Biometria passa a ser obrigatória em novos pedidos ao INSS
Desde 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a integrar a análise de novos pedidos de benefícios do INSS, medida voltada ao combate de fraudes. A exigência alcança aposentadorias, pensões e o BPC, mas fica suspensa para quem reside no exterior.
O que muda com a biometria obrigatória no INSS
A identificação por dados biométricos, reconhecimento facial ou impressão digital, tornou-se etapa da concessão, da renovação e da manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. A finalidade declarada é assegurar que o pagamento seja direcionado apenas a quem efetivamente tem direito, reduzindo pagamentos indevidos e identificações incorretas que afetaram segurados nos últimos anos.
A exigência decorre da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025. O marco temporal foi fixado em cento e vinte dias após a publicação do regulamento, o que situou o início da cobrança em 21 de novembro de 2025. A implantação ocorre de forma gradual, segundo cronograma a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, justamente para evitar sobrecarga administrativa e prejuízo aos beneficiários durante a transição.
O próprio regulamento prevê que, enquanto o sistema não estiver plenamente operacional, nenhum beneficiário será prejudicado. A coleta e o tratamento dos dados seguem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, com integração entre bases públicas já existentes.
O cronograma de implantação considera grupos de beneficiários e regiões, de modo que a convocação não ocorre de forma simultânea para todos. Essa divisão em etapas busca preservar a regularidade dos pagamentos e conceder prazo razoável para a adaptação dos segurados, sobretudo dos mais idosos e daqueles com dificuldade de acesso a meios digitais.
Quem precisa fazer o cadastro biométrico
A regra abrange tanto quem já recebe benefícios quanto quem ainda pretende solicitar. Aposentados, pensionistas e titulares do BPC integram o grupo que deve ter a biometria validada para que o pagamento seja mantido ou concedido. Novos requerentes precisam comprovar a identificação biométrica para que o pedido seja analisado.
Beneficiários que apenas atualizam dados cadastrais, como endereço ou informações pessoais, também podem ser convocados à validação. Por outro lado, muitas pessoas já cumprem a exigência sem qualquer providência adicional, porque a biometria foi coletada em outros documentos integrados ao sistema.
A integração entre as bases oficiais dispensa nova coleta para quem já forneceu a biometria em documentos como CNH e Carteira de Identidade Nacional.
Estão nessa situação os titulares da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação com biometria registrada e os cadastros vinculados à Identificação Civil Nacional e à base eleitoral. Nesses casos, a validação tende a ocorrer de modo automático, sem necessidade de comparecimento.
A suspensão da exigência para residentes no exterior reconhece a dificuldade prática de coleta presencial fora do território nacional, preservando o acesso desse grupo aos benefícios enquanto não houver solução operacional adequada.
Como verificar e regularizar a situação
O primeiro passo é conferir se o cadastro de pessoa física já possui biometria associada a algum documento integrado, como a habilitação, a identidade nacional ou o registro eleitoral. Havendo registro válido, não é preciso adotar qualquer medida imediata.
Quem não possui biometria cadastrada deve aguardar a convocação oficial e a divulgação dos locais e prazos pelo órgão responsável, sem necessidade de procurar postos de atendimento por conta própria. Após o chamamento, o agendamento e o comparecimento poderão ser feitos pelos canais digitais ou pelas unidades de atendimento, com a apresentação de documento de identificação, cadastro de pessoa física e, quando já houver benefício, o número do protocolo correspondente.
A ausência de regularização dentro do prazo pode levar à suspensão temporária do pagamento e, em situações persistentes, à cessação do benefício. Para novos requerimentos, a falta da identificação biométrica pode obstar a análise. Recomenda-se guardar protocolos e comprovantes do procedimento, que servem de prova em eventual revisão ou recurso. Convém ainda acompanhar os comunicados oficiais e manter os dados de contato atualizados, para receber a convocação no momento adequado e evitar a perda de prazos.
Perguntas Frequentes
Quem reside fora do Brasil precisa fazer a biometria do INSS?
Não, enquanto durar a suspensão. A obrigatoriedade fica afastada para beneficiários que moram no exterior, em razão da inviabilidade de coleta presencial. Esses segurados continuam com acesso aos benefícios até que haja uma alternativa operacional definida pelos órgãos competentes.
O que acontece se o segurado não fizer o cadastro biométrico?
O benefício pode ser suspenso temporariamente até a regularização, com interrupção dos pagamentos. Caso o prazo se esgote sem a coleta, há risco de cessação definitiva. Para quem ainda vai pedir, a falta de biometria pode impedir a análise e a concessão. A regularização restabelece o direito.
Como saber se a biometria já está registrada sem precisar comparecer a um posto?
Basta verificar se o cadastro de pessoa física já está vinculado à biometria de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação, a Carteira de Identidade Nacional ou o registro eleitoral. Quando há esse vínculo, a validação ocorre de forma automática pela integração das bases, sem deslocamento.
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