Simulador de Aposentadoria

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Perguntas frequentes

Quem pode usar o Simulador de Aposentadoria?
O simulador atende segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS, abrangendo empregados CLT, contribuintes individuais (autônomos), facultativos, segurados especiais (rurais) e empregados domésticos. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, restando regras de transição (idade mínima progressiva, pontos, pedágio de 50% e de 100%) e a regra permanente (62 anos mulher e 65 anos homem, com 15 e 20 anos de contribuição respectivamente, conforme art. 19 da EC 103/2019). Servidores públicos estatutários federais, estaduais e municipais possuem regimes proprios (RPPS) e não devem usar esta ferramenta. Militares também são excluidos. Para casos especificos como pessoa com deficiência (LC 142/2013) e professor (art. 201 paragrafo 8 da CF/88), o resultado e apenas indicativo e exige avaliação técnica adicional.
O simulador serve para servidor público federal ou estadual?
Não. Servidores públicos titulares de cargo efetivo são vinculados ao Regime Proprio de Previdência Social (RPPS) da Uniao, Estado, Distrito Federal ou Municipio, regido pela Lei 9.717/1998 e por leis especificas de cada ente federativo, alem das regras constitucionais do art. 40 da CF/88 com redacao dada pela EC 103/2019. Os requisitos, formulas de cálculo da media e regras de transição do RPPS são distintos do RGPS. Para servidores, recomenda-se consultar a unidade de recursos humanos do orgao ou um advogado previdenciarista especializado em RPPS. O simulador aqui disponibilizado calcula exclusivamente cenarios do RGPS (INSS).
O resultado do simulador tem validade juridica para o INSS?
Não. O simulador e uma ferramenta de apoio educativo e de planejamento previdenciário, baseada nos dados informados pelo proprio usuario. Não substitui a simulacao oficial do Meu INSS (gov.br) nem a analise técnica de um advogado, sobretudo porque depende de premissas (vínculos, salários de contribuição, períodos especiais) que podem não estar refletidas integralmente no CNIS. O cálculo definitivo e feito pelo INSS no momento do requerimento administrativo, com base na vida contributiva atualizada e na legislação vigente na data do requerimento (DER), em razão do principio do tempus regit actum.
Como o simulador trata a regra de transição por pontos?
A transição por pontos esta no art. 15 da EC 103/2019: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019 a regra exigia 86 pontos para mulher e 96 para homem, com acrescimo de 1 ponto por ano até atingir o teto de 100 pontos para mulher (a partir de 2033) e 105 para homem (a partir de 2028). Em 2026 são 92 pontos para mulher e 102 para homem, mantidos os tempos minimos de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). O simulador aplica essa progressao automaticamente conforme o ano-base informado e indica em que ano o segurado atingira a pontuacao necessaria, considerando a projecao linear de contribuição.
O que muda na minha aposentadoria se eu continuar contribuindo depois de atingir o requisito?
Contribuir alem do mínimo pode aumentar o valor do benefício, especialmente pela formula da EC 103/2019 (art. 26), que calcula 60% da media de todos os salários de contribuição desde 07/1994 mais 2% por ano que exceder 20 anos para homem ou 15 anos para mulher, até o limite de 100% da media. Também permite aplicar a regra dos pontos com pontuacao mais alta (sem fator previdenciário na maioria das transições) ou alcancar o pedágio de 100% (art. 20 da EC 103/2019), que dispensa o redutor e mantem o cálculo pela media integral. O simulador permite comparar cenarios (aposentar hoje vs. esperar X anos) para apoiar essa decisão de planejamento.