Simulador de Aposentadoria

Previdenciárias

🏦 Simulador de Aposentadoria 2026

Descubra em qual regra de transição da EC 103/2019 você se enquadra e quando pode aposentar.

Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Fale pelo WhatsApp

As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.

Simulador de aposentadoria pós-Reforma da Previdência: para que serve

A Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou de forma estrutural o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Quem já contribuía antes de sua vigência (13 de novembro de 2019) não foi simplesmente submetido às novas exigências: a própria Emenda criou regras de transição, que permitem a aposentadoria por caminhos intermediários entre o sistema antigo e o definitivo. Esta ferramenta foi concebida para ajudar o segurado a visualizar, de modo preliminar, em qual ou quais dessas regras ele pode se enquadrar e o que ainda lhe falta para implementar os requisitos.

As regras de transição em síntese

A Reforma manteve, para os já filiados, quatro principais vias de transição no RGPS:

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, observado tempo mínimo de contribuição. A pontuação exigida sobe progressivamente ano a ano, com valores distintos para homens e mulheres.
  • Idade mínima progressiva: mantém-se o tempo de contribuição, mas a idade mínima sobe gradualmente a cada ano até estabilizar.
  • Pedágio de 50%: destinado a quem, na data da Reforma, estava perto de completar o antigo tempo de contribuição, exigindo o cumprimento adicional de metade do tempo que então faltava.
  • Pedágio de 100%: combina idade mínima com o cumprimento do dobro do tempo que faltava, na data da Emenda, para atingir o tempo de contribuição exigido.

Cada regra possui requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e, conforme o caso, pontuação ou pedágio, com reflexos relevantes no cálculo do valor do benefício.

Base legal

O fundamento constitucional do RGPS está no art. 201 da Constituição Federal. As regras de transição decorrem diretamente da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em especial: o art. 15 (sistema de pontos), o art. 16 (tempo de contribuição com idade mínima progressiva), o art. 17 (pedágio de 50%) e o art. 20 (pedágio de 100%). A disciplina geral dos benefícios continua regida pela Lei n.º 8.213/1991. As menções aqui são genéricas e não dispensam a consulta ao texto integral das normas vigentes, que podem ser objeto de regulamentação e de interpretação administrativa e judicial.

Como a ferramenta ajuda e como usar

O simulador reúne, em um só lugar, dados que costumam estar dispersos no histórico do segurado. De modo geral, o uso segue estes passos:

  • Informe sexo, data de nascimento e o tempo de contribuição já reconhecido (idealmente conferido no CNIS).
  • Indique a data de início das contribuições, relevante para as regras de pedágio.
  • Confira os resultados, que apontam as regras potencialmente aplicáveis e uma estimativa do que falta para cada uma.

O objetivo é oferecer um panorama comparativo entre as vias de transição, auxiliando o planejamento. A ferramenta trabalha com os dados que você fornece: a qualidade do resultado depende da exatidão das informações inseridas.

Dúvidas frequentes

  • Posso me enquadrar em mais de uma regra? Sim. É comum o segurado reunir requisitos de mais de uma transição, cabendo análise sobre qual é mais vantajosa.
  • O tempo especial entra na conta? Períodos especiais e conversões exigem documentação própria e nem sempre são captados por uma estimativa automatizada.
  • A pontuação muda todo ano? Sim. Os pontos e a idade mínima de algumas regras sobem progressivamente, conforme o cronograma da Emenda.

Cautelas e limites

Este simulador produz resultado meramente estimativo e ilustrativo, com finalidade de orientação inicial. Não corresponde a benefício deferido, a valor assegurado nem a parecer sobre o melhor momento para requerer a aposentadoria. Particularidades como vínculos concomitantes, tempo rural, atividade especial, períodos a averbar e revisão de salários de contribuição podem alterar significativamente o enquadramento e o cálculo, e não substituem a apreciação do CNIS e dos documentos pelo profissional.

