Ato administrativo

Manifestação da Administração Pública, no exercício de suas funções, que produz efeitos jurídicos, como uma nomeação, uma licença, uma multa ou uma desapropriação. Costuma reunir requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e goza de presunção de legitimidade. Quando eivado de vício, pode ser anulado, e, por conveniência e oportunidade, pode ser revogado pela própria Administração.

Ver também