Governo antecipa benefícios do INSS a 172 mil mineiros em municípios em calamidade
O governo federal autorizou o INSS a antecipar o pagamento de benefícios a 172.396 segurados de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG), municípios em estado de calamidade pública, com uma renda mensal extra para titulares de benefícios permanentes.
Antecipação de benefícios do INSS por calamidade em Minas Gerais
Os Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social autorizaram o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar o pagamento de benefícios aos segurados domiciliados em três municípios mineiros. A decisão responde ao estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal em 24 de fevereiro de 2026, situação que exige resposta rápida da administração previdenciária.
A medida foi formalizada pela Portaria Conjunta MPS/MDS nº 11, publicada em 6 de março de 2026. O ato autoriza o INSS a adotar ações emergenciais para amparar os segurados e beneficiários de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, com ajustes no cronograma de pagamentos e na liberação de recursos da região.
Ao todo, 172.396 beneficiários residentes nas três cidades atingidas são alcançados pelas providências. O objetivo declarado é assegurar que o sustento das famílias chegue com agilidade durante o período de emergência, reduzindo o impacto financeiro sobre quem depende das prestações para subsistência.
Pagamento de março concentrado no fim do mês
O pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais da competência de março foi antecipado para o primeiro dia do cronograma, no fim do mês. A alteração no calendário contempla a totalidade dos 172.396 beneficiários residentes nos três municípios, sem necessidade de requerimento individual.
Essa programação se aplica tanto a benefícios de natureza temporária quanto permanente, e permanece em vigor enquanto durar a situação de calamidade pública reconhecida na região. A antecipação do calendário, portanto, abrange o universo completo de beneficiários locais.
A antecipação do calendário alcança os 172.396 beneficiários e vigora enquanto perdurar o estado de calamidade nos três municípios mineiros.
Com a concentração dos repasses no início do cronograma, os segurados recebem os valores antes da data habitual. Essa medida amplia a capacidade de resposta das famílias diante dos prejuízos causados pelo evento que motivou o reconhecimento da emergência.
Renda mensal extra para benefícios permanentes
Além de adiantar o calendário, a portaria autoriza o adiantamento de um valor equivalente a uma renda mensal do benefício para os titulares de prestações permanentes. Essa parcela adicional beneficia diretamente 160.583 pessoas entre os moradores das cidades atingidas.
O ressarcimento do montante antecipado foi planejado para não comprometer o orçamento do segurado. A devolução poderá ocorrer em 36 parcelas mensais fixas, sem juros, e os descontos só começam três meses após a disponibilização do dinheiro.
Na prática, o beneficiário permanente recebe uma quantia adicional imediata e conta com um intervalo de carência antes de iniciar a restituição. O valor é diluído ao longo de três anos, o que torna o desconto mensal mais leve sobre a renda.
Benefícios temporários fora do adiantamento
O adiantamento da renda extra não alcança os benefícios de natureza temporária. Ficam de fora prestações como o auxílio-reclusão, o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Esses beneficiários permanecem contemplados apenas pela antecipação do calendário de pagamento, recebendo os valores no início do cronograma do fim do mês. A parcela adicional fica restrita a quem é titular de prestações de caráter permanente, como aposentadorias e pensões.
A distinção considera o caráter de cada espécie de benefício. Prestações temporárias têm prazo de duração estimado, enquanto as permanentes integram a renda do beneficiário de forma continuada, o que justifica o tratamento diferenciado no adiantamento.
Prioridade na análise de novos pedidos
O governo também determinou atendimento prioritário na análise e na conclusão de novos requerimentos apresentados por moradores das localidades atingidas. Ainda que o cidadão protocole o pedido em outro município, o domicílio em Juiz de Fora, Ubá ou Matias Barbosa assegura a agilidade na concessão inicial.
Os efeitos da portaria variam conforme o tipo de prestação recebida, assunto tratado nas informações sobre direito previdenciário reunidas no site. A vigência das medidas acompanha a duração do estado de calamidade pública declarado para a região.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à antecipação de benefícios do INSS por calamidade?
Têm direito os segurados e beneficiários domiciliados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, municípios mineiros em estado de calamidade pública reconhecido em 24 de fevereiro de 2026. A antecipação do calendário alcança os 172.396 beneficiários das três cidades, abrangendo prestações temporárias e permanentes.
Como será descontada a renda mensal extra adiantada?
O valor equivalente a uma renda mensal, pago aos titulares de benefícios permanentes, será devolvido em 36 parcelas mensais fixas, sem juros. Os descontos começam apenas três meses após a disponibilização do dinheiro, o que oferece um intervalo de fôlego antes do início da restituição.
Quais benefícios ficam de fora do adiantamento da renda extra?
Ficam de fora os benefícios de natureza temporária, como o auxílio-reclusão, o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária. Esses beneficiários recebem somente a antecipação do calendário de pagamento, sem a parcela adicional destinada aos titulares de prestações permanentes.
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