Responsabilidade do Administrador da Sociedade Limitada

Responsabilidade do Administrador da Sociedade Limitada

O administrador da sociedade limitada exerce função de confiança e responde pessoalmente quando atua com dolo, culpa, abuso de poder ou em desacordo com o contrato social. Conhecer os limites da função é essencial para evitar prejuízos.

A figura do administrador é regulada pelo Código Civil e pode ser exercida por sócio ou terceiro nomeado. Suas atribuições vão muito além da gestão operacional e envolvem deveres fiduciários bastante rigorosos.

Deveres legais do administrador

O artigo 1.011 do Código Civil impõe ao administrador o dever de empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma ter na administração de seus próprios negócios.

Esse padrão exige zelo, boa-fé, lealdade e prestação de contas periódica aos demais sócios. Decisões temerárias ou descuido grave podem caracterizar violação desses deveres.

Atos regulares e atos ultra vires

Os atos praticados dentro dos poderes conferidos pelo contrato social vinculam a sociedade. Já os atos estranhos ao objeto social, conhecidos como ultra vires, podem ser recusados pela empresa e gerar responsabilização pessoal do administrador.

A jurisprudência tem mitigado a teoria ultra vires quando há boa-fé do terceiro contratante, mas o administrador segue respondendo perante a sociedade pelos danos causados.

Responsabilidade por dívidas trabalhistas e tributárias

Em regra, o administrador não responde pessoalmente por dívidas da sociedade. Porém, a desconsideração da personalidade jurídica e o artigo 135 do CTN permitem atingir seu patrimônio quando há atuação com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social.

Na Justiça do Trabalho, a responsabilização costuma ser mais ampla, especialmente em execuções frustradas contra a empresa.

Deveres de lealdade e conflito de interesses

O administrador não pode usar informações privilegiadas, concorrer com a sociedade ou tomar decisões que favoreçam interesses próprios em detrimento da empresa. A violação desses deveres autoriza destituição e ação de responsabilidade civil.

Prestação de contas e aprovação de balanço

A aprovação das contas pela assembleia de sócios exonera o administrador, salvo erro, dolo ou simulação. Por isso, a escrituração regular e a transparência na prestação de contas são proteções fundamentais.

Perguntas Frequentes

Administrador não sócio pode ser responsabilizado?

Sim. A responsabilidade decorre da função exercida, não da condição de sócio. O administrador externo responde nos mesmos termos legais.

É possível limitar contratualmente a responsabilidade do administrador?

O contrato social pode estabelecer regras internas, mas não pode afastar a responsabilidade legal por dolo, culpa grave ou violação à lei. Cláusulas nesse sentido são nulas.

Quando o administrador deve ser destituído?

A destituição pode ocorrer a qualquer tempo por deliberação dos sócios, com quórum previsto no contrato ou, na omissão, por dois terços do capital social.

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