Convocação para Perícia do INSS: Documentos e Preparação
A convocação para perícia médica de revisão tem base legal expressa. O art. 101 da Lei nº 8.213/1991 obriga o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, sob pena de suspensão do benefício. O comparecimento, portanto, não é faculdade, mas dever legal cujo descumprimento injustificado autoriza a suspensão do pagamento.
A própria lei, contudo, prevê hipóteses de isenção do exame periódico. Na redação atual do art. 101, § 1º, dada pela Lei nº 15.157/2025, ficam isentos do exame o aposentado por incapacidade permanente e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade, observado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 43 da mesma lei. O critério deixou de ser a simples idade do beneficiário e passou a vincular-se à natureza da incapacidade constatada.
| Hipótese de isenção da reavaliação | Fundamento |
|---|---|
| Incapacidade constatada em perícia como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro | Art. 43, § 6º |
| Segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica | Art. 43, § 5º |
Vale registrar que os antigos limites etários de isenção (60 anos de idade, ou 55 anos com 15 anos decorridos da concessão), previstos na redação anterior dada pela Lei nº 13.457/2017, foram substituídos por esse novo regime a partir da vigência da Lei nº 15.157/2025.
Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 101, § 1º, e art. 43, §§ 4º a 6º (Presidência da República, redação da Lei nº 15.157/2025)
O segurado convocado para perícia médica do INSS deve se preparar com antecedência, reunindo laudos, exames e documentação médica atualizada para comprovar a incapacidade perante o perito federal.
O Que é a Perícia Médica do INSS
A perícia médica é o exame realizado por um médico perito do INSS para verificar se o segurado possui incapacidade para o trabalho. Esse procedimento é obrigatório para a concessão e manutenção de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A convocação pode ocorrer tanto no momento do requerimento inicial do benefício quanto durante o chamado “pente-fino”, quando o INSS reavalia benefícios já concedidos. O comparecimento é obrigatório, e a ausência injustificada pode levar à suspensão ou cessação do benefício, conforme o art. 101 da Lei 8.213/91.
Quando o INSS Convoca para Perícia
A convocação para perícia médica do INSS acontece em diferentes situações. A mais comum é o requerimento de benefício por incapacidade, quando o segurado solicita auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pela primeira vez. Nesse caso, a perícia é agendada automaticamente após o protocolo do pedido.
Outra situação frequente é a perícia de revisão, em que o INSS convoca beneficiários ativos para verificar se a incapacidade persiste. Há também a perícia de prorrogação, solicitada pelo próprio segurado quando o benefício está próximo de cessar e a incapacidade continua.
O agendamento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou por carta enviada aos Correios. É fundamental verificar regularmente o aplicativo para não perder prazos.
Documentos Necessários para a Perícia
A documentação correta é decisiva para o resultado da perícia. O segurado deve apresentar ao perito federal os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho)
- CPF e número do NIT/PIS/PASEP
- Carta de convocação do INSS (se houver)
- Atestados médicos recentes com CID-10, descrição detalhada da doença e restrições funcionais
- Laudos de especialistas que acompanham o tratamento
- Exames complementares (ressonância, tomografia, hemograma, eletroneuromiografia e outros pertinentes)
- Receitas médicas atualizadas com medicamentos em uso
- Relatório de internações ou procedimentos cirúrgicos, se aplicável
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho
Todos os documentos médicos devem estar datados, assinados pelo profissional de saúde e conter o carimbo com CRM. Laudos genéricos ou sem data podem prejudicar a avaliação.
Como se Preparar para o Dia da Perícia
A preparação começa dias antes do exame. Organize toda a documentação em uma pasta, em ordem cronológica, separando os laudos mais recentes dos anteriores. Isso facilita a consulta pelo perito e demonstra organização.
No dia da perícia, chegue com antecedência ao local agendado. Vista roupas que facilitem o exame físico, caso o perito precise avaliar movimentos ou limitações. Se utiliza órteses, próteses, muletas ou cadeira de rodas, leve-os consigo.
