Livramento Condicional: Quando o Preso Pode Deixar a Prisão
O livramento condicional é benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, mediante condições, após ter cumprido parcela significativa da condenação com bom comportamento.
Previsto nos artigos 83 a 90 do Código Penal, o livramento condicional faz parte do sistema progressivo de execução penal, buscando preparar o condenado para o retorno definitivo ao convívio social.
Requisitos
Para obter o livramento, o condenado precisa ter recebido pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, cumprir mais de um terço (primário com bons antecedentes), metade (reincidente em doloso) ou dois terços (hediondos e equiparados, desde que não reincidente específico) da pena.
Além disso, é necessário comportamento adequado durante a execução, bom desempenho no trabalho interno e reparação do dano causado, salvo impossibilidade comprovada.
Condições Impostas
Durante o livramento, o beneficiário precisa comparecer periodicamente ao juízo, comunicar mudanças de endereço, buscar ocupação lícita, respeitar horários e, em alguns casos, abster-se de frequentar determinados lugares. O juiz pode adicionar condições específicas conforme o perfil do condenado e o delito cometido.
A audiência admonitória marca o início do benefício, momento em que o juiz explica as regras e adverte sobre as consequências do descumprimento.
Revogação
A revogação é obrigatória quando há nova condenação definitiva por crime doloso cometido durante o livramento. É facultativa quando há condenação por crime culposo ou descumprimento de condições. Revogado, o tempo em liberdade não é computado na pena, como regra.
Extinção da Pena
Cumprido integralmente o período de livramento sem revogação, a pena privativa é declarada extinta. O egresso recupera direitos plenos e pode reconstruir sua vida sem a pendência criminal relacionada àquele processo.
Diferenças em Relação à Progressão de Regime
O livramento condicional é comumente confundido com a progressão para regime aberto, mas os institutos apresentam diferenças relevantes. Enquanto a progressão mantém o condenado no sistema carcerário, apenas em regime mais brando, com obrigações como recolhimento noturno e limites territoriais, o livramento afasta a execução da pena privativa, substituindo-a por período de prova em liberdade. A fiscalização ocorre, mas em intensidade reduzida.
Outra distinção relevante envolve os requisitos temporais. A progressão, em regra, exige frações menores de cumprimento, especialmente após a Lei 13.964/2019, que estabeleceu percentuais variáveis conforme o tipo de crime e a condição do apenado. Já o livramento continua regido principalmente pelo Código Penal, com frações próprias. Em certos casos, é mais vantajoso aguardar a progressão do que pleitear o livramento, dependendo do histórico do condenado.
Planejamento e Documentação
Pedidos de livramento condicional exigem instrução probatória cuidadosa. Atestado de conduta carcerária sem faltas graves, parecer favorável da comissão técnica de classificação, comprovante de ocupação lícita após a liberação e documentos de residência são peças habituais. A ausência desses elementos compromete a análise do juízo e eleva a chance de indeferimento.
A reparação do dano, quando possível, também é verificada. A jurisprudência admite que a impossibilidade econômica seja comprovada por documentação própria, desde que haja demonstração efetiva da condição financeira do apenado. A defesa pode apresentar declarações de hipossuficiência, extratos bancários e comprovantes de renda para afastar a exigência de ressarcimento prévio nas hipóteses em que o crime tenha causado prejuízo patrimonial a terceiros.
Perguntas Frequentes
Quem é condenado por crime hediondo pode obter livramento?
Pode, desde que não seja reincidente específico em crime hediondo. Nesse caso, a lei veda o benefício. Condenados primários precisam cumprir dois terços da pena, fração superior à exigida para crimes comuns, antes de requerer o livramento.
É possível trabalhar durante o livramento condicional?
Sim. O exercício de atividade lícita é uma das condições incentivadas pela lei. Trabalhar ou estudar são fatores que demonstram comportamento adequado e ajudam a manter o benefício. A falta de ocupação pode gerar questionamentos na fiscalização.
Preso provisório tem direito a livramento condicional?
Não. O livramento condicional é instituto próprio da execução penal, pressupondo sentença condenatória transitada em julgado ou execução provisória admitida. Presos cautelares contam com outros institutos, como relaxamento da prisão, liberdade provisória e medidas cautelares diversas.
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