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Consulte os agentes nocivos e as categorias profissionais que podem garantir o direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, com base na legislação previdenciária brasileira.
O que é o Tempo Especial?
O tempo especial é o período em que o trabalhador exerceu atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância. Esse tempo pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo, ou utilizado para aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
Como usar esta ferramenta
Utilize o campo de busca abaixo para pesquisar por agente nocivo (ex: “ruído”, “amianto”, “benzeno”) ou por categoria profissional (ex: “médico”, “eletricista”, “soldador”). Você pode filtrar os resultados por tipo de agente, decreto de origem e tempo para aposentadoria.
Precisa de ajuda para comprovar tempo especial? Analisamos seu caso gratuitamente.
Fale conosco no WhatsAppImportante: o enquadramento por categoria profissional era admitido até 28/04/1995 (Lei 9.032/95). A partir dessa data, é necessário comprovar exposição efetiva a agentes nocivos por meio de PPP, LTCAT ou documentos contemporâneos ao período trabalhado.
Conversão de tempo especial em comum
O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum para fins de aposentadoria, aplicando fatores de conversão conforme o tempo de exposição:
Para homens: fator 2,33 (exposição de 15 anos), 1,75 (20 anos) ou 1,40 (25 anos). Para mulheres: fator 2,00 (15 anos), 1,50 (20 anos) ou 1,20 (25 anos).
O STF decidiu, no Tema 942 (RE 1.014.286), que a conversão é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019 (data de vigência da EC 103/2019). Para períodos posteriores, a conversão depende de regulamentação por lei complementar, ainda pendente.
Documentação necessária
Para requerer o reconhecimento de tempo especial junto ao INSS ou em ação judicial, é necessário reunir: PPP (Perfil Profissional Previdenciário) atualizado e assinado, LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), CTPS com registros dos vínculos, formulários antigos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030) para períodos anteriores ao PPP, laudos periciais judiciais (mesmo de terceiros na mesma empresa e função) e documentos contemporâneos como holerites, fichas de registro e certificados de cursos de segurança.
As informações desta ferramenta são de caráter informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Os enquadramentos apresentados são baseados na legislação vigente e podem variar conforme a análise do caso concreto.
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