🏦 Simulador de Aposentadoria 2026
Descubra em qual regra de transição da EC 103/2019 você se enquadra e quando pode aposentar.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Simulador de aposentadoria pós-Reforma da Previdência: para que serve
A Emenda Constitucional n.º 103/2019 alterou de forma estrutural o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Quem já contribuía antes de sua vigência (13 de novembro de 2019) não foi simplesmente submetido às novas exigências: a própria Emenda criou regras de transição, que permitem a aposentadoria por caminhos intermediários entre o sistema antigo e o definitivo. Esta ferramenta foi concebida para ajudar o segurado a visualizar, de modo preliminar, em qual ou quais dessas regras ele pode se enquadrar e o que ainda lhe falta para implementar os requisitos.
As regras de transição em síntese
A Reforma manteve, para os já filiados, quatro principais vias de transição no RGPS:
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, observado tempo mínimo de contribuição. A pontuação exigida sobe progressivamente ano a ano, com valores distintos para homens e mulheres.
- Idade mínima progressiva: mantém-se o tempo de contribuição, mas a idade mínima sobe gradualmente a cada ano até estabilizar.
- Pedágio de 50%: destinado a quem, na data da Reforma, estava perto de completar o antigo tempo de contribuição, exigindo o cumprimento adicional de metade do tempo que então faltava.
- Pedágio de 100%: combina idade mínima com o cumprimento do dobro do tempo que faltava, na data da Emenda, para atingir o tempo de contribuição exigido.
Cada regra possui requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e, conforme o caso, pontuação ou pedágio, com reflexos relevantes no cálculo do valor do benefício.
Base legal
O fundamento constitucional do RGPS está no art. 201 da Constituição Federal. As regras de transição decorrem diretamente da Emenda Constitucional n.º 103/2019, em especial: o art. 15 (sistema de pontos), o art. 16 (tempo de contribuição com idade mínima progressiva), o art. 17 (pedágio de 50%) e o art. 20 (pedágio de 100%). A disciplina geral dos benefícios continua regida pela Lei n.º 8.213/1991. As menções aqui são genéricas e não dispensam a consulta ao texto integral das normas vigentes, que podem ser objeto de regulamentação e de interpretação administrativa e judicial.
Como a ferramenta ajuda e como usar
O simulador reúne, em um só lugar, dados que costumam estar dispersos no histórico do segurado. De modo geral, o uso segue estes passos:
- Informe sexo, data de nascimento e o tempo de contribuição já reconhecido (idealmente conferido no CNIS).
- Indique a data de início das contribuições, relevante para as regras de pedágio.
- Confira os resultados, que apontam as regras potencialmente aplicáveis e uma estimativa do que falta para cada uma.
O objetivo é oferecer um panorama comparativo entre as vias de transição, auxiliando o planejamento. A ferramenta trabalha com os dados que você fornece: a qualidade do resultado depende da exatidão das informações inseridas.
Dúvidas frequentes
- Posso me enquadrar em mais de uma regra? Sim. É comum o segurado reunir requisitos de mais de uma transição, cabendo análise sobre qual é mais vantajosa.
- O tempo especial entra na conta? Períodos especiais e conversões exigem documentação própria e nem sempre são captados por uma estimativa automatizada.
- A pontuação muda todo ano? Sim. Os pontos e a idade mínima de algumas regras sobem progressivamente, conforme o cronograma da Emenda.
Cautelas e limites
Este simulador produz resultado meramente estimativo e ilustrativo, com finalidade de orientação inicial. Não corresponde a benefício deferido, a valor assegurado nem a parecer sobre o melhor momento para requerer a aposentadoria. Particularidades como vínculos concomitantes, tempo rural, atividade especial, períodos a averbar e revisão de salários de contribuição podem alterar significativamente o enquadramento e o cálculo, e não substituem a apreciação do CNIS e dos documentos pelo profissional.
Se você pretende requerer a aposentadoria ou comparar com segurança as regras disponíveis, recomendamos uma análise individual do seu caso, com exame da documentação previdenciária, antes de qualquer decisão.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: