Penhora de Bens: O Que Pode e o Que Não Pode Ser Penhorado
A legislação brasileira blinda determinados bens contra a penhora, como salários e o imóvel residencial da família, mas permite que outras parcelas do patrimônio respondam por dívidas dentro de uma ordem definida pelo Código de Processo Civil.
O que a lei protege contra a penhora
A penhora é o ato pelo qual o Poder Judiciário apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em processo. Nem todo o patrimônio, contudo, pode ser alcançado. O artigo 833 do Código de Processo Civil enumera as hipóteses de impenhorabilidade, fixando um núcleo mínimo de bens preservados em nome da dignidade da pessoa e da subsistência familiar.
Entre os itens protegidos estão os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões, além das ferramentas e equipamentos necessários ao exercício da profissão. A norma resguarda igualmente os móveis e utensílios que guarnecem a residência, ressalvados os de elevado valor, bem como os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.
Soma-se a essa lista a Lei 8.009/1990, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família. O único imóvel utilizado como moradia do núcleo familiar não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais ou previdenciárias, salvo nas situações que a própria legislação excepciona. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou ainda que o imóvel pertencente a pessoa solteira também recebe essa proteção.
Quais bens respondem pelas dívidas
Afastados os bens impenhoráveis, o restante do patrimônio fica sujeito à constrição. O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial, que orienta o credor e o juízo sobre o que penhorar primeiro. No topo dessa hierarquia está o dinheiro, em espécie ou em depósito bancário, viabilizado pela penhora eletrônica de contas e aplicações financeiras.
Em seguida aparecem títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos automotores, bens imóveis e bens móveis em geral. Imóveis que não sirvam de moradia, como terrenos, salas comerciais e segundas residências, integram plenamente o conjunto penhorável, assim como participações societárias e direitos de crédito do devedor.
A ordem legal não é rígida em termos absolutos. O magistrado pode alterá-la diante das circunstâncias do caso concreto, sempre buscando o meio menos gravoso ao devedor sem comprometer a efetividade da execução.
O credor que indica bens à penhora deve observar essa lógica, sob pena de ver a constrição questionada por excesso ou inadequação.
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta e cede diante de hipóteses expressamente previstas em lei.
Essa relativização explica por que muitos devedores se surpreendem ao descobrir que a moradia, antes tida como intocável, pode ser alcançada em situações específicas. Conhecer as exceções é tão decisivo quanto conhecer as proteções.
A penhora é o ato pelo qual o Poder Judiciário apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em processo.
As exceções que afastam a impenhorabilidade
A proteção do salário comporta ressalvas relevantes. O parágrafo segundo do artigo 833 autoriza a penhora de verbas remuneratórias para o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, e também das importâncias que excedam cinquenta salários mínimos mensais. A pensão alimentícia, portanto, rompe a regra geral de intangibilidade da remuneração.
O bem de família segue a mesma lógica de exceções taxativas. A Lei 8.009/1990 permite a penhora do imóvel residencial quando a dívida decorre do próprio bem, como no financiamento utilizado para sua aquisição ou construção, nas cotas condominiais inadimplidas e nos tributos que incidem sobre o imóvel, a exemplo do imposto predial. A fiança prestada em contrato de locação também figura entre as hipóteses que autorizam a constrição da moradia do fiador.
Há ainda situações em que a impenhorabilidade é afastada por desvio de finalidade. Imóvel de valor muito elevado pode ser objeto de discussão judicial, e a ocultação dolosa de patrimônio para frustrar credores caracteriza fraude à execução, atraindo consequências processuais severas. Cada exceção, contudo, exige interpretação restritiva, pois amplia o alcance da responsabilidade patrimonial do devedor.
Perguntas Frequentes
O salário pode ser penhorado por qualquer tipo de dívida?
Como regra, não. O Código de Processo Civil considera o salário impenhorável para preservar a subsistência do trabalhador. Existem duas exceções principais: o pagamento de pensão alimentícia e a parcela da remuneração que ultrapasse cinquenta salários mínimos por mês. Fora dessas hipóteses, a remuneração permanece protegida da constrição judicial.
Quando o imóvel da família deixa de ser impenhorável?
O imóvel residencial perde a proteção quando a dívida está ligada a ele próprio, como financiamento da casa, cotas de condomínio e tributos sobre o bem. A fiança em contrato de locação também autoriza a penhora da moradia do fiador. Nessas situações específicas, a regra de impenhorabilidade da Lei 8.009/1990 cede.
É possível penhorar dinheiro guardado na poupança?
Os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos. O montante que superar esse teto pode ser objeto de penhora. Aplicações financeiras de outra natureza, como fundos de investimento e contas correntes, não contam com essa mesma blindagem e estão sujeitas à constrição eletrônica.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
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