Lei nº 13.464, de 2017

Lei 13.464/17 Lei nº 13.464, de 2017 Referenciada

Índice de partes (3)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
6.412,80
6.838,58
7.269,96
II
5.569,58
6.286,00
6.703,36
7.126,21
I
5.460,75
6.163,17
6.572,38
6.986,97

ANEXO XIII

( Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 )
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA (GDAIE)
a) Cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:
Em R$
CARGO
CLASSE
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2015
2017
2018
2019
Especialista em Infraestrutura Sênior
Única
73,05
82,45
87,92
93,47
b) Carreira de Analista de Infraestrutura:
Em R$
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN
1º JAN
1º JAN
1º JAN
2015
2017
2018
2019
Analista de Infraestrutura
ESPECIAL
III
69,76
78,72
83,95
89,25
II
67,74
76,44
81,52
86,66
I
65,82
74,29
79,22
84,22
B
V
62,29
70,30
74,97
79,70
IV
60,59
68,40
72,94
77,54
III
58,95
66,52
70,94
75,41
II
57,36
64,74
69,04
73,40
I
55,84
63,02
67,20
71,44
A
V
53,16
60,00
63,98
68,02
IV
51,82
58,49
62,37
66,30
III
50,53
57,03
60,82
64,66
II
49,30
55,64
59,33
63,07
I
48,10
54,29
57,89
61,54

ANEXO XIV

( Anexo IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 )
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ) PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E O CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR
Em R$
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Nível I
Nível II
Nível I
Nível II
Nível I
Nível II
Nível I
Nível II
641,35
1.282,69
723,84
1.447,69
771,90
1.543,81
820,60
1.641,19

ANEXO XV

TERMO DE OPÇÃO
PLANO/CARREIRA/CARGO ________________________________________________
Nome:
Cargo:
Matrícula Siape:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
UF:
Servidor ativo Aposentado Pensionista
Venho, com base na Lei nº ___________, de _____ de _____________________ de _______, optar pela incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos termos dos arts. 36 e 37, renunciando:
a) se for o caso, à forma de cálculo de incorporação da gratificação de desempenho reconhecida por decisão administrativa ou judicial, inclusive transitada em julgado;
b) ao direito de pleitear, na via administrativa ou judicial, quaisquer valores ou vantagens decorrentes da forma de cálculo da gratificação de desempenho incorporada aos proventos, exceto em caso de comprovado erro material.
Autorizo o ente público a, na hipótese de pagamento em duplicidade de valores referentes às gratificações de desempenho previstas na referida Lei, reaver a importância administrativamente por meio de desconto direto nos proventos.
Autorizo, ainda, a União, a autarquia ou a fundação pública federal a, se for o caso, apresentar este termo de opção ao Poder Judiciário.
Local: ________________________________________
Data: _______/_______/___________
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em: _______/_______/___________
____________________________________________________
Assinatura e matrícula ou carimbo do servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)

ANEXO XVI

( Anexo VII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 )
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE
QUANTITATIVO
NÍVEL DO CARGO
TOTAL
SUPERIOR
INTERMEDIÁRIO
AUXILIAR
Quantitativo máximo de
3.599
1.980
370
5.949
servidores que fazem jus
à Gsiste, a ser distribuído
a órgãos centrais,
setoriais, seccionais e
correlatos na forma do
Regulamento
TOTAL
3.599
1.980
370
5.949

ANEXO XVII

( Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 )
VALOR MÁXIMO DA GSISTE
a) Órgãos centrais:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA GSISTE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
2.894,00
3.053,00
3.206,00
3.358,00
3.509,00
Intermediário
1.852,00
1.954,00
2.052,00
2.149,00
2.246,00
Auxiliar
660,00
696,00
731,00
766,00
800,00
b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos:
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA GSISTE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
2.605,00
2.748,00
2.885,00
3.022,00
3.158,00
Intermediário
1.667,00
1.759,00
1.847,00
1.935,00
2.022,00
Auxiliar
594,00
627,00
658,00
689,00
720,00

ANEXO XVIII

( Anexo IX da Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006 )
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)
Em R$
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
1º JAN 2018
1º JAN 2019
Superior
10.900,00
12.526,00
13.185,00
13.812,00
14.434,00
Intermediário
7.100,00
8.160,00
8.589,00
8.997,00
9.402,00
Auxiliar
3.500,00
4.023,00
4.234,00
4.436,00
4.636,00

