Contagem Recíproca de Tempo Entre RGPS e RPPS
A contagem reciproca permite que o trabalhador some o tempo de contribuição do regime geral (RGPS) com o do regime próprio (RPPS) para fins de aposentadoria. Esse mecanismo e fundamental para quem transitou entre o setor privado e o servico público.
O que e a contagem reciproca de tempo
A contagem reciproca de tempo de contribuição e o mecanismo constitucional que permite a soma de periodos contributivos cumpridos em regimes previdenciários distintos. Prevista no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8.213/91 e pela Lei 9.796/99, ela viabiliza que trabalhadores migrem entre o setor público e o privado sem perder o tempo já contribuido.
Na prática, um servidor público que antes trabalhou com carteira assinada pode levar o tempo do RGPS para o RPPS, e vice-versa. O instrumento utilizado para essa transferência e a Certidao de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo regime de origem para averbacao no regime de destino.
Verifica-se que a contagem reciproca e um direito constitucional do segurado e não pode ser negada pelo regime de destino quando a CTC estiver regular. Trata-se de garantia que assegura a mobilidade entre regimes previdenciários sem prejuizo ao trabalhador.
Certidao de Tempo de Contribuição (CTC)
A CTC e o documento formal emitido pelo regime previdenciário de origem que certifica os periodos de contribuição do segurado. Para obter a CTC do INSS (RGPS), o segurado deve fazer o requerimento pelo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social. Para a CTC do RPPS, o pedido e feito junto ao órgao público onde o servidor trabalhou.
A CTC deve conter informacoes detalhadas sobre os periodos de contribuição, as remuneracoes correspondentes e a indicacao de que não ha utilizacao do tempo para outro fim. O artigo 130 do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) estabelece os requisitos formais do documento.
A contagem reciproca de tempo de contribuição e o mecanismo constitucional que permite a soma de periodos contributivos cumpridos em regimes previdenciários distintos.
Analisa-se que a emissao da CTC pelo INSS está condicionada a existência dos registros no CNIS. Caso haja periodos sem registro ou com informacoes incorretas, o segurado deve primeiro solicitar a retificacao do cadastro para depois requerer a certidao.
Compensacao financeira entre regimes
A contagem reciproca exige compensacao financeira entre os regimes envolvidos. Isso significa que o regime que concede a aposentadoria deve ser ressarcido pelo regime de origem pelo tempo utilizado. Essa compensacao e feita entre os entes federativos, sem custo direto para o segurado.
A Lei 9.796/99 regulamenta a compensacao previdenciária entre o RGPS e os RPPS. Na prática, quando um servidor público se aposenta pelo RPPS utilizando tempo do RGPS, a Uniao (INSS) compensa financeiramente o ente federativo que concedeu a aposentadoria.
Verifica-se que a compensacao financeira e questao entre os regimes e não deve ser utilizada como argumento para negar ou atrasar a contagem reciproca. O segurado não precisa aguardar a efetivacao da compensacao para ter seu tempo reconhecido e averbado no regime de destino.
Vedacao a contagem em dobro e tempo concomitante
A legislacao proibe a utilizacao do mesmo periodo de contribuição em mais de um regime previdenciário. Se o trabalhador exerceu atividade simultaneamente no setor público e no privado, cada periodo so pode ser utilizado em um dos regimes, devendo optar pelo mais vantajoso.
A vedacao a contagem em dobro também se aplica: um periodo utilizado para aposentadoria no RGPS não pode ser aproveitado para aposentadoria no RPPS. A CTC, uma vez emitida e averbada, vincula o tempo ao regime de destino, impedindo sua reutilizacao no regime de origem.
Analisa-se que situacoes de tempo concomitante são comuns entre profissionais que acumulam cargo público com atividade privada. Nesses casos, o planejamento previdenciário e fundamental para definir a melhor estratégia de utilizacao dos periodos contributivos em cada regime.
Situacoes práticas e jurisprudência
A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem consolidado diversos entendimentos sobre a contagem reciproca. O STF decidiu que a exigência de certidao de tempo de contribuição para a contagem reciproca e constitucional, não podendo ser dispensada mesmo quando o tempo consta em outros documentos (RE 1.338.750).
O STJ, por sua vez, firmou que o tempo de contribuição como contribuinte individual ou facultativo no RGPS pode ser objeto de contagem reciproca para o RPPS, desde que as contribuições estejam devidamente recolhidas. Periodos em débito impedem a emissao da CTC.
Verifica-se que ex-servidores públicos que migraram para a iniciativa privada frequentemente enfrentam dificuldades para obter a CTC do RPPS, especialmente quando o ente federativo de origem possui estrutura administrativa precária. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para garantir a emissao do documento e a averbacao do tempo no INSS.
Perguntas Frequentes
Quem pode utilizar a contagem reciproca de tempo?
Qualquer trabalhador que tenha contribuido para mais de um regime previdenciário (RGPS e RPPS) pode utilizar a contagem reciproca. O mecanismo se aplica a empregados que ingressaram no servico público, servidores que migraram para a iniciativa privada e profissionais que transitaram entre cargos em diferentes esferas da federacao.
Como solicitar a CTC junto ao INSS?
A solicitacao e feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, na opcao “Certidao de Tempo de Contribuição”. O INSS analisará o pedido com base nos registros do CNIS e, estando regulares as contribuições, emitirá a certidao em até 30 dias. Contribuições em atraso devem ser regularizadas antes do pedido.
O segurado precisa pagar algo para fazer a contagem reciproca?
Não. A contagem reciproca e gratuita para o segurado. A compensacao financeira entre os regimes (RGPS e RPPS) e feita diretamente entre os entes federativos, conforme a Lei 9.796/99. O único custo eventual e a regularizacao de contribuições em atraso, caso existam periodos sem recolhimento.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Quer planejar sua aposentadoria da melhor forma? Converse com um especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






