Saída Temporária: Requisitos e Procedimento na Execução Penal
A saída temporária é benefício concedido ao preso do regime semiaberto que autoriza ausência do estabelecimento por curto período, sem vigilância direta, para visitas familiares, estudo ou atividades de reinserção social.
Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária busca reaproximar o preso de sua família e comunidade, funcionando como ferramenta de ressocialização e preparação gradual para o retorno à vida livre.
Requisitos Legais
O benefício exige o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, se o preso for primário, ou um quarto, se reincidente. Além disso, é necessário comportamento adequado, compatibilidade com os objetivos da pena e que o beneficiário esteja efetivamente no regime semiaberto.
Após o Pacote Anticrime, condenados por crimes hediondos com resultado morte ficaram proibidos de obter saída temporária, restrição que vem sendo aplicada rigorosamente pelos tribunais.
Duração e Periodicidade
Cada saída pode durar até sete dias, renovável até cinco vezes por ano, totalizando até 35 dias anuais. Em regra, há intervalo mínimo de 45 dias entre as saídas, garantindo dispersão ao longo do ano.
Datas especiais, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais, concentram a maioria dos pedidos, mas o benefício pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos.
Procedimento
O pedido é formulado ao juízo da execução penal, com manifestação do Ministério Público e da administração prisional. Negada a saída, cabe recurso. Na decisão, o juiz pode impor condições como recolhimento noturno, proibição de bebidas alcoólicas e comparecimento periódico ao juízo.
Descumprimento
O não retorno na data marcada pode gerar regressão de regime, perda dos dias já cumpridos como bons antecedentes da execução e apuração por falta grave. Em alguns casos, pode ainda configurar crime de fuga de estabelecimento penal, dependendo das circunstâncias.
Perguntas Frequentes
Condenado por tráfico tem direito à saída temporária?
Depende. O tráfico é equiparado a hediondo, mas o tráfico privilegiado reconhecido pelo juiz permite o benefício. Em casos comuns de tráfico, o STF vem admitindo a saída temporária, desde que atendidos todos os requisitos legais e comportamentais.
O juiz pode negar a saída temporária?
Sim. Mesmo cumpridos os requisitos objetivos, o juiz pode negar com base em análise concreta do comportamento do preso, indicando motivos específicos. A decisão precisa ser fundamentada, permitindo recurso da defesa ao tribunal competente.
Quem não volta comete crime?
Não retornar voluntariamente configura falta grave e pode levar à regressão. A tipificação como crime de fuga depende das circunstâncias. Em qualquer hipótese, o descumprimento afeta progressão de regime, livramento condicional e outros benefícios futuros.
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