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BPC LOAS para Idosos e Pessoas com Deficiencia: Criterios e Como Solicitar

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC, assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem situação de hipossuficiência econômica. A concessão independe de contribuição prévia ao INSS e está regulada pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742 de 1993.

O que é o BPC e quem tem direito ao benefício

O BPC é um benefício de natureza assistencial, não previdenciária, o que significa que não exige qualquer histórico de recolhimentos ao regime geral de previdência social. O custeio é integralmente realizado com recursos do orçamento da seguridade social, gerido pelo governo federal por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Para os idosos, a lei estabelece como requisito etário o mínimo de 65 anos completos. Já para as pessoas com deficiência, a legislação exige a comprovação de impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O prazo mínimo de duração do impedimento é de dois anos, nos termos do artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742 de 1993.

A avaliação da deficiência para fins de concessão do BPC é realizada conjuntamente por médico perito e assistente social do INSS, por meio de instrumentos específicos que consideram tanto o aspecto médico quanto o social do requerente.

Critério de renda: a exigência de hipossuficiência familiar

Além dos requisitos específicos de idade ou deficiência, tanto o idoso quanto a pessoa com deficiência precisam demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo nacional vigente. Para esse cálculo, o grupo familiar considerado é composto pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais, filhos e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, que vivam sob o mesmo teto.

O valor do salário mínimo é dividido pelo número de integrantes do grupo familiar, e a média resultante deve ser inferior ao limite legal. Benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por membros do grupo familiar são computados na renda, salvo exceções expressamente previstas em lei, como outros BPCs já concedidos a integrante da mesma família.

A renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo é condição necessária, mas não suficiente: a análise do benefício considera o conjunto das circunstâncias socioeconômicas do requerente.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em repercussão geral, que o critério de um quarto do salário mínimo é um parâmetro objetivo, mas não absoluto. Na prática, o INSS e o Poder Judiciário podem considerar outras variáveis que demonstrem situação de miserabilidade, especialmente quando a renda per capita supera marginalmente o limite legal.

Como solicitar o BPC: passo a passo do requerimento

O pedido do BPC pode ser formalizado pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de intermediários. O principal meio de requerimento é o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis e também acessível pelo portal meu.inss.gov.br. O atendimento presencial nas agências do INSS é uma alternativa para requerentes que encontrem dificuldade no acesso digital.

Para instruir o pedido, são necessários documentos que comprovem a identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente, documentos dos membros do grupo familiar com respectivas rendas, comprovante de residência e, no caso de pessoas com deficiência, laudos e relatórios médicos que descrevam o diagnóstico, os tratamentos realizados e as limitações funcionais. O INSS agenda a perícia médica e a avaliação social após o protocolo do requerimento.

O prazo legal para análise e decisão é de 45 dias a partir do protocolo. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode interpor recurso administrativo perante a Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento da carta de indeferimento. Esgotada a via administrativa, é possível buscar a tutela jurisdicional, inclusive com pedido de antecipação de tutela quando presentes os requisitos legais.

Perguntas Frequentes

Quem recebe aposentadoria pode acumular com o BPC?

Não. A legislação veda expressamente a acumulação do BPC com qualquer benefício previdenciário do regime geral ou dos regimes próprios, salvo a pensão especial de natureza indenizatória. O segurado que optar pelo BPC deve requerer a cessação do benefício previdenciário, ou vice-versa, conforme for mais vantajoso em sua situação concreta.

O BPC pode ser cancelado após a concessão?

Sim. O INSS realiza revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que fundamentaram a concessão. Se restar comprovado que a renda familiar per capita superou o limite legal, que o beneficiário idoso faleceu, ou que a pessoa com deficiência recuperou a capacidade laboral, o benefício é cessado. O beneficiário tem o dever de comunicar ao INSS qualquer alteração em sua situação econômica ou de saúde.

Pessoa com deficiência menor de idade pode receber o BPC?

Sim. Não há limite mínimo de idade para a concessão do BPC à pessoa com deficiência. Crianças e adolescentes com impedimento de longo prazo que satisfaçam o critério de renda familiar têm direito ao benefício, cujo requerimento deve ser formalizado pelo representante legal. No cálculo da renda per capita, o valor de outros BPCs eventualmente recebidos por membros da família não é computado.

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