🏠 Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o reajuste do seu aluguel com IGP-M, IPCA ou INPC. Ferramenta gratuita com índices atualizados. Descubra o novo valor e o percentual acumulado.
Dúvidas sobre o resultado?
O Dr. Cassius Marques pode analisar o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os valores apresentados são estimativas baseadas na legislação vigente.
Encontrou alguma inconsistência ou dificuldade relacionada a esta ferramenta? Por favor, envie uma mensagem com o seu relato. Retornaremos a você o mais breve possível, se for o caso.
Reajuste de aluguel: o que é e como funciona
O reajuste é a recomposição periódica do valor do aluguel para preservar seu poder de compra diante da inflação. Não se confunde com a revisão judicial do aluguel — que busca adequar o preço ao valor de mercado, na forma do artigo 19 da Lei do Inquilinato — nem com aumentos arbitrários: trata-se de mera atualização do montante contratado, segundo o índice e a periodicidade que as partes pactuaram. A locação de imóveis urbanos é regida pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que confere ampla liberdade às partes para definir o critério de correção, observados os limites legais.
Na prática, locador e locatário escolhem, no contrato, um índice oficial de variação de preços — comumente o IGP-M, apurado pela Fundação Getulio Vargas, ou o IPCA, calculado pelo IBGE. A correção incide, em regra, a cada doze meses, contados da data-base do contrato.
Base legal
O reajuste de aluguéis residenciais e não residenciais encontra disciplina nas seguintes normas:
- Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — regula a locação de imóveis urbanos, inclusive a livre estipulação de reajuste e dos índices aplicáveis (artigos 17 e 18).
- Lei nº 10.192/2001 — veda, como regra geral, a correção monetária de contratos com periodicidade inferior a um ano, consolidando o reajuste anual.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — aplica-se subsidiariamente às relações locatícias, especialmente quanto a contratos e obrigações.
Quando o contrato é silente quanto ao índice, ou quando o índice eleito é objeto de controvérsia, a definição concreta dependerá da interpretação do pacto e, eventualmente, de decisão judicial. Não há percentual de reajuste fixado em lei: o limite é o índice contratado e a periodicidade mínima anual.
Como a ferramenta ajuda
A Calculadora de Reajuste de Aluguel oferece uma estimativa do novo valor a partir dos dados que você informa. De modo geral, o uso segue estes passos:
- informe o valor atual do aluguel;
- selecione o índice contratado (por exemplo, IGP-M ou IPCA);
- indique o período de referência ou o percentual acumulado aplicável;
- obtenha o valor reajustado estimado.
O resultado serve como parâmetro inicial para conferência entre as partes, conversa com a administradora ou preparação de uma renegociação. É um ponto de partida — não um valor definitivo nem uma obrigação consolidada.
Dúvidas frequentes
- Posso reajustar antes de um ano? Em regra, não. A periodicidade mínima é anual, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
- IGP-M ou IPCA, qual usar? Vale o índice efetivamente pactuado no contrato. Na ausência de previsão clara, recomenda-se análise jurídica antes de aplicar qualquer índice.
- O índice pode ser negativo? Sim. Em períodos de deflação acumulada, o índice pode resultar em reajuste reduzido ou mesmo em recomposição negativa, conforme o que dispuser o contrato.
- O reajuste se confunde com aumento real? Não. A revisão para adequar o aluguel ao valor de mercado tem disciplina e requisitos próprios, distintos da mera atualização monetária.
Cautelas e limites
O cálculo apresentado é uma estimativa de caráter informativo, baseada nos dados fornecidos e em índices de domínio público. Ele não substitui a leitura atenta do contrato, a verificação da série oficial do índice na data-base correta, nem a análise individual por advogado. Cláusulas específicas, controvérsias sobre o índice, situações de inadimplemento ou pedidos de revisão judicial exigem exame técnico próprio.
Cada locação tem particularidades que podem alterar significativamente o resultado. Se você precisa de segurança quanto ao reajuste devido, à validade de uma cláusula ou à melhor estratégia em uma renegociação, considere submeter o caso a uma análise individual e personalizada com um advogado de sua confiança.
Base legal
Fundamentos legais desta ferramenta — texto integral e atualizado no CM Legis:
Perguntas frequentes
Posso reajustar o aluguel antes de 12 meses?
O índice de reajuste é o livremente pactuado pelas partes, sendo comum a adoção de índices de preços, como IGP-M, IPCA ou INPC. Eventual cláusula que pretenda correção em prazo menor é nula nesse ponto, prevalecendo a periodicidade anual.
Por se tratar de orientação geral, a aplicação ao caso concreto depende dos termos do contrato e da data-base pactuada, recomendando-se análise individualizada do instrumento.