Decreto regulamenta pensão especial a órfãos de feminicídio, com o INSS responsável pela concessão
Filhos e dependentes de até 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial de um salário mínimo mensal, paga pelo INSS, após a regulamentação trazida pelo Decreto nº 12.636, de 2025, que detalhou as regras da Lei nº 14.717/2023.
O que estabelece o Decreto nº 12.636/2025
Publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.636/2025 regulamentou a Lei nº 14.717/2023 e definiu os critérios para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres mortas em decorrência de feminicídio. A norma estabeleceu prazo de vigência de 60 dias após a publicação, período em que os órgãos envolvidos prepararam os fluxos de requerimento e análise.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e tem natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia da vítima ou do dependente à Previdência Social. O valor é pago a cada beneficiário que preencha os requisitos, independentemente de a mãe ter mantido vínculo com o sistema previdenciário. Essa característica aproxima a pensão dos demais programas de proteção social, em que o amparo decorre da situação de vulnerabilidade, e não de recolhimentos anteriores.
Com isso, o decreto buscou conferir efetividade a um direito que, embora criado em 2023, dependia de normatização para começar a produzir efeitos práticos. A regulamentação representa a ponte entre a intenção legislativa e a eficácia concreta do amparo, permitindo que as famílias possam, enfim, protocolar os requerimentos perante o INSS com segurança jurídica sobre os documentos exigidos e os critérios a serem preenchidos.
Quem tem direito e quais os requisitos
A pensão é dirigida a crianças e adolescentes que tinham até 18 anos na data do óbito da mãe. O requisito etário é aferido no momento da morte, e não na data do pedido, o que preserva o direito mesmo quando o requerimento é apresentado algum tempo depois do fato.
Além da idade, o decreto fixou um critério de renda. O benefício é devido quando a renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse parâmetro segue a lógica dos programas assistenciais brasileiros e busca direcionar o amparo às famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica.
A idade do beneficiário é verificada na data do óbito da mãe, e não no momento do pedido.
Outra exigência relevante é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, com atualização a cada 24 meses e inclusão do CPF de todos os integrantes do grupo familiar. A manutenção desse registro atualizado é condição para a continuidade do pagamento, e a falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e tem natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia da vítima ou do dependente à Previdência Social.
Como solicitar a pensão no INSS
O decreto designou o Instituto Nacional do Seguro Social como o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. Caberá ao INSS analisar a documentação, verificar o cumprimento dos requisitos e formalizar a concessão, integrando o novo amparo aos seus canais de atendimento.
Para requerer, é preciso apresentar os documentos pessoais da criança ou do adolescente, comprovar a relação de filiação ou dependência com a vítima e demonstrar que o óbito decorreu de feminicídio. Servem como prova documentos como o auto de prisão em flagrante, a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou a sentença judicial relativa ao crime.
Após a concessão, a família precisa acompanhar a regularidade do pagamento e observar os prazos de atualização cadastral, pois a continuidade do amparo depende da manutenção dos requisitos ao longo do tempo. Quando o responsável legal não for o próprio beneficiário, é importante que apresente também os documentos que comprovem a guarda ou a representação da criança ou do adolescente, evitando atrasos no processamento do requerimento.
O feminicídio no contexto jurídico brasileiro
O feminicídio foi tipificado no Brasil pela Lei nº 13.104/2015, que incluiu a conduta como qualificadora do crime de homicídio no Código Penal. A norma define como feminicídio o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, abrangendo situações de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A criação de uma pensão especial para os órfãos desse crime representa o reconhecimento, pelo Estado, de que as consequências do feminicídio extrapolam a vida da vítima direta. Os filhos e dependentes ficam expostos a rupturas familiares severas, interrupção do sustento e vulnerabilidade emocional intensa, demandando proteção específica do ordenamento jurídico.
A Lei nº 14.717/2023 surgiu nesse contexto como resposta legislativa à necessidade de amparar quem fica. Ao prever uma pensão de natureza assistencial, a norma reconhece que crianças e adolescentes não podem ser punidos duas vezes: primeiro pela perda da mãe, depois pela ausência de recursos. A regulamentação pelo Decreto nº 12.636/2025 completa o ciclo normativo necessário para que esse direito se torne acessível na prática.
Suspensão, extinção e demais regras de manutenção do benefício
O decreto também disciplina as hipóteses em que o benefício pode ser suspenso ou extinto. A suspensão ocorre, entre outras situações, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos temporariamente, como no caso de desatualização do CadÚnico. Uma vez sanada a irregularidade, o pagamento pode ser retomado, desde que os demais critérios ainda sejam preenchidos.
A extinção do benefício acontece quando o dependente completa 18 anos de idade, perde a condição de dependência ou quando se verifica que os requisitos nunca foram atendidos. A norma prevê ainda a possibilidade de revisão periódica, por meio da qual o INSS pode solicitar novos documentos e informações para confirmar que as condições de elegibilidade se mantêm.
É fundamental que os responsáveis pelos beneficiários acompanhem os comunicados enviados pelo INSS e mantenham os dados do CadÚnico sempre atualizados. A suspensão indevida pode ser contestada administrativamente, e a família tem o direito de apresentar os documentos que comprovem a regularidade da situação cadastral e econômica do grupo familiar.
Proteção integral e articulação com outras políticas públicas
A pensão especial para órfãos de feminicídio não opera de forma isolada. Ela integra um conjunto mais amplo de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, incluindo programas de transferência de renda, apoio psicossocial e garantia de acesso à educação.
Do ponto de vista jurídico, o benefício dialoga com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, consagrado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse princípio determina que o Estado deve agir ativamente para assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente quando se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade social.
A articulação entre o INSS, os órgãos de assistência social dos municípios e os conselhos tutelares é essencial para garantir que os beneficiários sejam identificados e orientados sobre seus direitos. Em muitos casos, as famílias desconhecem a existência do benefício ou encontram dificuldades para reunir a documentação necessária, tornando indispensável a atuação proativa dos serviços de proteção social.
Além disso, crianças e adolescentes órfãos de feminicídio podem ter acesso simultâneo a outros benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada programa. A cumulação é possível quando prevista em lei, e o advogado ou defensor público pode orientar a família sobre a melhor estratégia para maximizar a proteção disponível.
Perguntas Frequentes
Qual é o valor da pensão especial para órfãos de feminicídio?
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é pago pelo INSS a cada dependente que cumpra os requisitos. Trata-se de prestação de caráter assistencial, que não depende de contribuição previdenciária anterior da vítima ou do beneficiário.
Quem pode receber o benefício previsto no Decreto nº 12.636/2025?
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio que tinham até 18 anos na data do óbito da mãe podem receber o benefício. Além do critério de idade, é necessário que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e que a família esteja inscrita no CadÚnico.
Como comprovar que a morte decorreu de feminicídio para fins do pedido?
A comprovação é feita por documentos que demonstrem a natureza do crime, como o auto de prisão em flagrante, a denúncia apresentada pelo Ministério Público ou a sentença judicial. Esses elementos devem acompanhar os documentos pessoais do dependente e a comprovação do vínculo com a vítima no momento do requerimento no INSS.
As informações deste artigo são de caráter informativo e não substituem a consulta a um advogado especializado. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada.
Base legal citada
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