ANEXO XIX

( Anexo XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 )
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ)
a) Valor da GQ para os cargos de Técnico e Assistente em Ciência e Tecnologia:
Tabela I – Efeitos financeiros até 31 de julho de 2016
Em R$
CLASSE
PADRÃO
NÍVEIS DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
I
II
III
Técnico 3
Assistente 3
III
752,00
1.462,00
2.925,00
II
725,00
1.412,00
2.822,00
I
700,00
1.362,00
2.725,00
Técnico 2
Assistente 2
VI
677,00
1.316,00
2.632,00
V
652,00
1.270,00
2.539,00
IV
629,00
1.225,00
2.449,00
III
608,00
1.182,00
2.365,00
II
587,00
1.141,00
2.281,00
I
565,00
1.100,00
2.199,00
Técnico 1
Assistente 1
VI
546,00
1.061,00
2.122,00
V
527,00
1.023,00
2.046,00
IV
506,00
986,00
1.971,00
III
489,00
950,00
1.901,00
II
471,00
916,00
1.831,00
I
452,00
881,00
1.762,00
Tabela II – Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2016
Em R$
CLASSE
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
I
II
III
Técnico 3
Assistente 3
III
793,36
1.542,41
3.085,88
II
764,88
1.489,66
2.977,21
I
738,50
1.436,91
2.874,88
Técnico 2
Assistente 2
VI
714,24
1.388,38
2.776,76
V
687,86
1.339,85
2.678,65
IV
663,60
1.292,38
2.583,70
III
641,44
1.247,01
2.495,08
II
619,29
1.203,76
2.406,46
I
596,08
1.160,50
2.319,95
Técnico 1
Assistente 1
VI
576,03
1.119,36
2.238,71
V
555,99
1.079,27
2.158,53
IV
533,83
1.040,23
2.079,41
III
515,90
1.002,25
2.005,56
II
496,91
966,38
1.931,71
I
476,86
929,46
1.858,91
Tabela III – Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017
Em R$
CLASSE
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
I
II
III
Técnico 3
Assistente 3
III
833,03
1.619,53
3.240,17
II
803,12
1.564,14
3.126,07
I
775,43
1.508,76
3.018,62
Técnico 2
Assistente 2
VI
749,95
1.457,80
2.915,60
V
722,25
1.406,84
2.812,58
IV
696,77
1.356,99
2.712,88
III
673,51
1.309,36
2.619,83
II
650,25
1.263,94
2.526,78
I
625,88
1.218,53
2.435,94
Técnico 1
Assistente 1
VI
604,83
1.175,32
2.350,65
V
583,78
1.133,23
2.266,46
IV
560,52
1.092,24
2.183,38
III
541,69
1.052,36
2.105,83
II
521,75
1.014,70
2.028,29
I
500,70
975,93
1.951,86
b) Valor da GQ para os cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º JAN 2015
1º AGO 2016
1º JAN 2017
Auxiliar 2
Auxiliar Técnico 2
VI
255,00
269,03
282,48
V
248,00
261,64
274,72
IV
242,00
255,31
268,08
III
236,00
248,98
261,43
II
230,00
242,65
254,78
I
224,00
236,32
248,14
Auxiliar 1
Auxiliar Técnico 1
VI
215,00
226,83
238,17
V
209,00
220,50
231,52
IV
204,00
215,22
225,98
III
199,00
209,95
220,44
II
194,00
204,67
214,90
I
189,00
199,40
209,36

ANEXO XX

( Anexo LXXXII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 )
TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA (GAPIN)
a) Valor da Gapin para os cargos de nível superior:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GAPIN A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º AGO 2016
1º JAN 2017
ESPECIAL
III
942,00
998,25
1.050,80
II
931,00
986,60
1.038,53
I
920,00
974,94
1.026,26
C
VI
902,00
955,86
1.006,18
V
892,00
945,27
995,03
IV
881,00
933,61
982,76
III
871,00
923,01
971,60
II
860,00
911,36
959,33
I
850,00
900,76
948,17
B
VI
834,00
883,80
930,33
V
824,00
873,21
919,17
IV
814,00
862,61
908,02
III
804,00
852,01
896,86
II
795,00
842,47
886,82
I
785,00
831,88
875,67
A
V
770,00
815,98
858,93
IV
761,00
806,44
848,90
III
752,00
796,91
838,86
II
743,00
787,37
828,82
I
734,00
777,83
818,78
b) Valor da Gapin para os cargos de nível intermediário:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GAPIN A PARTIR DE
1º JUL 2008
1º AGO 2016
1º JAN 2017
ESPECIAL
III
895,00
948,45
998,37
II
885,00
937,85
987,22
I
874,00
926,19
974,95
C
VI
857,00
908,18
955,98
V
847,00
897,58
944,83
IV
837,00
886,98
933,67
III
827,00
876,39
922,52
II
817,00
865,79
911,36
I
808,00
856,25
901,32
B
VI
792,00
839,30
883,48
V
782,00
828,70
872,32
IV
773,00
819,16
862,28
III
764,00
809,62
852,24
II
755,00
800,09
842,20
I
746,00
790,55
832,16
A
V
731,00
774,65
815,43
IV
723,00
766,18
806,51
III
714,00
756,64
796,47
II
706,00
748,16
787,54
I
697,00
738,62
777,50
c) Valor da Gapin para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DA GAPIN A PARTIR DE
1º JUL 2009
1º AGO 2016
1º JAN 2017
ESPECIAL
III
754,00
799,03
841,09
II
753,00
797,97
839,97
I
752,00
796,91
838,86

