Informe a data do acidente, a categoria no INSS, o salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária e a data em que ele cessou para estimar o valor mensal do auxílio-acidente, quando ele começa e até quando pode ser recebido.
🩹 Calculadora de Auxílio-Acidente
Estime o valor do auxílio-acidente (50% do salário de benefício), a data de início e as regras de acumulação com salário e aposentadoria.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Estimativa orientativa, sem valor de concessão. O direito depende da qualidade de segurado e do reconhecimento, pela perícia do INSS, de sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
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RELATARO que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício do INSS de natureza indenizatória. Ele é pago quando, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente de qualquer natureza, sobra uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente. Não é preciso que o acidente tenha ocorrido no trabalho: acidente de trânsito, doméstico ou durante o lazer também dá direito, desde que a sequela afete a atividade profissional.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja afastada. Ele compensa a perda parcial e permanente da capacidade, e por isso é pago junto com o salário de quem volta a trabalhar.
Quem tem direito
A Lei 8.213/91 limita o benefício a algumas categorias de segurados:
- empregado com carteira assinada, urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 02/06/2015, data da Lei Complementar 150/2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como o pequeno produtor rural e o pescador artesanal.
O contribuinte individual, que inclui o autônomo e o microempreendedor individual, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente. Considera-se a categoria e a atividade exercidas na data do acidente, e o benefício também é devido se o acidente ocorrer durante o período de graça, quando a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado.
O auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não depende de número mínimo de contribuições. Os requisitos são a qualidade de segurado na data do acidente e o reconhecimento da sequela pela perícia médica federal. Danos funcionais que não repercutem na capacidade de trabalho não geram o benefício.
Como o valor é calculado
O valor mensal é de 50% do salário de benefício. O regulamento da Previdência esclarece que se trata do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente. Para fatos a partir de 13/11/2019, data da Emenda Constitucional 103/2019, o salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao teto do INSS. Para fatos anteriores, a média considerava apenas os maiores salários, correspondentes a 80% do período.
O salário de benefício nunca é inferior a um salário mínimo nem superior ao teto. Por isso, em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55, o auxílio-acidente fica entre R$ 810,50 e R$ 4.237,78. Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o salário de benefício é de um salário mínimo, e o auxílio-acidente corresponde à metade dele.
Um ponto que costuma gerar dúvida: o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo. A Constituição garante o mínimo apenas aos benefícios que substituem o salário ou o rendimento do trabalho, e o auxílio-acidente não tem essa função, pois é recebido junto com a remuneração. O próprio Regulamento da Previdência Social admite valor abaixo do mínimo para essa espécie.
Quando começa e quando termina
O benefício começa no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente, independentemente de qualquer remuneração recebida depois. Quando não houve auxílio anterior, o INSS fixa o início na data do requerimento. Se o auxílio por incapacidade temporária for reaberto pelo mesmo acidente, o auxílio-acidente fica suspenso e volta a ser pago quando ele cessar.
O pagamento segue até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Não existe prazo máximo enquanto não houver aposentadoria.
Acumulação com salário e com aposentadoria
- Com salário: permitida. Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente.
- Com aposentadoria: vedada. O auxílio-acidente termina quando a aposentadoria começa.
- Com outro auxílio-acidente: vedada. Havendo novo acidente com sequela, o segurado escolhe o benefício mais vantajoso.
Em compensação, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição usado no cálculo da aposentadoria. Assim, os meses em que ele foi recebido entram na média com o acréscimo do benefício, o que pode elevar o valor da aposentadoria futura.
Cuidados práticos
Muitos segurados têm o auxílio por incapacidade temporária encerrado sem que o INSS avalie a existência de sequela. Nesses casos, vale reunir laudos e exames que mostrem a limitação permanente e pedir o auxílio-acidente. Também convém conferir na carta de concessão o salário de benefício usado e verificar se a média considerou todos os salários de contribuição do período.