Prévia do 13º do INSS Já Disponível no Meu INSS 2026
Os beneficiários do INSS já podem consultar a prévia dos valores do décimo terceiro antecipado pelo portal Meu INSS. A primeira parcela do abono anual começa a ser paga em 24 de abril de 2026, em antecipação autorizada pelo Governo Federal.
O que é a prévia do 13º do INSS em 2026
A prévia do 13º antecipado do INSS é a informação prévia sobre o valor que o segurado vai receber referente ao abono anual. A consulta está disponível no aplicativo e no site Meu INSS, dentro da seção de extrato de pagamento, permitindo que o aposentado ou pensionista confira com antecedência o montante e o cronograma das parcelas.
Segundo os dados divulgados pelo próprio instituto, mais de 35 milhões de benefícios receberão o 13º antecipado em 2026. A injeção total de recursos ultrapassa R$ 78 bilhões, distribuídos em duas parcelas pagas entre abril e junho. A medida beneficia aposentados, pensionistas e outros segurados com benefícios ativos na data de referência.
O acesso à prévia exige login no sistema com a conta gov.br (nível prata ou ouro). Após entrar, basta ir em Extrato de Pagamento e selecionar a competência de abril para visualizar o valor estimado da primeira parcela. A funcionalidade permite o planejamento financeiro do segurado conforme o calendário oficial.
Calendário de pagamento do 13º antecipado em 2026
O pagamento do 13º segue a mesma lógica dos benefícios mensais regulares, organizado pelo número final do cartão de benefício (sem considerar o dígito verificador). A primeira parcela, correspondente à metade do valor, começa a ser depositada em 24 de abril de 2026 e se estende até 8 de maio, conforme a numeração do cartão.
Já a segunda parcela, paga com o desconto do Imposto de Renda quando aplicável, é creditada entre 25 de maio e 8 de junho de 2026. Quem recebe acima do teto do salário mínimo inicia o recebimento alguns dias depois de quem recebe até um salário mínimo, conforme a tabela divulgada pelo órgão.
Segurados que tiveram o benefício concedido em meses anteriores a dezembro recebem o abono proporcional, calculado com base no número de meses em que o benefício esteve ativo ao longo do ano. Detalhes sobre o método de cálculo podem ser consultados no guia sobre como calcular o décimo terceiro salário em 2026.
A antecipação do 13º injeta mais de R$ 78 bilhões na economia brasileira, divididos em duas parcelas pagas entre abril e junho de 2026.
Quem tem direito ao 13º do INSS
Conforme o artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, o abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. A regra alcança cerca de 35 milhões de benefícios ativos em 2026.
Não têm direito ao 13º os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os beneficiários da antiga Renda Mensal Vitalícia. Isso porque o BPC é benefício de natureza assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e não se confunde com benefícios do regime previdenciário, que exigem contribuição.
Segurados em cumprimento de penalidade por fraude previdenciária ou com benefícios suspensos por revisão administrativa podem ter o pagamento bloqueado até a regularização. Nesses casos, a verificação no Meu INSS pode apresentar mensagem de indisponibilidade, exigindo contato com o órgão ou orientação jurídica especializada para eventual recurso sobre o 13º antecipado do INSS.
O que muda para o segurado com a prévia disponível
A liberação da prévia no Meu INSS traz três impactos diretos para quem vive de benefício previdenciário. O primeiro é a transparência: o aposentado passa a saber exatamente quanto vai cair em sua conta, sem precisar aguardar o dia do pagamento para conferir valores e descontos.
O segundo impacto é o planejamento de dívidas e consumo. Conhecendo o valor líquido de cada parcela, o segurado consegue programar o pagamento de despesas acumuladas, quitar parcelamentos ou reforçar reservas, evitando a contratação de empréstimos consignados caros às vésperas do recebimento.
O terceiro é a possibilidade de identificar inconsistências. Se a prévia apresentar valor incompatível com a média histórica do benefício, o titular pode solicitar revisão ou esclarecimento antes do crédito em conta, reduzindo o risco de pagamento incorreto. Para isso, é possível registrar requerimento pelo próprio aplicativo, pela Central 135 ou, em casos mais complexos, buscar assessoria jurídica especializada em direito previdenciário.
Perguntas Frequentes
Quando começa o pagamento da primeira parcela do 13º antecipado em 2026?
A primeira parcela começa a ser paga em 24 de abril de 2026 e se estende até 8 de maio. O crédito segue o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador. A segunda parcela ocorre entre 25 de maio e 8 de junho de 2026, com o desconto de Imposto de Renda quando aplicável. O calendário é igual ao dos benefícios mensais regulares, organizado por faixas de valor e numeração.
Como consultar a prévia do 13º no aplicativo Meu INSS?
A consulta é feita após login com a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Na tela inicial do aplicativo ou do site, basta selecionar a opção Extrato de Pagamento e escolher a competência de abril de 2026. O valor da primeira parcela aparece destacado, junto com os descontos previstos e a data estimada do crédito. A mesma funcionalidade estará disponível em maio para visualização da segunda parcela.
Quem recebe BPC também tem direito ao abono anual?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a antiga Renda Mensal Vitalícia não geram direito ao décimo terceiro. Esses benefícios têm natureza assistencial, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, e não se enquadram na regra do artigo 40 da Lei nº 8.213/1991, que restringe o abono aos segurados do regime previdenciário. Apenas aposentadorias, pensão por morte, auxílios por incapacidade, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão garantem o pagamento.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.
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