Aposentadoria por idade urbana e rural: idade, carência e cálculo após a EC 103
A aposentadoria por idade tem dois caminhos no Regime Geral: o urbano e o rural. Após a Emenda Constitucional 103, de 2019, mudaram a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e o cálculo do valor, com regras diferentes para quem já contribuía e para quem começou depois.














