Lei nº 13.464, de 2017

Lei 13.464/17 Lei nº 13.464, de 2017 Referenciada

Índice de partes (3)
  1. Parte 1
  2. Parte 2
  3. Parte 3
maio de
janeiro de
janeiro de
2015
2017
2018
2019
Médico
ESPECIAL
III
3.842,22
4.336,45
4.624,37
4.916,08
II
3.759,17
4.242,72
4.524,41
4.809,82
I
3.678,43
4.151,59
4.427,23
4.706,51
C
VI
3.503,63
3.954,31
4.216,85
4.482,86
V
3.428,47
3.869,48
4.126,39
4.386,69
IV
3.354,43
3.785,91
4.037,28
4.291,96
III
3.282,47
3.704,70
3.950,67
4.199,88
II
3.211,53
3.624,63
3.865,29
4.109,12
I
3.142,57
3.546,80
3.782,29
4.020,88
B
VI
2.992,94
3.377,92
3.602,20
3.829,43
V
2.927,72
3.304,32
3.523,71
3.745,98
IV
2.865,31
3.233,88
3.448,59
3.666,13
III
2.803,67
3.164,31
3.374,40
3.587,26
II
2.742,75
3.095,55
3.301,08
3.509,32
I
2.684,51
3.029,82
3.230,99
3.434,80
A
V
2.556,05
2.884,84
3.076,38
3.270,44
IV
2.500,85
2.822,54
3.009,94
3.199,81
III
2.451,57
2.766,92
2.950,63
3.136,76
II
2.403,50
2.712,66
2.892,77
3.075,25
I
2.356,37
2.659,47
2.836,05
3.014,95
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
VALOR DO PONTO
A partir de
A partir de
A partir de
A partir de
CARGO
CLASSE
PADRÃO
1º de
1º de
1º de
1º de
janeiro de
maio de
janeiro de
janeiro de
2015
de 2017
2018
2019
Médico
ESPECIAL
III
78,47
88,56
94,44
100,40
II
77,31
87,25
93,04
98,91
I
76,17
85,97
91,68
97,46
C
VI
74,31
83,87
89,44
95,08
V
73,21
82,63
88,12
93,68
IV
72,13
81,41
86,82
92,30
III
71,06
80,20
85,52
90,91
II
70,01
79,02
84,27
89,59
I
68,98
77,85
83,02
88,26
B
VI
67,30
75,96
81,00
86,11
V
66,31
74,84
79,81
84,84
IV
65,33
73,73
78,63
83,59
III
64,36
72,64
77,46
82,35
II
63,41
71,57
76,32
81,13
I
62,47
70,51
75,19
79,93
A
V
60,95
68,79
73,36
77,99
IV
60,05
67,77
72,27
76,83
III
59,16
66,77
71,20
75,69
II
58,29
65,79
70,16
74,59
I
57,43
64,82
69,12
73,48
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT (GDM-DNIT) para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
VALOR DO PONTO
A partir de
A partir
A partir de
A partir de
CARGO
CLASSE
PADRÃO
1º de
de 1º de
1º de
1º de
janeiro de
maio de
janeiro de
janeiro de
2015
2017
2018
2019
Médico
ESPECIAL
III
78,47
88,56
94,44
100,40
II
77,31
87,25
93,04
98,91
I
76,17
85,97
91,68
97,46
C
VI
74,31
83,87
89,44
95,08
V
73,21
82,63
88,12
93,68
IV
72,13
81,41
86,82
92,30
III
71,06
80,20
85,52
90,91
II
70,01
79,02
84,27
89,59
I
68,98
77,85
83,02
88,26
B
VI
67,30
75,96
81,00
86,11
V
66,31
74,84
79,81
84,84
IV
65,33
73,73
78,63
83,59
III
64,36
72,64
77,46
82,35
II
63,41
71,57
76,32
81,13
I
62,47
70,51
75,19
79,93
A
V
60,95
68,79
73,36
77,99
IV
60,05
67,77
72,27
76,83
III
59,16
66,77
71,20
75,69
II
58,29
65,79
70,16
74,59
I
57,43
64,82
69,12
73,48
e) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
CARGO
NÍVEL
VALOR DA GQ
A partir de 1º
A partir de 1º
A partir de 1º
A partir de 1º
de janeiro de
de maio de
de janeiro de
de janeiro de
2015
2017
2018
2019
Médico
I
389,72
439,85
469,05
498,64
II
779,44
879,70
938,11
997,28
f) Valor da Gratificação de Qualificação (GQ) para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
CARGO
NÍVEL
VALOR DA GQ
A partir de 1º
A partir de 1º
A partir de 1º
A partir de 1º
de janeiro de
de maio de
de janeiro de
de janeiro de
2015
2017
2018
2019
Médico
I
389,72
439,85
469,05
498,64
II
779,44
879,70
938,11
997,28
................................................................................................................................” (NR)
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