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Perícia Conectada do INSS alcança 209.188 atendimentos em 2025, alta de 211% sobre o ano anterior

A Perícia Conectada, modalidade de avaliação médica à distância adotada pela Perícia Médica Federal, alcançou 209.188 atendimentos ao longo de 2025, um crescimento de 211% em relação ao ano anterior. O avanço consolida a telemedicina como ferramenta permanente no exame de benefícios por incapacidade e integra a estratégia oficial de reduzir a fila de espera que há anos pressiona o instituto e adia direitos de quem está afastado do trabalho.

A dimensão dos números registrados em 2025

O montante de 209.188 atendimentos realizados por meio da Perícia Conectada representa mais que a triplicação do volume verificado no período anterior. A alta de 211% traduz uma mudança estrutural na forma como parte das avaliações médicas passou a ser conduzida, especialmente em regiões onde a presença física de peritos é escassa ou onde a distância entre o segurado e a agência dificultava o comparecimento presencial.

O ritmo de expansão indica que a modalidade deixou de ser experimental. Aquilo que começou como resposta emergencial à interrupção dos atendimentos presenciais tornou-se parte da rotina administrativa, com equipes dedicadas, agenda própria e integração aos sistemas de marcação. Para o segurado, o dado sinaliza maior oferta de horários e a possibilidade de conclusão mais rápida da análise da incapacidade.

Ainda assim, o número absoluto precisa ser lido em contexto. Frente ao total de requerimentos de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente protocolados a cada ano, a Perícia Conectada responde por uma fração das avaliações. O crescimento acelerado, contudo, aponta a direção da política pública para os próximos exercícios.

Como funciona a avaliação médica à distância

Na Perícia Conectada, o exame ocorre por videoconferência, em ambiente digital controlado pela Perícia Médica Federal. O segurado é convocado para um horário específico e conecta-se por dispositivo com câmera, enquanto o perito conduz a entrevista, avalia o relato clínico e examina a documentação médica previamente anexada ao requerimento, como atestados, laudos, exames de imagem e relatórios de tratamento.

A modalidade não se confunde com a simples análise documental de atestados, em que não há contato direto entre segurado e perito. Aqui existe interação em tempo real, o que permite ao profissional formular perguntas, esclarecer inconsistências e observar limitações funcionais aparentes. A decisão sobre a concessão ou o indeferimento continua sujeita aos mesmos critérios técnicos aplicados na perícia presencial.

A convocação para a avaliação remota costuma chegar pelos canais oficiais de comunicação do instituto, com orientação sobre data, horário e requisitos técnicos. O segurado deve garantir conexão estável, ambiente iluminado e a documentação organizada, pois falhas de acesso ou ausência injustificada podem levar ao arquivamento do pedido e à necessidade de novo requerimento.

É importante compreender que nem todo caso é elegível para a via digital. Situações que exigem exame físico detalhado, aferição de mobilidade ou verificação presencial de sequelas podem ser redirecionadas para atendimento na agência. A triagem cabe à administração, segundo critérios clínicos e a natureza da patologia alegada.

A avaliação à distância acelera a análise, mas não afasta o direito do segurado ao contraditório quando a decisão contraria a realidade clínica.

Do ponto de vista prático, a experiência tende a ser mais confortável para quem enfrenta dificuldade de locomoção, reside longe dos centros urbanos ou depende de terceiros para se deslocar. A economia de tempo e de custo de transporte é um ganho concreto, sobretudo em benefícios cuja urgência é evidente diante da perda temporária de renda.

O impacto sobre a fila de benefícios por incapacidade

A pressão sobre a fila de perícias é um problema crônico. A capacidade de agendamento nem sempre acompanha a demanda, e o intervalo entre o requerimento e a avaliação chega a se estender por semanas ou meses, período em que muitos segurados permanecem sem qualquer renda substitutiva. A ampliação da via remota busca justamente comprimir esse tempo de espera.

Ao permitir que peritos de uma região atendam segurados de outra, a modalidade redistribui a força de trabalho e reduz gargalos localizados. Uma agência com déficit de profissionais pode ter seus requerimentos analisados por peritos alocados em pontos com maior disponibilidade, o que suaviza desigualdades regionais no acesso à avaliação médica.

Esse ganho de eficiência, entretanto, não elimina desafios. A qualidade da decisão depende da adequação da documentação enviada, e laudos genéricos ou desatualizados continuam a gerar indeferimentos. A tecnologia acelera o fluxo, mas não substitui a instrução cuidadosa do pedido, que permanece decisiva para o reconhecimento do direito. Vale lembrar que a organização prévia dos exames e a coerência entre os documentos enviados aceleram o reconhecimento do direito, reduzem a probabilidade de novas exigências e evitam a repetição desnecessária da avaliação médica.

Cautelas jurídicas para o segurado

A conveniência da avaliação remota não altera as garantias que protegem o segurado. A conclusão pericial, favorável ou não, deve ser fundamentada e vinculada aos elementos clínicos apresentados. Quando o resultado contraria a realidade médica comprovada, permanecem disponíveis os instrumentos de revisão, tanto na esfera administrativa quanto na via judicial.

No campo administrativo, o indeferimento pode ser questionado por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com juntada de documentação complementar e razões que demonstrem o equívoco da avaliação. É recomendável reunir laudos atualizados, exames recentes e relatório detalhado do médico assistente, pois a robustez probatória frequentemente define o desfecho do reexame.

Na esfera judicial, a via remota não impede a realização de perícia por profissional nomeado pelo juízo, que examinará a incapacidade de forma independente. O histórico da avaliação administrativa, incluindo eventuais fragilidades do exame à distância, pode ser levado ao processo como argumento a favor do segurado, especialmente quando a análise digital foi superficial diante da gravidade do quadro.

Convém ainda documentar o próprio atendimento remoto. Registrar a data, o horário, eventuais falhas de conexão e o teor das perguntas formuladas ajuda a construir a defesa em caso de indeferimento questionável. A orientação técnica de um advogado desde o requerimento reduz o risco de perda de prazo e de arquivamento por vício formal, protegendo o direito à renda substitutiva.

A tendência de expansão da Perícia Conectada torna esse conhecimento ainda mais relevante. À medida que a via digital ganha espaço, cresce a importância de o segurado compreender seus direitos, preparar-se adequadamente para a avaliação e reagir com técnica diante de decisões que não reflitam a efetiva limitação para o trabalho.

Perguntas Frequentes

A Perícia Conectada tem o mesmo valor legal da perícia presencial?

Sim. A avaliação realizada por videoconferência segue os mesmos critérios técnicos e produz os mesmos efeitos jurídicos da perícia presencial. A decisão precisa ser fundamentada e pode ser revista, administrativa ou judicialmente, quando contrariar a documentação médica e a realidade clínica do segurado.

Posso recusar a avaliação remota e exigir o exame presencial?

A escolha da modalidade cabe à administração, conforme a natureza da doença e a necessidade de exame físico. Ainda assim, se a limitação exigir verificação presencial que a via digital não permite, é possível registrar essa objeção e requerer o atendimento na agência, sobretudo quando houver risco de avaliação incompleta.

O que fazer se o benefício for indeferido após a perícia à distância?

O segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, instruído com laudos e exames atualizados, ou ingressar com ação judicial, na qual nova perícia poderá ser determinada por profissional independente. Reunir documentação médica consistente e buscar orientação jurídica desde o início aumenta as chances de reversão.

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