Reparação por ofensa à honra
Indenização devida por injúria, difamação ou calúnia, que o juiz fixa de forma equitativa quando o ofendido não consegue provar prejuízo material.
Referência normativa: Código Civil, arts. 953.
Indenização devida por injúria, difamação ou calúnia, que o juiz fixa de forma equitativa quando o ofendido não consegue provar prejuízo material.
Referência normativa: Código Civil, arts. 953.
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