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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego e devido ao trabalhador formal dispensado sem justa causa (art. 7 inciso II da CF/88 e Lei 7.998/1990, art. 3), desde que cumpra: (i) ter sido dispensado sem justa causa; (ii) estar desempregado quando do requerimento; (iii) não possuir renda propria suficiente para o sustento; (iv) não receber outro benefício previdenciário, exceto auxilio-acidente e pensão por morte; (v) ter trabalhado por mínimo de meses conforme a tentativa (12 meses na primeira, 9 na segunda, 6 a partir da terceira). Também tem direito o trabalhador resgatado de condicao analoga a escravidao (Lei 7.998/1990, art. 2 inciso II) e o empregado doméstico (LC 150/2015, art. 26).
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu posso receber?
O número de parcelas varia conforme o número de meses trabalhados nos ultimos 36 meses anteriores a dispensa, e também conforme a tentativa: (i) na primeira tentativa, 4 parcelas para 12 a 23 meses trabalhados e 5 parcelas para 24 meses ou mais; (ii) na segunda tentativa, 3 parcelas para 9 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais; (iii) a partir da terceira tentativa, 3 parcelas para 6 a 11 meses, 4 para 12 a 23 e 5 para 24 ou mais. A regra esta no art. 4 da Resolucao CODEFAT 467/2005 e suas alterações. O valor de cada parcela e calculado pela media dos ultimos 3 salários.
Qual o valor das parcelas do seguro-desemprego?
O valor de cada parcela e calculado pela media dos salários dos ultimos 3 meses anteriores a dispensa, com aplicação de tabela progressiva (Resolucao CODEFAT vigente). Em 2026, a tabela e: até R$ 2.138,76, multiplica-se por 0,8 (80%); de 2.138,77 a 3.564,96, aplica-se a formula (excedente x 0,5 + 1.711,01); acima de 3.564,96, valor fixo de R$ 2.424,11. O mínimo e 1 salário mínimo (R$ 1.518) e o máximo R$ 2.424,11 em 2026. A calculadora atualiza automaticamente para o ano vigente. Os valores são reajustados anualmente conforme INPC, em janeiro.
Posso receber seguro-desemprego se sai pedido demissão?
Não em pedido de demissão puro. O seguro-desemprego pressupoe dispensa involuntaria (sem justa causa, art. 7 inciso II da CF/88 e art. 3 da Lei 7.998/1990). Em pedido de demissão, o trabalhador opta pelo desligamento e perde o direito. Excecoes: (i) rescisão indireta reconhecida judicialmente (art. 483 da CLT, equiparada a dispensa sem justa causa); (ii) rescisão por acordo (art. 484-A da CLT, com redacao da Lei 13.467/2017) também não da direito ao seguro-desemprego, embora reduza a multa do FGTS pela metade; (iii) extincao do contrato por encerramento da empresa, falencia ou forca maior gera direito ao seguro.
O seguro-desemprego pode ser cancelado se eu conseguir emprego?
Sim. O recebimento do seguro-desemprego e incompativel com o exercicio de qualquer atividade remunerada (art. 8 da Lei 7.998/1990), com excecao de bicos eventuais comunicados ao SINE. Se o trabalhador for admitido em novo emprego formal (com registro em CTPS), o seguro e automaticamente cancelado nas parcelas vincendas. Também perde o direito quem comeca a receber outro benefício previdenciário continuativo (aposentadoria, auxilio-doenca), salvo auxilio-acidente e pensão por morte. Recebimento indevido caracteriza estelionato qualificado (art. 171 paragrafo 3 do Código Penal) e gera obrigação de devolver com correção monetária e juros.
Como solicito o seguro-desemprego?
O requerimento e feito do 7 ao 120 dia após a data da dispensa (art. 1 da Resolucao CODEFAT 957/2022), pelos canais: (i) portal gov.br/trabalho, (ii) aplicativo Carteira de Trabalho Digital, (iii) presencialmente em SINE, ou (iv) Superintendencia Regional do Trabalho. Documentos necessarios: CPF, CTPS, documento de identidade, termo de rescisão contratual (TRCT) com homologacao quando exigida, comprovante de saque do FGTS e atestado de afastamento se for o caso. A primeira parcela e paga em até 30 dias do requerimento; as demais a cada 30 dias. A calculadora ajuda a conferir se o trabalhador atende aos requisitos antes de iniciar o requerimento.