Calculadora de Correção Monetária Judicial 2026

Cível / Processual

⚖️ Calculadora de Correção Monetária Judicial 2026

Calcule a atualização monetária de valores judiciais com IPCA-E, INPC, SELIC ou IGP-M e juros de mora.

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As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.

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Correção monetária e juros em condenações judiciais: visão geral

A correção monetária e os juros de mora cumprem funções distintas dentro de uma condenação judicial. A correção monetária apenas recompõe o poder de compra do valor ao longo do tempo, neutralizando a inflação; ela não é um acréscimo, mas a preservação do que já era devido. Os juros de mora, por sua vez, compensam o credor pelo atraso no pagamento, incidindo a partir da mora do devedor. Em débitos previdenciários e em condenações contra a Fazenda Pública (INSS, União, Estados e Municípios), o critério de atualização ganha regras próprias, especialmente após a Emenda Constitucional nº 113/2021.

Base legal aplicável

Os principais marcos normativos e jurisprudenciais que orientam o tema são:

  • EC nº 113/2021: estabeleceu que, nas condenações da Fazenda Pública, a atualização monetária e os juros de mora são apurados, de forma única, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente. A SELIC engloba, simultaneamente, correção e juros, vedada sua cumulação com outros índices.
  • Código Civil (arts. 389 e 406): disciplinam, no âmbito das relações privadas, as perdas e danos e a taxa legal de juros de mora, que, nas relações privadas, passou a corresponder à taxa SELIC deduzido o IPCA, por força da Lei nº 14.905/2024, vigente desde 30 de agosto de 2024.
  • Entendimento do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905): firmaram, antes da EC 113/2021, os critérios de correção e juros para condenações da Fazenda, hoje em larga medida absorvidos pela sistemática da SELIC para o período posterior.
  • Súmulas dos tribunais superiores sobre termos iniciais: orientam quando começa a correr a correção e os juros conforme a natureza da verba (contratual, extracontratual, previdenciária).

Em síntese, há um período anterior à EC 113/2021, regido por índices de correção somados a juros, e um período posterior, regido exclusivamente pela SELIC. A definição do marco temporal é decisiva para o resultado.

Como a ferramenta ajuda e como usar

A calculadora foi concebida para oferecer uma estimativa da atualização de um valor entre duas datas, conforme o regime escolhido. De modo geral, o uso segue estes passos:

  • Informe o valor original da condenação ou da parcela devida.
  • Indique a data inicial (termo a quo) e a data final da atualização.
  • Selecione o regime aplicável (por exemplo, SELIC para débitos da Fazenda no período pós-EC 113/2021, ou índice de correção somado a juros para período anterior).

O resultado serve para conferência, conversa preliminar com o cliente e planejamento, não para substituir os cálculos oficiais homologados no processo.

Dúvidas frequentes

  • Correção e juros se somam? Sob a SELIC, não: a taxa já compreende ambos. Em períodos regidos por índice de correção, este se soma aos juros de mora.
  • A SELIC vale para todo tipo de causa? A sistemática da EC 113/2021 dirige-se às condenações da Fazenda Pública. Relações privadas seguem o Código Civil e a legislação específica.
  • Qual é o termo inicial? Depende da natureza da verba e do que decidir o título judicial; a definição cabe ao processo.

Cautelas e limites

O resultado apresentado é meramente ilustrativo e estimativo e não corresponde a valor assegurado. Em verbas como dano moral e pensão alimentícia, o número exibido é apenas uma simulação aritmética: o valor efetivo depende da fixação judicial, dos termos iniciais definidos no título e das peculiaridades do caso. A ferramenta não considera honorários, custas, eventuais tetos, descontos ou regras de transição específicas, e pode divergir do cálculo oficial homologado nos autos. Variações de índices, atualizações normativas e a interpretação concreta de cada juízo influenciam o montante final.

