Novo Atestmed: Benefício por Incapacidade Sem Perícia
O novo Atestmed permite a concessão de benefício por incapacidade temporária por até 90 dias sem perícia presencial, com base apenas na documentação médica do segurado.
O INSS e o Ministério da Previdência Social anunciaram mudanças importantes no funcionamento do Atestmed, sistema que permite a análise de pedidos de benefício por incapacidade temporária com base apenas na documentação médica, sem necessidade de perícia presencial imediata.
O que mudou no Atestmed
A principal novidade trazida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, é a ampliação do prazo máximo de concessão do benefício por meio do Atestmed. Antes, o limite era de 60 dias. Agora, o segurado pode ter o benefício por incapacidade temporária concedido por até 90 dias sem precisar comparecer a uma perícia presencial.
Na prática, isso significa que o perito médico federal avalia toda a documentação disponível e emite parecer técnico fundamentado, podendo inclusive definir uma data de início de repouso e um período de afastamento diferentes do que consta no atestado apresentado, desde que justifique a decisão com base nas evidências médicas e na legislação.
O segurado pode ter o benefício por incapacidade temporária concedido por até 90 dias sem precisar comparecer a uma perícia presencial.
Quem pode usar o Atestmed
O sistema é voltado para quem solicita benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A decisão sobre a concessão ou o indeferimento passa a ser feita exclusivamente com base nos documentos médicos apresentados pelo segurado, desde que eles atendam aos requisitos exigidos.
Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data em que o segurado tomar ciência da decisão.
É importante destacar que o segurado agora conta com um espaço no formulário do Meu INSS para descrever a data de início dos sintomas e explicar como a condição de saúde impede o exercício de suas atividades laborais. Essa informação complementar auxilia o perito na análise do caso.
Documentação necessária
Os atestados e relatórios médicos precisam estar legíveis, sem rasuras, e devem conter:
- Identificação completa do segurado
- Data de emissão do documento
- Tempo estimado de afastamento
- Diagnóstico ou código CID
- Assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe
Recomenda-se que o segurado reúna também exames complementares, relatórios de acompanhamento e qualquer documentação que ajude a demonstrar a extensão da incapacidade. Quanto mais completa a documentação, maior a chance de análise favorável.
Benefício acidentário e Nexo Técnico Previdenciário
Outra novidade relevante é que o perito poderá reconhecer a natureza acidentária do benefício diretamente pelo Atestmed, quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho, por meio do Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Isso é especialmente importante porque o benefício acidentário garante a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Prorrogação e recurso
Se o prazo de 90 dias não for suficiente para a recuperação, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao encerramento do benefício. Nesse caso, será necessária uma perícia presencial. Um ponto positivo é que não será mais necessário abrir um novo pedido de benefício para a prorrogação, bastando solicitar a continuidade do benefício existente.
Caso o benefício seja negado, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da data em que o segurado tomar ciência da decisão. O recurso é analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Impacto esperado e orientações práticas
Segundo estimativas do governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano que poderão ter seus pedidos analisados de forma mais ágil. Para aproveitar ao máximo o sistema, orienta-se que o segurado envie os documentos médicos pelo aplicativo ou site do Meu INSS, garantindo que estejam legíveis e completos.
A ampliação do Atestmed representa um avanço significativo na desburocratização do acesso aos benefícios previdenciários, especialmente para segurados que residem em localidades distantes das agências do INSS ou que enfrentam dificuldades de deslocamento em razão da própria condição de saúde.
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Perguntas Frequentes
Qual é o prazo máximo de concessão do benefício pelo Atestmed?
Com a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, o prazo máximo de concessão pelo Atestmed passou de 60 para 90 dias. Nesse período, o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária sem necessidade de perícia presencial, desde que a documentação médica apresentada seja suficiente para a análise do perito.
É possível prorrogar o benefício concedido pelo Atestmed?
Sim, o segurado pode solicitar prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Nesse caso, será necessária uma perícia presencial para avaliar a continuidade da incapacidade. Não é preciso abrir novo requerimento de benefício, o pedido de prorrogação dá continuidade ao benefício existente.
Quais documentos médicos são aceitos na análise pelo Atestmed?
São aceitos atestados e relatórios médicos que contenham identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID e assinatura do profissional com registro no conselho de classe. Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras. Exames complementares e relatórios de acompanhamento fortalecem o pedido.
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