ANEXO XXI

( Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 )
“TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO
.........................................................................................................................................
Tabela XI – Plano Especial de Cargos da Suframa
a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 31
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
JUL 2016
DE 1º AGO
DE 1º JAN
DE 1º JAN
DE 1º JAN
2016
2017
2018
2019
S
III
10.630,56
13.524,68
14.749,66
15.974,64
17.199,61
II
10.312,92
13.216,96
14.343,24
15.469,53
16.595,81
I
10.004,78
12.916,00
14.020,00
15.123,99
16.227,99
C
VI
9.705,84
12.612,05
13.692,60
14.773,15
15.853,69
V
9.415,84
12.327,21
13.385,72
14.444,23
15.502,74
IV
9.134,50
12.049,92
13.086,13
14.122,33
15.158,53
III
8.861,56
11.780,05
12.793,67
13.807,28
14.820,90
II
8.596,78
11.516,05
12.507,35
13.498,65
14.489,94
I
8.339,92
11.259,12
12.228,47
13.197,81
14.167,15
B
VI
8.090,72
10.983,18
11.928,01
12.872,83
13.817,66
V
7.848,98
10.740,30
11.663,20
12.586,10
13.509,00
IV
7.614,46
10.504,01
11.404,62
12.305,22
13.205,83
III
7.386,94
10.272,86
11.151,35
12.029,85
12.908,34
II
7.166,22
10.048,01
10.904,68
11.761,35
12.618,02
I
6.952,10
9.829,36
10.664,48
11.499,60
12.334,72
A
V
6.744,38
9.592,97
10.404,78
11.216,60
12.028,41
IV
6.542,86
9.385,27
10.175,25
10.965,23
11.755,22
III
6.347,36
9.183,36
9.951,74
10.720,12
11.488,51
II
6.157,70
8.987,11
9.734,10
10.481,10
11.228,09
I
5.973,70
8.795,08
9.521,06
10.247,04
10.973,02
b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 31
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
JUL 2016
DE 1º AGO
DE 1º JAN
DE 1º JAN
DE 1º JAN
2016
2017
2018
2019
S
III
5.315,28
8.290,32
9.041,21
9.792,09
10.542,97
II
5.156,46
8.106,80
8.797,62
9.488,45
10.179,27
I
5.002,39
7.926,67
8.604,20
9.281,73
9.959,27
C
VI
4.852,92
7.748,41
8.412,26
9.076,11
9.739,96
V
4.707,92
7.577,68
8.228,36
8.879,03
9.529,71
IV
4.567,25
7.411,40
8.048,73
8.686,05
9.323,38
III
4.430,78
7.249,50
7.873,29
8.497,07
9.120,86
II
4.298,39
7.090,54
7.700,89
8.311,25
8.921,60
I
4.169,96
6.935,79
7.532,92
8.130,05
8.727,18
B
VI
4.045,36
6.760,75
7.342,34
7.923,94
8.505,53
V
3.924,49
6.619,76
7.188,59
7.757,42
8.326,25
IV
3.807,23
6.477,36
7.032,72
7.588,08
8.143,44
III
3.693,47
6.337,51
6.879,47
7.421,43
7.963,39
II
3.583,11
6.201,50
6.730,22
7.258,95
7.787,68
I
3.476,05
6.069,26
6.584,91
7.100,57
7.616,22
A
V
3.372,19
5.922,76
6.423,97
6.925,19
7.426,41
IV
3.271,43
5.796,66
6.284,58
6.772,50
7.260,42
III
3.173,68
5.674,14
6.148,90
6.623,66
7.098,43
II
3.078,85
5.555,12
6.016,85
6.478,58
6.940,31
I
2.986,85
5.438,21
5.887,10
6.335,99
6.784,89
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA
EFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 31 JUL 2016
A PARTIR DE 1º AGO 2016
A PARTIR DE 1º JAN 2017
A PARTIR DE 1º JAN 2018
A PARTIR DE 1º JAN 2019
S
III
30,77
15,03
16,39
17,75
19,11
II
30,17
14,69
15,94
17,19
18,44
I
29,59
14,35
15,58
16,80
18,03
C
VI
29,03
14,01
15,21
16,41
17,62
V
28,48
13,70
14,87
16,05
17,23
IV
27,95
13,39
14,54
15,69
16,84
III
27,44
13,09
14,22
15,34
16,47
II
26,94
12,80
13,90
15,00
16,10
I
26,45
12,51
13,59
14,66
15,74
B
VI
25,98
12,20
13,25
14,30
15,35
V
25,52
11,93
12,96
13,98
15,01
IV
25,08
11,67
12,67
13,67
14,67
III
24,65
11,41
12,39
13,37
14,34
II
24,23
11,16
12,12
13,07
14,02
I
23,82
10,92
11,85
12,78
13,71
A
V
23,42
10,66
11,56
12,46
13,36
IV
23,04
10,43
11,31
12,18
13,06
III
22,67
10,20
11,06
11,91
12,77
II
22,31
9,99
10,82
11,65
12,48
I
21,96
9,77
10,58
11,39
12,19
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa (GDM-Suframa) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CLASSE
PADRÃO
VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA
EFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 31
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
A PARTIR
JUL 2016
DE 1º AGO
DE 1º JAN
DE 1º JAN
DE 1º JAN
2016
2017
2018
2019
S
III
25,77
9,21
10,05
10,88
11,71
II
25,17
9,01
9,78
10,54
11,31
I
24,59
8,81
9,56
10,31
11,07
C
VI
24,03
8,61
9,35
10,08
10,82
V
23,48
8,42
9,14
9,87
10,59
IV
22,95
8,23
8,94
9,65
10,36
III
22,44
8,06
8,75
9,44
10,13
II
21,94
7,88
8,56
9,23
9,91
I
21,45
7,71
8,37
9,03
9,70
B
VI
20,98
7,51
8,16
8,80
9,45
V
20,52
7,36
7,99
8,62
9,25
IV
20,08
7,20
7,81
8,43
9,05
III
19,65
7,04
7,64
8,25
8,85
II
19,23
6,89
7,48
8,07
8,65
I
18,82
6,74
7,32
7,89
8,46
A
V
18,42
6,58
7,14
7,69
8,25
IV
18,04
6,44
6,98
7,53
8,07
III
17,67
6,30
6,83
7,36
7,89
II
17,31
6,17
6,69
7,20
7,71
I
16,96
6,04
6,54
7,04
7,54
....................................................................................................................” (NR)

ANEXO XXII

(VETADO)

ANEXO XXIII

( Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 agosto de 2012 )
“ANEXO XLV
..............................................................................................................................................
Tabela XII – Plano Especial de Cargos do DNIT
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
A partir de
A partir de
A partir de
A partir de
CARGO
CLASSE
PADRÃO
1º de
1º de
1º de
1º de
janeiro de
maio de
janeiro de
janeiro de
2015
2017
2018
2019
Médico
ESPECIAL
III
7.684,44
8.672,90
9.248,73
9.832,15
II
7.518,34
8.485,43
9.048,82
9.619,63
I
7.356,86
8.303,18
8.854,47
9.413,02
C
VI
7.007,26
7.908,61
8.433,70
8.965,71
V
6.856,94
7.738,95
8.252,78
8.773,38
IV
6.708,86
7.571,83
8.074,56
8.583,91
III
6.564,94
7.409,39
7.901,34
8.399,77
II
6.423,06
7.249,26
7.730,58
8.218,23
I
6.285,14
7.093,60
7.564,58
8.041,77
B
VI
5.985,88
6.755,85
7.204,40
7.658,87
V
5.855,44
6.608,63
7.047,41
7.491,97
IV
5.730,62
6.467,76
6.897,18
7.332,26
III
5.607,34
6.328,62
6.748,81
7.174,53
II
5.485,50
6.191,11
6.602,16
7.018,64
I
5.369,02
6.059,64
6.461,97
6.869,60
A
V
5.112,10
5.769,67
6.152,75
6.540,87
IV
5.001,70
5.645,07
6.019,88
6.399,62
III
4.903,14
5.533,84
5.901,25
6.273,51
II
4.807,00
5.425,33
5.785,54
6.150,50
I
4.712,74
5.318,94
5.672,09
6.029,90
b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
VENCIMENTO BÁSICO
A partir de
A partir de
A partir de
A partir de
CARGO
CLASSE
PADRÃO
1º de
1º de
1º de
1º de
janeiro de