📈 Calculadora de Atualização Monetária
Corrija valores por INPC, IPCA, IGP-M, SELIC ou TR entre duas datas.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
O que é a atualização monetária de valores
A atualização monetária, também chamada de correção monetária, é a técnica que recompõe o poder de compra de uma quantia ao longo do tempo. Ela não constitui acréscimo ou ganho: apenas traz para o presente o mesmo valor real que a importância possuía no passado, neutralizando os efeitos da inflação. Por isso, a doutrina e a jurisprudência a tratam como mera recomposição patrimonial, distinta dos juros, que remuneram o capital ou penalizam a mora.
A correção é apurada por índices oficiais de preços, que medem a variação do custo de vida em períodos sucessivos. Os mais empregados em matéria jurídica e tributária são o INPC e o IPCA, ambos calculados pelo IBGE, e o IGP-M, calculado pela Fundação Getulio Vargas e tradicionalmente vinculado a contratos de locação. A escolha do índice depende da natureza da obrigação, da previsão contratual e do que determina a lei ou a decisão judicial aplicável.
Base legal e parâmetros consolidados
A correção monetária de débitos decorrentes de decisão judicial encontra fundamento na Lei n.º 6.899/1981, que a tornou obrigatória sobre qualquer débito resultante de sentença. No campo tributário, o Código Tributário Nacional disciplina os acréscimos sobre o crédito não pago no vencimento, e a legislação federal específica fixa, para tributos da União, a taxa Selic como índice único de correção e juros a partir de 1996, conforme a Lei n.º 9.430/1996. Sobre a repetição de indébito tributário, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Selic incide a partir do recolhimento indevido, vedada sua cumulação com outros índices.
Recomenda-se observar, em cada caso, o termo inicial da correção, o índice aplicável e eventual norma local ou cláusula contratual que estabeleça parâmetro diverso. Não havendo previsão específica, costuma-se adotar índice oficial de preços que reflita a inflação do período. Esta página não esgota a matéria e não substitui a leitura da norma vigente no momento do cálculo.
Como a ferramenta ajuda e como usar
A calculadora aplica a variação acumulada do índice escolhido entre duas datas, devolvendo o valor atualizado de forma rápida e padronizada. Para utilizá-la:
- Informe o valor original que se deseja atualizar;
- Indique a data inicial (origem do débito ou do desembolso) e a data final (a data para a qual se quer trazer o valor);
- Selecione o índice pertinente — INPC, IPCA ou IGP-M;
- Confira o resultado e o percentual de correção acumulado no período.
O instrumento é útil para uma primeira estimativa de honorários, de valores a restituir, de débitos contratuais e de quantias em discussão administrativa ou judicial.
Dúvidas frequentes
Correção monetária e juros são a mesma coisa?
Não. A correção apenas preserva o valor real; os juros remuneram o capital ou sancionam o atraso. Em regra, somam-se, salvo quando a lei adota índice único, como a Selic para tributos federais.
Qual índice devo escolher?
Depende da obrigação. Contratos costumam indicar o índice; sentenças e leis também o definem. Na ausência de previsão, opta-se por índice oficial de preços.
Cautelas e limites
O resultado apresentado é uma estimativa de caráter orientativo, gerada a partir de séries de índices e das datas informadas. Pequenas diferenças de critério — termo inicial, índice intermediário, capitalização de juros ou regra de transição — podem alterar significativamente o montante. Em pretensões de dano moral e de pensão alimentícia, o valor exibido é meramente ilustrativo: não corresponde a quantia assegurada nem a parâmetro de condenação, pois esses montantes dependem de arbitramento judicial e das circunstâncias concretas de cada caso. A ferramenta não realiza análise jurídica individualizada nem substitui o trabalho do advogado.
Se você precisa atualizar valores com segurança para fins contratuais, administrativos ou judiciais, convém submeter o caso a uma análise individual, que avaliará o índice correto, o termo inicial e os demais critérios aplicáveis à sua situação específica.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: