Criança amparada por adulto, simbolizando proteção a filhos órfãos

Pensão a filhos de vítimas de feminicídio: regras do INSS

O INSS regulamentou a pensão especial de um salário mínimo destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, definindo quem tem direito, como comprovar a ligação com o crime e por quais canais o pedido pode ser feito.

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que detalha a concessão da pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e tem como objetivo amparar crianças e adolescentes que perderam a mãe ou responsável em razão desse tipo de crime.

A norma organiza, em um único documento, os requisitos de acesso, a relação de dependentes contemplados e o passo a passo para a solicitação. Com isso, famílias e responsáveis legais passam a ter um caminho administrativo definido para requerer o pagamento junto ao órgão previdenciário.

Quem tem direito à pensão especial

Têm direito ao benefício os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera a soma dos rendimentos do grupo familiar dividida pelo número de integrantes, critério semelhante ao adotado em outros benefícios de natureza assistencial.

O alcance da pensão não se limita aos filhos biológicos. A portaria também contempla enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Estão igualmente assegurados os menores que se encontram sob acolhimento do Estado, situação comum quando não há outro responsável apto a assumir os cuidados.

A regra abrange ainda os filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio. Dessa forma, a proteção acompanha a definição legal do delito, e não a configuração familiar específica de cada caso.

Documentos e como solicitar o benefício

A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor, que precisa reunir a documentação pessoal do dependente, como RG e CPF, além da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A atualização cadastral é parte importante do pedido, porque é nela que o poder público confere a composição e a renda da família.

Também é exigido um documento que comprove a relação do óbito com o crime de feminicídio. Servem para esse fim o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público, a decretação de prisão preventiva ou a decisão judicial sobre o caso. Esses registros conectam o falecimento à hipótese legal que autoriza a pensão.

O requerimento pode ser apresentado pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, bem como pela Central de Atendimento, no telefone 135. A escolha do canal remoto evita deslocamentos e permite que o responsável protocole o pedido a partir de qualquer localidade.

O pagamento da pensão é devido a partir da data do pedido, ainda que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que criou o direito.

Esse ponto é relevante para famílias que convivem há mais tempo com as consequências do crime, pois o marco temporal para o início do pagamento é o protocolo do requerimento, e não a data do óbito.

Regras de representação e início do pagamento

A portaria estabelece uma vedação importante: os filhos ou dependentes não podem ser representados por quem tenha participado do crime, seja como autor, coautor ou partícipe. A medida impede que o responsável pela violência administre o benefício destinado às vítimas indiretas.

Quando o menor está em acolhimento institucional, a representação cabe ao dirigente da entidade responsável pelo cuidado. Assim, mesmo sem um familiar disponível, a criança ou adolescente consegue ter o pedido formalizado por alguém legalmente habilitado.

O valor pago equivale a um salário mínimo, montante que busca garantir um piso de subsistência. Como o benefício tem caráter protetivo, a comprovação correta da renda familiar e do vínculo com o crime concentra a análise feita pelo órgão.

Onde buscar apoio para o pedido

As famílias podem esclarecer dúvidas e receber orientação tanto nas unidades do INSS quanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os CRAS auxiliam, inclusive, na atualização do CadÚnico, etapa que costuma gerar dúvidas e que é decisiva para a concessão.

Quem precisa avaliar requisitos de renda em benefícios de perfil assistencial pode recorrer a ferramentas de apoio, como o verificador de requisitos do BPC/LOAS, que ajuda a compreender como a renda por pessoa influencia o acesso a esse tipo de amparo. A correta organização dos documentos desde o início reduz o risco de exigências e de atrasos na resposta.

Perguntas Frequentes

Quem pode receber a pensão especial por feminicídio?

Podem receber os menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, são contemplados enteados, menores sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica e crianças acolhidas pelo Estado. A regra também alcança dependentes de mulheres transgênero quando o crime é caracterizado como feminicídio.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

É preciso apresentar os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico e um documento que ligue o óbito ao crime de feminicídio. Esse documento pode ser o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público, a prisão preventiva ou a decisão judicial. O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135.

A partir de quando o pagamento começa a contar?

O pagamento é devido a partir da data do pedido, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei que instituiu o direito. Por isso, o protocolo do requerimento funciona como marco para o início do benefício. Famílias que ainda não solicitaram podem formalizar o pedido para iniciar a contagem.

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