o inciso III do parágrafo único do art. 163 e o § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam, respectivamente, do delito de dano e receptação referente a bens públicos.
Art. 2º O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163...................................................................
Parágrafo único...........................................................
...................................................................................
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
.........................................................................” (NR)
Art. 3º O § 6º do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180...................................................................
...................................................................................
§ 6º Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017
*

No blog