Ferramenta gratuita para estimar a pensão por morte do INSS: quanto tempo dura a cota de cada dependente (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos) e qual o valor mensal inicial, com a regra da Reforma da Previdência. Informe a data do óbito, a aposentadoria ou a média de contribuições da pessoa falecida e os dependentes; o resultado mostra a base legal de cada ponto.
🕊️ Calculadora de Pensão por Morte
Estime quanto tempo dura a pensão de cada dependente e o valor mensal, pelas regras da EC 103/2019 e da Portaria ME 424/2020.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa para óbitos a partir de 01/01/2021; não substitui a análise de um advogado nem a decisão do INSS. O direito depende ainda da qualidade de segurado da pessoa falecida e da prova da condição de dependente. O conceito e os requisitos do benefício estão no verbete pensão por morte do dicionário jurídico.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
RELATARComo funciona a pensão por morte do INSS
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, esteja ele aposentado ou não. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor deixou de ser integral para a maior parte das famílias, e a duração do benefício passou a depender da idade de quem recebe. Esta calculadora reúne as duas regras e mostra, para cada dependente, por quanto tempo a cota é paga e quanto ela vale.
Quem são os dependentes
A Lei nº 8.213/1991, art. 16, organiza os dependentes em três classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave; o enteado e o menor tutelado se equiparam a filho, comprovada a dependência econômica. Na segunda classe estão os pais e, na terceira, os irmãos nas mesmas condições dos filhos. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes: os pais só recebem se não houver cônjuge, companheiro ou filhos, e os irmãos, se também não houver pais.
Quanto tempo dura a pensão
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito. Para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021, a Portaria ME nº 424/2020 fixou as faixas:
- menos de 22 anos: 3 anos;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Essas faixas pressupõem que a pessoa falecida tenha vertido 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenha ao menos 2 anos. Faltando um desses requisitos, a cota do cônjuge dura 4 meses, salvo se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 77, § 2º-A). Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a cota dura enquanto essa condição persistir, respeitados os prazos mínimos acima.
Os filhos e os irmãos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Os pais, quando são os dependentes habilitados, recebem de forma vitalícia, desde que comprovem a dependência econômica.
Como se calcula o valor
O ponto de partida é a aposentadoria que a pessoa falecida recebia. Se ela ainda não era aposentada, usa-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres; se o óbito decorreu de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, 100% da média (EC 103/2019, art. 26).
Sobre essa base aplica-se a cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (EC 103/2019, art. 23). Uma viúva sozinha recebe 60%; com dois filhos, 80%. Havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base, até o teto do INSS. O valor total nunca fica abaixo do salário mínimo e é dividido em partes iguais entre os dependentes.
Quando a cota de um dependente se encerra, ela não passa aos demais: o percentual cai 10 pontos a cada saída, e o valor só se mantém em 100% enquanto restarem cinco ou mais dependentes. A calculadora mostra essa linha do tempo, com a data de cada redução.
Prazo para pedir
Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos e em até 90 dias para os demais dependentes (art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991). Pedido feito depois disso gera pagamento apenas a partir da data do requerimento.
O que a calculadora não verifica
O resultado é uma estimativa. O direito à pensão depende também de a pessoa falecida manter a qualidade de segurado na data do óbito, o que pode ser conferido no Verificador de Qualidade de Segurado. A união estável e a dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, não bastando testemunhas (art. 16, § 5º). O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia concorre com os demais dependentes. Em caso de indeferimento ou de dúvida sobre os requisitos, a análise de um advogado previdenciário ajuda a reunir as provas adequadas.