🛡️ Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule o valor do seguro-desemprego 2026 com a tabela atualizada do MTE. Descubra quantas parcelas você tem direito e o valor total a receber.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Seguro-desemprego: o que é e como estimar parcelas e valor
O seguro-desemprego é benefício temporário destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa, voltado a prover assistência financeira durante o período de recolocação no mercado. Integra a seguridade social na vertente da assistência ao desempregado e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta página reúne uma calculadora que estima o número de parcelas e o valor aproximado do benefício, acompanhada de orientação jurídica sobre o instituto, sua base normativa e suas cautelas.
Visão geral do instituto
Além da dispensa sem justa causa, o benefício alcança outras situações previstas em lei, como o trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, o pescador artesanal no período de defeso e o empregado doméstico dispensado sem justa causa, observados requisitos próprios. A modalidade mais comum, porém, é a do trabalhador formal demitido imotivadamente. O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço comprovado nos meses anteriores à dispensa e conforme a quantidade de solicitações já realizadas. O valor de cada parcela é apurado a partir da média dos últimos salários, aplicada sobre faixas e percentuais definidos em normas oficiais.
Base legal
A disciplina central está na Lei nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o pagamento do abono salarial e institui o FAT. A ela se somam:
- A Constituição Federal, art. 7º, II, que assegura o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
- A Lei nº 8.900/1994, que dispôs sobre o número de parcelas do benefício;
- As Resoluções do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que detalham requisitos, faixas e procedimentos;
- As tabelas oficiais de faixas salariais e percentuais divulgadas periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se atualizam conforme o salário mínimo vigente.
Como as faixas e os limites são reajustados periodicamente, qualquer estimativa deve sempre confrontar a tabela oficial em vigor na data do requerimento.
Como a ferramenta ajuda
A calculadora foi concebida para oferecer uma noção prévia, em poucos passos, de dois pontos práticos: a quantidade provável de parcelas e o valor aproximado de cada uma. Para utilizá-la:
- informe a média dos últimos salários recebidos antes da dispensa;
- indique o tempo trabalhado no período de referência;
- registre se já houve solicitações anteriores do benefício;
- confira o resultado estimado de parcelas e de valor.
O propósito é orientar o planejamento financeiro do período de transição e permitir a conferência preliminar do que o trabalhador tende a receber, antes de formalizar o requerimento nos canais oficiais.
Dúvidas frequentes
- Pedi demissão; tenho direito? Em regra, não, pois o benefício pressupõe desemprego involuntário; o pedido de demissão afasta o requisito.
- Quantas parcelas vou receber? Depende do tempo trabalhado no período de referência e do número de vezes em que o benefício já foi requerido.
- O valor é igual ao salário? Não; resulta da média salarial aplicada às faixas e percentuais oficiais, com piso e teto próprios.
- Posso acumular com novo emprego? O início de atividade remunerada, em regra, suspende ou encerra o pagamento; omissões podem gerar cobrança de valores.
Cautelas e limites
O resultado apresentado pela calculadora é meramente estimativo e ilustrativo, destinado a orientação, e não corresponde a valor assegurado nem vincula a Administração. O cálculo oficial é realizado pelos órgãos competentes a partir de dados validados, das tabelas vigentes na data do requerimento e da situação individual do trabalhador. Particularidades como vínculos concomitantes, verbas de natureza variável, períodos de afastamento, requerimentos anteriores e regras específicas de cada modalidade podem alterar o número de parcelas e o valor efetivamente devido. Esta ferramenta não substitui a análise técnica do caso concreto.
Se a sua dispensa envolve dúvidas sobre a contagem de tempo, sobre a recusa do benefício ou sobre eventual cobrança de parcelas, convém submeter os documentos a uma análise individual. O escritório Cassius Marques ADVOCACIA está à disposição para examinar a situação específica e indicar o caminho mais adequado.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis: