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INSS inicia em 24 de abril de 2026 o pagamento da primeira parcela do 13º salário antecipado a aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social confirmou que a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 começa a ser paga em 24 de abril, antecipando o abono anual a aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social. A medida injeta recursos na economia meses antes do prazo tradicional de novembro e dezembro, e beneficia milhões de segurados em todo o país.

O que muda com a antecipação de 2026

A antecipação do décimo terceiro dos beneficiários da Previdência tornou-se prática recorrente nos últimos anos. Em vez de aguardar o segundo semestre, o segurado recebe a primeira parcela já no fim de abril, em conjunto com o benefício mensal ordinário. O objetivo declarado é reforçar a renda das famílias e estimular o consumo em um período de menor movimentação econômica.

O abono anual é um direito assegurado a quem recebeu benefício previdenciário ao longo do ano. Ele corresponde, em regra, a um valor equivalente ao da renda mensal do benefício, calculado de forma proporcional aos meses em que o segurado esteve em manutenção de pagamento durante o exercício.

Para 2026, o cronograma segue a lógica de escalonamento pelo número final do cartão do benefício, desconsiderado o dígito verificador. Assim, os pagamentos não ocorrem todos no mesmo dia, mas se distribuem ao longo de duas rodadas, uma para quem recebe até o salário mínimo e outra para quem recebe acima desse piso.

O calendário de pagamento por faixa

Os beneficiários que recebem até um salário mínimo integram o primeiro grupo do calendário. Para essa faixa, o pagamento tem início em 24 de abril de 2026 e se estende pelos primeiros dias úteis de maio, sempre de acordo com o algarismo final do número do benefício.

Já os segurados que recebem acima do salário mínimo compõem a segunda rodada, com depósitos iniciados nos primeiros dias de maio. A separação entre as duas faixas é a mesma adotada no pagamento mensal ordinário, o que facilita a identificação da data exata por quem já conhece o próprio calendário.

O escalonamento por algarismo final existe justamente para diluir a demanda sobre a rede bancária e evitar filas e sobrecarga de sistema em um único dia. Quem recebe por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético segue o mesmo critério de ordenação, sem distinção de canal. A recomendação é aguardar a data prevista para o respectivo final, já que a liberação não é adiantada por solicitação individual nem por comparecimento à agência.

Vale lembrar que o valor do salário mínimo vigente serve de piso para a maioria dos benefícios previdenciários e baliza a primeira faixa do cronograma. Quem tem dúvida sobre a data específica pode consultar o número final do cartão e cruzar com a tabela oficial divulgada para o exercício.

Como funciona o cálculo do abono anual

O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas é dividido em duas parcelas. A primeira, paga agora em abril e maio, corresponde a metade do valor do benefício, sem os descontos habituais de imposto de renda. A segunda parcela é quitada no segundo semestre, normalmente entre novembro e dezembro, e nela incidem os descontos legais aplicáveis.

Quem esteve em gozo de benefício apenas parte do ano recebe o abono de forma proporcional. Para cada mês, ou fração igual ou superior a quinze dias em que houve pagamento, computa-se um doze avos do valor. Dessa forma, um segurado que passou a receber o benefício no meio do ano terá abono correspondente aos meses efetivamente pagos.

Os benefícios de natureza temporária, como o auxílio por incapacidade temporária, também podem gerar direito ao abono proporcional, desde que tenham sido pagos durante o exercício. Já benefícios de caráter assistencial, como o pago a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não contemplam o décimo terceiro, por expressa previsão legal.

A primeira parcela sai sem descontos; o imposto de renda só incide sobre a segunda, paga no fim do ano.

Essa distinção é importante para o planejamento financeiro do beneficiário. Como a parcela de abril chega livre de retenções, o valor depositado tende a ser maior do que o esperado por quem imagina receber a metade líquida do benefício. O acerto tributário ocorre apenas na etapa final do ano.

Quem tem direito e pontos de atenção

Têm direito ao abono anual os aposentados, os pensionistas e os beneficiários de auxílios previdenciários que estiveram em manutenção de pagamento durante o ano de referência. A regra alcança tanto quem recebe o piso previdenciário quanto quem tem renda mensal mais elevada, respeitado o teto do regime geral.

O teto do Regime Geral de Previdência Social vigente em 2026 é de R$ 8.475,55, e o salário mínimo do mesmo ano é de R$ 1.621,00. Esses parâmetros definem os limites inferior e superior dos benefícios e, por consequência, do próprio abono anual pago aos segurados.

Um ponto de atenção recorrente diz respeito a descontos indevidos. Antes de gastar os valores, é prudente conferir o extrato de pagamento e verificar a existência de empréstimos consignados, mensalidades associativas ou outras deduções que possam reduzir o montante depositado. A conferência evita surpresas e permite contestar cobranças que não tenham sido autorizadas.

Quando a cobrança contestada não for reconhecida, o segurado pode registrar a contestação pelos canais oficiais de atendimento e solicitar a suspensão do desconto e a devolução de eventuais valores retidos sem autorização. Guardar comprovantes, protocolos e extratos fortalece o pedido e agiliza a análise, sobretudo nos casos de mensalidades associativas lançadas sem consentimento expresso do beneficiário.

Outro cuidado envolve golpes. Períodos de pagamento de abono costumam concentrar tentativas de fraude contra idosos, com mensagens falsas que pedem dados bancários ou senhas sob o pretexto de liberar o benefício. Nenhuma liberação de décimo terceiro exige atualização de dados por mensagem ou ligação, e a orientação é desconfiar de qualquer contato que solicite informações sigilosas.

A antecipação também tem efeito sobre o orçamento anual do beneficiário. Como metade do abono é recebida no primeiro semestre, quem se acostuma a contar com um reforço integral no fim do ano precisa reorganizar as contas, lembrando que a segunda parcela virá com os descontos de praxe e, portanto, em valor líquido menor.

Perguntas Frequentes

Quando começa o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

O pagamento da primeira parcela tem início em 24 de abril de 2026 para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, seguindo o número final do benefício. Os segurados que recebem acima do piso entram na segunda rodada, com depósitos a partir dos primeiros dias de maio, também escalonados pelo algarismo final do cartão.

A primeira parcela do abono tem desconto de imposto de renda?

Não. A primeira parcela é paga sem a incidência de imposto de renda e sem outros descontos tributários. A retenção só ocorre na segunda parcela, quitada no segundo semestre. Por isso, o valor depositado em abril e maio corresponde à metade cheia do benefício, e o acerto fiscal é concentrado na etapa final do ano.

Quem recebeu benefício apenas parte do ano tem direito ao abono?

Sim, de forma proporcional. Para cada mês, ou fração igual ou superior a quinze dias em que houve pagamento de benefício durante o exercício, o segurado tem direito a um doze avos do abono. Assim, quem passou a receber o benefício no decorrer do ano recebe o décimo terceiro calculado sobre os meses efetivamente pagos, e não o valor integral.

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