Férias Vencidas: Pagamento em Dobro e Prescrição
As ferias vencidas configuram irregularidade trabalhista e geram direito ao pagamento em dobro da remuneracao. A CLT estabelece prazos rigorosos para concessao e, se descumpridos, o empregador arca com penalidades financeiras significativas.
Periodo aquisitivo e periodo concessivo das ferias
O direito a ferias esta previsto nos artigos 129 a 153 da CLT. Apos completar 12 meses de trabalho (periodo aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de ferias. O empregador, por sua vez, tem os 12 meses seguintes (periodo concessivo) para conceder essas ferias ao trabalhador.
Se o empregador não conceder as ferias dentro do periodo concessivo, elas passam a ser consideradas vencidas. Nessa hipotese, o art. 137 da CLT determina que a remuneracao de ferias seja paga em dobro, incluindo o terco constitucional. A Sumula 81 do TST confirma que os dias de ferias gozados apos o periodo concessivo são remunerados em dobro.
Analisa-se que o pagamento em dobro e uma penalidade imposta ao empregador pelo descumprimento do prazo legal, e não um benefício opcional. O trabalhador não perde o direito as ferias por inacao do empregador, podendo cobrar judicialmente tanto a concessao quanto o pagamento dobrado.
Calculo do pagamento em dobro das ferias vencidas
O calculo das ferias em dobro considera o salário integral do empregado, acrescido de um terco constitucional (art. 7, XVII, da CF/88), multiplicado por dois. Se o trabalhador recebe adicionais habituais (noturno, insalubridade, periculosidade), esses valores também integram a base de calculo das ferias.
Por exemplo, um empregado com salário de R$ 3.000,00 teria direito a R$ 4.000,00 de ferias normais (salário + 1/3). Com o pagamento em dobro, o valor sobe para R$ 8.000,00. O abono pecuniario (venda de 10 dias de ferias) também pode ser pago em dobro quando as ferias estao vencidas.
O direito a ferias esta previsto nos artigos 129 a 153 da CLT.
Cabe destacar que o empregador deve pagar a remuneracao de ferias ate dois dias antes do inicio do periodo de gozo, conforme o art. 145 da CLT. O descumprimento desse prazo também gera o pagamento em dobro, conforme a Sumula 450 do TST, independentemente de as ferias estarem ou não vencidas.
Prescricao do direito de cobrar ferias vencidas
O direito de cobrar ferias vencidas segue as regras gerais de prescricao trabalhista: o empregado pode ajuizar ação ate dois anos apos o termino do contrato, pleiteando os ultimos cinco anos de diferenças. Contudo, o art. 149 da CLT estabelece regra especial: a prescricao do direito de reclamar a concessao de ferias ou o pagamento de remuneracao correspondente so comeca a correr apos o termino do periodo concessivo.
Na pratica, isso significa que o trabalhador tem um prazo mais extenso para cobrar ferias não concedidas, pois a contagem prescricional so se inicia quando o empregador efetivamente descumpre a obrigação de conceder as ferias dentro dos 12 meses do periodo concessivo.
Para empregados que ainda estao trabalhando, a cobranca de ferias vencidas pode ser feita a qualquer momento durante o contrato, respeitado o limite retroativo de cinco anos. Apos a rescisao do contrato, o prazo prescricional de dois anos comeca a correr.
Ferias na rescisao: proporcionais e vencidas
Na rescisao do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento de ferias proporcionais acrescidas de um terco, independentemente do motivo da rescisao (Sumula 171 do TST). Se houver ferias vencidas não gozadas, estas serao pagas em dobro nas verbas rescisorias.
Verifica-se que e comum haver confusao entre ferias proporcionais (referentes ao periodo aquisitivo incompleto) e ferias vencidas (cujo periodo concessivo ja expirou). As proporcionais são sempre simples, enquanto as vencidas são pagas em dobro. O calculo correto das verbas rescisorias deve considerar ambas as parcelas separadamente. Alem disso, a Reforma Trabalhista (art. 134, paragrafo 1, da CLT) passou a permitir o fracionamento das ferias em ate tres periodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Ação judicial para cobranca de ferias vencidas e remedios disponiveis
O trabalhador que possui ferias vencidas pode ajuizar reclamacao trabalhista tanto durante a vigencia do contrato quanto apos a rescisao. Durante o contrato, a ação visa a concessao das ferias e o pagamento em dobro pelo atraso. Apos a rescisao, o pedido se concentra no pagamento das ferias vencidas em dobro como parcela das verbas rescisorias, acrescidas dos reflexos em 13 salário e FGTS.
Alem da Justica do Trabalho, o empregado pode acionar o Ministerio do Trabalho e Emprego para fiscalizacao. A não concessao de ferias e infracao administrativa que pode resultar em auto de infracao e multa ao empregador. O art. 153 da CLT preve multa por empregado em situacao irregular, valor que pode ser dobrado em caso de reincidencia. [Valores atuais em reais conforme tabela do Ministério do Trabalho.] A denuncia pode ser feita de forma anonima nos postos de atendimento das Superintendencias Regionais do Trabalho.
Verifica-se que a jurisprudencia reconhece também o direito a indenizacao por danos morais quando a recusa sistematica em conceder ferias causa prejuizo a saude fisica ou mental do trabalhador. O descanso anual e direito constitucional fundamental previsto no art. 7, XVII, da Constituicao Federal, e sua supressao reiterada pode configurar violacao da dignidade do trabalhador, autorizando a reparacao extrapatrimonial alem do pagamento dobrado ja previsto em lei.
Perguntas Frequentes
O empregador pode pagar as ferias em dinheiro sem conceder o descanso?
Não. O pagamento de ferias sem a efetiva concessao do descanso não quita a obrigação do empregador. A CLT exige a concessao das ferias como periodo de descanso, e o simples pagamento sem o gozo correspondente não impede a cobranca em dobro. A excecao e o abono pecuniario, que permite a venda de ate 10 dias.
Quando exatamente as ferias passam a ser consideradas vencidas?
As ferias vencem no dia seguinte ao termino do periodo concessivo, ou seja, 24 meses apos o inicio do periodo aquisitivo. Se o empregado completou 12 meses de trabalho em janeiro de 2025, o empregador tem ate janeiro de 2026 para conceder as ferias. A partir de fevereiro de 2026, elas são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro.
O pagamento em dobro inclui o terco constitucional de ferias?
Sim. O pagamento em dobro das ferias vencidas abrange a totalidade da remuneracao de ferias, incluindo o terco constitucional previsto no art. 7, XVII, da Constituicao Federal. Assim, tanto o salário correspondente ao periodo quanto o adicional de um terco são multiplicados por dois.
Receba novidades no WhatsApp e/ou e-mail
Cadastre-se gratuitamente para receber nossos novos artigos.
Seus dados estão protegidos conforme a LGPD.
Ficou com dúvidas? Fale com um advogado especialista.
📱 Falar pelo WhatsAppAs informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada.






