Consignado do INSS passa a permitir até 120 parcelas
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O empréstimo consignado passou a admitir pagamento em até 120 parcelas, conforme o Decreto nº 12.957/2026, em vigor desde 20 de maio de 2026, com novas regras de proteção a aposentados e pensionistas.
O que muda com o Decreto nº 12.957/2026
O Decreto nº 12.957/2026 elevou de 96 para 120 o número máximo de parcelas mensais admitido nos contratos de empréstimo consignado. A nova regra começou a valer em 20 de maio de 2026 e alcança os contratos firmados a partir dessa data, incluindo as operações de portabilidade e as renovações de dívidas anteriores.
Os empréstimos assinados antes da vigência permanecem sujeitos ao limite anterior, de até 96 parcelas, e mantêm as condições originalmente pactuadas até a quitação integral do saldo devedor. A ampliação, portanto, não retroage nem interfere nas operações já em andamento, valendo apenas para quem contratar daqui em diante.
A mudança integra um conjunto mais amplo de medidas voltadas ao crédito consignado, que combina o prazo mais elástico com maior rigor na contratação e com a redução escalonada da margem comprometida em folha. O objetivo declarado é ampliar a transparência das operações e conter o endividamento excessivo de aposentados e pensionistas.
Vantagens e riscos do prazo mais longo
O alongamento para 120 parcelas tende a reduzir o valor de cada prestação mensal, o que alivia o orçamento imediato de quem recorre ao crédito. Com prestações menores, parte dos contratantes consegue acomodar a nova dívida dentro da margem disponível sem comprometer de imediato a renda essencial.
O outro lado da equação está no custo total da operação. Quanto mais longo o prazo, maior o número de meses em que os juros incidem sobre o saldo devedor, de modo que o valor final pago pode crescer de forma expressiva, ainda que a taxa mensal aparente ser modesta. O prazo de dez anos também prolonga o vínculo com a instituição financeira.
Parcela menor não significa dívida menor: o prazo estendido costuma elevar bastante o custo total do empréstimo.
Antes de aderir, convém comparar o Custo Efetivo Total das diferentes propostas e avaliar se um compromisso que pode durar uma década é compatível com o planejamento financeiro de longo prazo. A cautela vale especialmente para aposentados e pensionistas, cujo orçamento tende a ser mais rígido e sensível a descontos fixos por longos períodos.
Novas regras de proteção ao beneficiário
Em paralelo ao prazo estendido, a Portaria MGI nº 984/2026 reforçou a proteção do contratante. Passou a ser exigida anuência prévia e expressa antes de qualquer desconto, e as instituições consignatárias têm 30 dias corridos para registrar o contrato, sob pena de cancelamento automático da autorização de uso da margem.
Ficou vedada a formalização de consignados por telefone ou por aplicativos de mensagens, inclusive nas hipóteses de portabilidade, prática que costumava abrir espaço para fraudes. Também foram proibidas cobranças indevidas no cartão consignado, como taxa de abertura, manutenção ou anuidade, além de juros sobre fatura quitada integralmente no vencimento.
A Medida Provisória nº 1.355/2026 completa o conjunto ao prever a redução gradual da margem consignável, que cairá dos atuais 40% para 30% até 2031, em dois pontos percentuais por ano a partir de 2027. Quem identificar um desconto irregular pode registrar reclamação e exigir a devolução dos valores. Para compreender melhor o alcance dessas garantias, vale conhecer as áreas de atuação do escritório em direito previdenciário.
Perguntas Frequentes
Quando o novo limite de 120 parcelas começou a valer?
O teto de 120 parcelas passou a vigorar em 20 de maio de 2026, com base no Decreto nº 12.957/2026. A regra se aplica aos novos contratos, às portabilidades e às renovações firmados a partir dessa data. Os empréstimos contratados antes da vigência continuam submetidos ao limite anterior, de até 96 parcelas, e preservam as condições originais até a quitação integral do saldo devedor.
Quais cuidados o aposentado deve adotar antes de contratar?
Recomenda-se verificar o Custo Efetivo Total da operação, conferir a quantidade de parcelas e desconfiar de ofertas feitas por telefone ou aplicativos de mensagens, que agora estão proibidas. Acompanhar o extrato de consignações com regularidade ajuda a identificar descontos não autorizados. Caso perceba alguma cobrança indevida, o contratante pode registrar reclamação e solicitar a devolução dos valores descontados em folha.
Por que o prazo mais longo pode sair mais caro?
Embora reduza o valor de cada parcela, o prazo estendido aumenta o número de meses em que os juros incidem sobre o saldo devedor. Com isso, o montante final pago ao término do contrato tende a ser maior, mesmo quando a taxa mensal parece baixa. Por essa razão, a comparação do custo total entre as propostas é decisiva para evitar surpresas no orçamento.
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☠️ ANOMALIA DETECTADA — divergência factual fonte × ASSUNTO
A fonte restringe expressamente essas regras à folha “processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal” (servidores, aposentados e pensionistas do serviço público), não ao consignado do INSS em geral. A categoria pedida é `noticias-inss`. Solução adotada: enquadrei o texto em “aposentados e pensionistas” (público que a fonte abrange) e evitei afirmar que as regras valem para benefícios do INSS. Decida:
a) Manter como está (consignado de aposentados/pensionistas, sem citar INSS).
b) Reescrever explicitamente para servidores públicos federais e trocar a categoria.
c) Outra, vou digitar.
29/05/2026 – 08h40min
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