Se você pretende requerer a aposentadoria ou comparar com segurança as regras disponíveis, recomendamos uma análise individual do seu caso, com exame da documentação previdenciária, antes de qualquer decisão.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Quanto falta para eu me aposentar em 2026?
O simulador apura, a partir da sua idade e do seu tempo de contribuição, quanto falta em cada regra da Emenda Constitucional nº 103/2019. Na regra permanente exige-se 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem. As regras de transição alcançam quem já contribuía antes da reforma. Em 2026, a regra de pontos pede 93 pontos para a mulher e 103 pontos para o homem, observado o tempo mínimo de contribuição (30 e 35 anos). A idade mínima progressiva é de 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. Há, ainda, o pedágio de 50% (artigo 17) e o de 100% (artigo 20) sobre o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Trata-se de orientação geral, pois o enquadramento depende da análise do seu caso concreto.
Quem pode usar o Simulador de Aposentadoria?
O simulador atende segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS, abrangendo empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos), facultativos, segurados especiais (rurais) e empregados domésticos. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, restando regras de transição (idade mínima progressiva, pontos, pedágio de 50% e de 100%) e a regra permanente (62 anos mulher e 65 anos homem, com 15 e 20 anos de contribuição respectivamente, conforme art. 19 da EC 103/2019). Servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais possuem regimes próprios (RPPS) e não devem usar esta ferramenta. Militares também são excluídos. Para casos específicos como pessoa com deficiência (LC 142/2013) e professor (art. 201 parágrafo 8 da CF/88), o resultado é apenas indicativo e exige avaliação técnica adicional.
O simulador serve para servidor público federal ou estadual?
Não. Servidores públicos titulares de cargo efetivo são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, Estado, Distrito Federal ou Município, regido pela Lei 9.717/1998 e por leis específicas de cada ente federativo, além das regras constitucionais do art. 40 da CF/88 com redação dada pela EC 103/2019. Os requisitos, fórmulas de cálculo da média e regras de transição do RPPS são distintos do RGPS. Para servidores, recomenda-se consultar a unidade de recursos humanos do órgão ou um advogado previdenciarista especializado em RPPS. O simulador aqui disponibilizado calcula exclusivamente cenários do RGPS (INSS).
O resultado do simulador tem validade jurídica para o INSS?
Não. O simulador é uma ferramenta de apoio educativo e de planejamento previdenciário, baseada nos dados informados pelo próprio usuário. Não substitui a simulação oficial do Meu INSS (gov.br) nem a análise técnica de um advogado, sobretudo porque depende de premissas (vínculos, salários de contribuição, períodos especiais) que podem não estar refletidas integralmente no CNIS. O cálculo definitivo é feito pelo INSS no momento do requerimento administrativo, com base na vida contributiva atualizada e na legislação vigente na data do requerimento (DER), em razão do princípio do tempus regit actum.
Como o simulador trata a regra de transição por pontos?
A transição por pontos está no art. 15 da EC 103/2019: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019 a regra exigia 86 pontos para mulher e 96 para homem, com acréscimo de 1 ponto por ano até atingir o teto de 100 pontos para mulher (a partir de 2033) e 105 para homem (a partir de 2028). Em 2026 são 93 pontos para mulher e 103 para homem, mantidos os tempos mínimos de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). O simulador aplica essa progressão automaticamente conforme o ano-base informado e indica em que ano o segurado atingirá a pontuação necessária, considerando a projeção linear de contribuição.
O que muda na minha aposentadoria se eu continuar contribuindo depois de atingir o requisito?
Contribuir além do mínimo pode aumentar o valor do benefício, especialmente pela fórmula da EC 103/2019 (art. 26), que calcula 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 mais 2% por ano que exceder 20 anos para homem ou 15 anos para mulher, até o limite de 100% da média. Também permite aplicar a regra dos pontos com pontuação mais alta (sem fator previdenciário na maioria das transições) ou alcançar o pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019), que dispensa o redutor e mantém o cálculo pela média integral. O simulador permite comparar cenários (aposentar hoje vs. esperar X anos) para apoiar essa decisão de planejamento.