Cada condenação tem particularidades de termo inicial, regime de atualização e natureza da verba que só uma leitura atenta do processo revela. Se você busca segurança quanto ao valor realmente devido, convém submeter o caso a uma análise individual com um advogado do escritório, que examinará os documentos e o título judicial antes de qualquer conclusão definitiva.

Base legal

Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:

Perguntas frequentes

Qual índice de correção usar após a Lei 14.905/2024?
A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e fixou critérios para dívidas civis quando as partes não convencionam índice. Nessas hipóteses, a correção monetária passa a observar o IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, conforme o parágrafo único do artigo 389. Os juros de mora seguem a taxa legal do artigo 406, correspondente à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária, de modo a apurar o juro real e evitar dupla incidência; se o resultado for negativo, considera-se igual a zero. O regime aplica-se às obrigações civis em geral, salvo previsão contratual diversa. Há, porém, situações com disciplina própria, como as dívidas da Fazenda Pública e a matéria tributária, regidas por legislação específica e por entendimentos consolidados nos tribunais. Por isso, convém verificar a natureza do débito antes de definir o índice. Esta resposta tem caráter informativo; o cálculo concreto depende do período, da natureza da dívida e da norma aplicável a cada caso.
Qual índice de correção monetária devo usar no meu caso?
Depende da natureza da dívida. Para débitos da Fazenda Pública, a EC 113/2021 (art. 3º) determina a SELIC desde 09/12/2021, validada pelo STF nas ADIs 7.047 e 7.064. Em obrigações civis em geral, a Lei 14.905/2024 fixou o IPCA como índice padrão (art. 389 do Código Civil) desde 30/08/2024. Benefícios previdenciários costumam usar o INPC, e contratos podem prever o IGP-M. A ferramenta oferece esses quatro índices, mas o índice correto e o marco inicial dependem do título e da decisão judicial; confirme com um advogado.
Como funcionam os juros de mora na correção judicial?
Os juros remuneram o atraso no pagamento, somando-se à correção monetária. Pela redação anterior do art. 406 do Código Civil, os juros legais eram de 1% ao mês (art. 161, §1º, do CTN) ou a SELIC. Com a Lei 14.905/2024, em vigor desde 30/08/2024, a Taxa Legal passou a ser a SELIC deduzido o IPCA, com piso de zero. A calculadora permite escolher entre 1% ao mês, SELIC, Taxa Legal ou sem juros, mas o critério aplicável ao seu caso depende da data e do tipo de obrigação.
Por que não posso somar SELIC como índice e SELIC como juros ao mesmo tempo?
Porque a SELIC já é uma taxa composta que engloba, ao mesmo tempo, correção monetária e juros. Aplicá-la duas vezes (como índice de correção e como juros) geraria dupla contagem e um valor superior ao devido. Por isso, ao selecionar SELIC nos dois campos, a ferramenta desconsidera a correção separada e aplica a SELIC uma única vez. Esse é o critério do art. 3º da EC 113/2021 para a Fazenda Pública, em que a SELIC incide uma só vez, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento.
A partir de quando incide a correção e os juros sobre indenização por dano moral?
São marcos distintos. Pela Súmula 362 do STJ, a correção monetária da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento, ou seja, da decisão que fixou o valor. Já os juros de mora, na responsabilidade extracontratual, fluem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. Como esta calculadora trabalha com mês de débito e mês de atualização, você deve inserir as datas conforme o marco aplicável à sua hipótese. O resultado é estimativa e a definição dos marcos cabe à decisão judicial.
O valor calculado aqui serve para apresentar no processo?
Sirva-se dele apenas como estimativa de planejamento. A calculadora usa índices oficiais do IBGE, do Banco Central e da FGV (abril/2021 a março/2026) e fornece uma aproximação para conferência. O cálculo de liquidação ou execução, porém, deve observar os índices, os marcos temporais, eventual juros contratual e os critérios específicos fixados na sentença e na legislação aplicável (como a EC 113/2021 e a Lei 14.905/2024). Para uso em peças e cumprimento de sentença, valide os valores com um advogado.