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Decreto regulamenta pensão especial a órfãos de feminicídio, com o INSS responsável pela concessão

Filhos e dependentes de até 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial de um salário mínimo mensal, paga pelo INSS, após a regulamentação trazida pelo Decreto nº 12.636, de 2025, que detalhou as regras da Lei nº 14.717/2023.

O que estabelece o Decreto nº 12.636/2025

Publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, o Decreto nº 12.636/2025 regulamentou a Lei nº 14.717/2023 e definiu os critérios para a concessão da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres mortas em decorrência de feminicídio. A norma estabeleceu prazo de vigência de 60 dias após a publicação, período em que os órgãos envolvidos prepararam os fluxos de requerimento e análise.

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e tem natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia da vítima ou do dependente à Previdência Social. O valor é pago a cada beneficiário que preencha os requisitos, independentemente de a mãe ter mantido vínculo com o sistema previdenciário. Essa característica aproxima a pensão dos demais programas de proteção social, em que o amparo decorre da situação de vulnerabilidade, e não de recolhimentos anteriores.

Com isso, o decreto buscou conferir efetividade a um direito que, embora criado em 2023, dependia de normatização para começar a produzir efeitos práticos.

Quem tem direito e quais os requisitos

A pensão é dirigida a crianças e adolescentes que tinham até 18 anos na data do óbito da mãe. O requisito etário é aferido no momento da morte, e não na data do pedido, o que preserva o direito mesmo quando o requerimento é apresentado algum tempo depois do fato.

Além da idade, o decreto fixou um critério de renda. O benefício é devido quando a renda familiar mensal por pessoa for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse parâmetro segue a lógica dos programas assistenciais brasileiros e busca direcionar o amparo às famílias em situação de maior vulnerabilidade econômica.

A idade do beneficiário é verificada na data do óbito da mãe, e não no momento do pedido.

Outra exigência relevante é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, com atualização a cada 24 meses e inclusão do CPF de todos os integrantes do grupo familiar. A manutenção desse registro atualizado é condição para a continuidade do pagamento, e a falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e tem natureza assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia da vítima ou do dependente à Previdência Social.

Como solicitar a pensão no INSS

O decreto designou o Instituto Nacional do Seguro Social como o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. Caberá ao INSS analisar a documentação, verificar o cumprimento dos requisitos e formalizar a concessão, integrando o novo amparo aos seus canais de atendimento.

Para requerer, é preciso apresentar os documentos pessoais da criança ou do adolescente, comprovar a relação de filiação ou dependência com a vítima e demonstrar que o óbito decorreu de feminicídio. Servem como prova documentos como o auto de prisão em flagrante, a denúncia oferecida pelo Ministério Público ou a sentença judicial relativa ao crime.

Por se tratar de benefício recente, recomenda-se reunir previamente a certidão de óbito, os documentos que vinculam o dependente à vítima e as peças do processo criminal disponíveis. A organização desses elementos tende a reduzir exigências e a agilizar a análise do pedido, especialmente em um momento em que o fluxo administrativo ainda está em consolidação.

Após a concessão, a família precisa acompanhar a regularidade do pagamento e observar os prazos de atualização cadastral, pois a continuidade do amparo depende da manutenção dos requisitos ao longo do tempo. Quando o responsável legal não for o próprio beneficiário, é importante que apresente também os documentos que comprovem a guarda ou a representação da criança ou do adolescente, evitando atrasos no processamento do requerimento.

Perguntas Frequentes

Qual é o valor da pensão especial para órfãos de feminicídio?

O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e é pago pelo INSS a cada dependente que cumpra os requisitos. Trata-se de prestação de caráter assistencial, que não depende de contribuição previdenciária anterior da vítima ou do beneficiário.

Quem pode receber o benefício previsto no Decreto nº 12.636/2025?

Além do critério de idade, é necessário que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e que a família esteja inscrita no CadÚnico.

Como comprovar que a morte decorreu de feminicídio para fins do pedido?

A comprovação é feita por documentos que demonstrem a natureza do crime, como o auto de prisão em flagrante, a denúncia apresentada pelo Ministério Público ou a sentença judicial. Esses elementos devem acompanhar os documentos pessoais do dependente e a comprovação do vínculo com a vítima no momento do requerimento no INSS.

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