Crimes Hediondos: Lista Atualizada e Regime Diferenciado
Crimes hediondos são delitos considerados de especial gravidade pela Lei 8.072/1990, submetidos a regime mais rigoroso de cumprimento de pena e restrição de benefícios processuais.
A categoria dos hediondos foi criada para responder à percepção social de que certos crimes merecem tratamento penal diferenciado. O rol é taxativo e só pode ser alterado por lei, não cabendo ao juiz classificar como hediondo um crime que não esteja expressamente previsto.
Principais Crimes do Rol
A Lei 8.072/1990, com as atualizações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), lista como hediondos homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação de medicamentos e genocídio, entre outros. O tráfico de drogas, tortura e terrorismo são equiparados a hediondos.
Homicídios praticados em contexto de milícia privada e crimes envolvendo armas de uso restrito também foram incluídos nas reformas mais recentes.
Regime de Cumprimento
A pena deve iniciar em regime fechado, salvo exceções admitidas pelo STF. A progressão de regime segue frações mais severas: 40% para réu primário, 50% se o crime resultou em morte, 60% para reincidente específico e 70% para reincidente em crime hediondo com resultado morte.
Essas frações foram fixadas pelo Pacote Anticrime e substituíram o critério anterior baseado apenas em um sexto ou dois quintos.
Restrição de Benefícios
Os crimes hediondos não admitem fiança, graça, anistia ou indulto. O livramento condicional exige cumprimento de dois terços da pena, e é vedado ao reincidente específico. A prisão temporária pode durar até 30 dias, prorrogáveis.
Colaboração Premiada
Mesmo em crimes hediondos, é possível firmar acordo de colaboração premiada, com redução de pena ou fixação de regime mais brando, desde que o colaborador forneça informações efetivamente úteis à investigação.
Perguntas Frequentes
Tráfico de drogas é crime hediondo?
Tráfico é equiparado a hediondo, recebendo tratamento similar. No entanto, o STF admite, em casos de tráfico privilegiado, que o réu primário e sem envolvimento com organização criminosa receba tratamento mais brando, inclusive regime inicial aberto.
Cabe indulto de Natal em crime hediondo?
Não. A Constituição Federal e a Lei 8.072/1990 vedam expressamente a concessão de indulto, anistia ou graça aos condenados por crimes hediondos e equiparados, independentemente do tempo já cumprido.
É possível cumprir pena em regime semiaberto desde o início?
Em regra, não. O regime inicial é fechado. Contudo, decisões do STF admitem fixação de regime mais brando quando a pena aplicada for baixa e as circunstâncias judiciais forem favoráveis, afastando a obrigatoriedade do regime fechado.
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