Tempo de Serviço Militar: Como Usar Para Aposentadoria no INSS

Tempo de Serviço Militar: Como Usar Para Aposentadoria no INSS

O tempo de servico militar pode ser aproveitado para fins de aposentadoria no INSS. Entender como funciona a contagem e quais documentos são necessários e essenciais para não perder esse direito.

Como o tempo militar é contado no INSS

O periodo de servico militar obrigatório, prestado nas Forcas Armadas brasileiras, e considerado tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa previsao consta no artigo 55, inciso I, da Lei 8.213/91, que inclui o servico militar entre os periodos computáveis para fins previdenciários, independentemente de contribuição.

Isso significa que os meses em que o segurado serviu ao Exército, Marinha ou Aeronáutica podem ser somados ao tempo total de contribuição junto ao INSS. Mesmo que nenhuma contribuição previdenciária tenha sido recolhida durante o servico militar, o periodo e computado integralmente.

Verifica-se que essa contagem se aplica tanto ao servico militar obrigatório quanto ao voluntário, desde que devidamente comprovado. Para muitos segurados, esse periodo de um a dois anos pode fazer diferença significativa no momento de preencher os requisitos para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Documentos necessários para comprovar o servico militar

A comprovacao do tempo de servico militar perante o INSS e feita por meio do Certificado de Reservista ou da Certidao de Tempo de Servico Militar emitida pela unidade das Forcas Armadas em que o segurado serviu. Esses documentos devem indicar com precisao o periodo de inicio e término do servico.

Quando o Certificado de Reservista não traz as datas de forma clara, e recomendável solicitar uma certidao detalhada junto ao órgao militar competente. Essa certidao deve especificar dia, mes e ano de incorporacao e de desligamento, facilitando a averbacao no CNIS.

O tempo de servico militar obrigatório e contado como tempo de contribuicao no INSS mesmo sem recolhimento de contribuicoes previdenciárias, bastando a comprovacao documental do periodo.

Analisa-se que, em alguns casos, o tempo militar já consta automaticamente no Cadastro Nacional de Informacoes Sociais (CNIS). Porém, se o periodo não aparecer no extrato, o segurado deve requerer a inclusao administrativa junto ao INSS, apresentando a documentacao pertinente.

Servico militar e aposentadoria especial

Uma questao relevante diz respeito a possibilidade de o tempo de servico militar ser enquadrado como atividade especial. A jurisprudência tem reconhecido que determinadas funcoes exercidas durante o servico militar, quando envolvem exposicao a agentes nocivos (como armamento pesado, explosivos ou agentes quimicos), podem ser classificadas como tempo especial.

Esse enquadramento, contudo, não e automático e depende de prova documental ou pericial que demonstre a efetiva exposicao a condicoes prejudiciais a saude ou a integridade fisica. Portarias e documentos internos das Forcas Armadas que descrevam as atividades desempenhadas podem ser utilizados como meio de prova.

Caso o periodo militar seja reconhecido como especial, ele pode ser convertido em tempo comum com aplicacao do fator de conversao (1,4 para homens e 1,2 para mulheres), o que aumenta o tempo total de contribuição para fins de aposentadoria. Essa conversao pode ser feita tanto na via administrativa quanto na judicial, embora o INSS tenda a ser mais restritivo no reconhecimento.

Analisa-se que a comprovacao da exposicao a agentes nocivos durante o servico militar frequentemente depende de laudos periciais ou documentos das Forcas Armadas que descrevam as condicoes em que o militar servia. A conversao de tempo especial em tempo comum e um direito que se aplica inclusive a periodos militares, desde que preenchidos os requisitos legais.

Contagem reciproca e situacoes especiais

O militar de carreira que deixa as Forcas Armadas e passa a contribuir para o RGPS pode utilizar o mecanismo de contagem reciproca para aproveitar todo o tempo de servico militar. Nesse caso, e necessária a emissao de uma Certidao de Tempo de Contribuição (CTC) pelo órgao militar, conforme previsto no art. 201, paragrafo 9o, da Constituicao Federal.

Importante ressaltar que a contagem reciproca exige a compensacao financeira entre os regimes, o que e feito diretamente entre os entes federativos, sem custo para o segurado. O tempo utilizado em um regime não pode ser contado simultaneamente em outro, sendo vedada a contagem em dobro.

Verifica-se que ex-militares que contribuiram para o RGPS após o desligamento das Forcas Armadas frequentemente desconhecem esse direito. A soma do tempo militar ao tempo de contribuição no INSS pode antecipar a aposentadoria em meses ou ate anos, tornando fundamental a verificacao desse periodo no planejamento previdenciário.

Tempo militar e as regras de transicao da Reforma

O tempo de servico militar comprovado e integralmente aproveitado no cômputo das regras de transicao estabelecidas pela EC 103/2019. Nas regras de pontos, por exemplo, cada mes de servico militar soma-se ao tempo de contribuição total, influenciando diretamente a pontuacao exigida para a aposentadoria. Para um segurado que precisa de poucos meses para atingir a pontuacao minima, o periodo militar pode ser o fator determinante para viabilizar o benefício.

Na regra do pedágio de 50%, aplicável a quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição em novembro de 2019, o tempo militar também e computado integralmente. O mesmo ocorre na regra do pedágio de 100%, na qual o periodo militar reduz o tempo restante sobre o qual incide o pedágio. Essas possibilidades reforçam a importancia de verificar e averbar o tempo de servico militar antes de formular o requerimento de aposentadoria.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem sido favorável ao aproveitamento do tempo militar em todas as modalidades de aposentadoria do RGPS, inclusive quando o INSS nega administrativamente a averbacao por questoes documentais. Nesses casos, a via judicial permite a producao de prova complementar, incluindo a requisicao de documentos diretamente as Forcas Armadas por determinacao do juiz, garantindo ao segurado o direito de ter todo o periodo militar considerado no cálculo de sua aposentadoria.

Perguntas Frequentes

Quem serviu o Exército precisa pagar contribuição para contar esse tempo no INSS?

Não. O tempo de servico militar obrigatório e contado como tempo de contribuição mesmo sem o recolhimento de contribuições previdenciárias. A Lei 8.213/91, em seu artigo 55, inciso I, garante expressamente a contagem desse periodo para fins de aposentadoria no RGPS.

Como solicitar a inclusao do tempo militar no CNIS?

O segurado deve agendar atendimento no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135) e apresentar o Certificado de Reservista ou Certidao de Tempo de Servico Militar. Após análise dos documentos, o INSS fará a atualizacao do cadastro, incluindo o periodo militar no extrato previdenciário.

Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de averbacao do tempo militar?

O INSS tem prazo de 30 dias para analisar requerimentos administrativos, conforme a Lei 9.784/99. Na prática, a averbacao do tempo militar costuma ser concluida dentro desse prazo quando a documentacao apresentada está completa e sem inconsistências.

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