A documentação correta é decisiva para o resultado da perícia médica no INSS.
Durante a avaliação, responda às perguntas do perito com honestidade e objetividade. Descreva como a doença afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho. Não exagere nem minimize os sintomas. O perito é treinado para identificar inconsistências entre o relato e os exames apresentados.
Direitos do Segurado na Perícia Médica
O segurado possui direitos durante todo o procedimento pericial. O art. 6º-A da Lei 10.876/2004 garante o direito de ser acompanhado por um médico assistente, que pode apresentar laudos e esclarecer questões técnicas ao perito. A Portaria Conjunta nº 4/2022 do INSS regulamenta essa possibilidade.
Outro direito importante é a gravação da perícia. A Lei 13.846/2019 autorizou o registro em áudio e vídeo do exame, desde que o segurado comunique previamente. Essa gravação pode ser utilizada como prova em caso de recurso administrativo ou judicial.
Se o segurado discordar do resultado, pode solicitar uma nova perícia pelo Meu INSS (pedido de reconsideração) ou apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, conforme a Lei 9.784/99.
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Recursos administrativos e judiciais após perícia desfavorável
Quando o resultado da perícia é desfavorável, o segurado dispõe de três caminhos principais para buscar revisão. O primeiro é o pedido de reconsideração, apresentado pelo Meu INSS no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão. Esse pedido provoca novo exame por outro perito federal, que reanalisa a documentação apresentada e pode chegar a conclusão distinta. O segundo caminho é o recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, também no prazo de trinta dias, com possibilidade de juntada de documentos novos, sustentação oral em algumas hipóteses e julgamento por órgão colegiado.
O terceiro caminho é a ação judicial, cabível após o esgotamento da via administrativa quando o segurado discorda do parecer pericial e da decisão recursal. Na esfera judicial, o juiz determina a realização de perícia por médico de confiança do juízo, profissional independente que avalia o quadro clínico de forma autônoma. O laudo judicial costuma ter peso decisivo no resultado da ação, e a participação de assistente técnico contratado pelo segurado, quando viável, permite formular quesitos específicos, esclarecimentos durante o exame e impugnações ao laudo final, ampliando a chance de reconhecimento da incapacidade.
Em qualquer das vias, é fundamental que o segurado mantenha documentação médica atualizada até o desfecho do processo. A condição clínica pode evoluir, novos exames são realizados, o tratamento muda e essas informações podem alterar a percepção do perito ou do juiz. Atestados produzidos após o requerimento original também são admitidos como prova, especialmente quando demonstram persistência ou agravamento do quadro. O acompanhamento por advogado previdenciário com prática em demandas por incapacidade permite identificar pontos fracos no parecer impugnado, organizar a documentação em ordem cronológica e formular argumentos técnicos consistentes que aumentam a probabilidade de reversão do indeferimento administrativo.
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu faltar à perícia do INSS?
A ausência injustificada à perícia pode resultar na suspensão ou cessação do benefício. Se houver motivo de força maior (internação, impossibilidade de locomoção), o segurado deve comunicar o INSS pelo telefone 135 e apresentar justificativa documentada para reagendar o exame.
Posso levar um acompanhante à perícia médica?
Sim. O segurado pode ser acompanhado por um médico assistente durante a perícia, conforme o art. 6º-A da Lei 10.876/2004. Familiares também podem acompanhar, embora a presença dentro da sala dependa da autorização do perito. Em perícias de pessoas com deficiência ou idosos, o acompanhamento costuma ser facilitado.
Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia?
O resultado costuma ser registrado no sistema do INSS no mesmo dia ou em até 48 horas. O segurado pode consultar o parecer pelo aplicativo Meu INSS, na seção de acompanhamento de requerimentos. Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento geralmente ocorre em até 45 dias após a aprovação.
Base legal citada
Leia o texto integral e atualizado no CM Legis:
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