Direito adquirido
Direito protegido contra prejuízo por lei nova quando preenchidos os pressupostos legais de sua aquisição.
Referência normativa: Constituição Federal, arts. 5; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 6.
Direito protegido contra prejuízo por lei nova quando preenchidos os pressupostos legais de sua aquisição.
Referência normativa: Constituição Federal, arts. 5; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 6.
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