Uso da imagem de funcionarios e clientes: o que a empresa pode publicar
O uso da imagem de empregados, clientes ou terceiros em campanhas publicitárias e nas redes sociais de uma empresa exige autorização prévia e expressa. Publicar fotos ou vídeos de uma pessoa sem o seu consentimento, ou mantê-los no ar depois do fim do contrato de trabalho, pode resultar em condenação por danos morais e materiais, salvo nas estritas hipóteses informativas e jornalísticas admitidas pela legislação.
Quando a autorização para usar a imagem de pessoas é obrigatória
A imagem é um direito da personalidade, protegido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso X, e pelo Código Civil no artigo 20. Isso significa que a fotografia, o vídeo e até a voz de uma pessoa pertencem somente a ela, e não podem ser explorados por outrem sem permissão. Para o empregador e o gestor de marketing, a regra prática é direta: antes de divulgar a imagem de qualquer indivíduo identificável em material institucional, propaganda, site ou perfil corporativo, é preciso obter autorização.
A exigência alcança não só os empregados, mas também prestadores de serviço, visitantes, clientes e participantes de eventos. Mesmo que a foto tenha sido tirada dentro da empresa, em horário de trabalho, o vínculo empregatício não transfere automaticamente ao empregador o direito de uso comercial da imagem do trabalhador. A jurisprudência trabalhista é consistente nesse ponto: a subordinação não autoriza a exploração publicitária da figura do empregado.
A subordinação do empregado não transfere ao empregador o direito de explorar comercialmente a sua imagem.
O consentimento deve ser específico. Uma pessoa que autorizou o registro de uma foto para o crachá não autorizou, por consequência, o uso daquela mesma imagem em um anúncio pago nas redes sociais. Cada finalidade nova reclama nova permissão, ou uma autorização ampla e detalhada que descreva, desde o início, todos os usos pretendidos.
O que o termo de consentimento de imagem deve conter
O instrumento central de proteção é o termo de autorização de uso de imagem, documento que deve ser assinado pela pessoa retratada antes da veiculação. Para ter validade e evitar disputas, recomenda-se que o termo seja escrito, datado e o mais detalhado possível. A oralidade, embora juridicamente possível, é frágil em juízo, porque dificulta a prova de que houve consentimento e de qual era a sua extensão.
Um termo bem redigido descreve, no mínimo, a finalidade do uso (campanha institucional, propaganda de produto, conteúdo para redes sociais), os meios em que a imagem circulará (site, Instagram, anúncios pagos, material impresso), o prazo de autorização e o território de veiculação. Quanto mais preciso o documento, menor a margem para a pessoa alegar, depois, que o uso extrapolou o que havia consentido.
Dois pontos merecem atenção redobrada do gestor. O primeiro é a remuneração: o termo deve registrar se a cessão de imagem é gratuita ou onerosa, evitando pedidos posteriores de pagamento retroativo. O segundo é a possibilidade de revogação. Como a imagem é direito personalíssimo, a pessoa pode, em regra, retirar a autorização, e o termo deve prever como isso será operacionalizado, em especial quanto à retirada de conteúdos já publicados.
Desde a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a imagem que permite identificar uma pessoa também é dado pessoal. Isso adiciona uma camada: a empresa precisa indicar a base legal do tratamento, normalmente o consentimento, e garantir transparência sobre como armazena e por quanto tempo mantém aquele material. Um termo de imagem moderno conversa com a política de privacidade da empresa.
O uso da imagem após o desligamento do empregado
Um dos cenários que mais gera condenações é a manutenção, no ar, da imagem de um ex-empregado depois da rescisão do contrato. É comum que vídeos institucionais, depoimentos e fotos de equipe continuem publicados meses ou anos após a saída do trabalhador. Esse uso prolongado costuma ser interpretado pelos tribunais como exploração indevida, sobretudo quando a pessoa não autorizou o uso por prazo indeterminado.
A boa prática é vincular a autorização à duração do vínculo, ou estabelecer prazo certo no termo. Encerrado o contrato, o setor de marketing deve ter um procedimento para revisar e remover o material que apresente a pessoa de forma individualizada, especialmente peças com finalidade promocional. A omissão nesse controle é a causa mais frequente de ações por uso indevido de imagem na Justiça do Trabalho.
Há uma diferença relevante entre a foto em que o ex-empregado é o protagonista do anúncio e a imagem coletiva, em que ele aparece de forma acessória no meio de uma equipe. A primeira situação é a mais arriscada e exige remoção imediata. A segunda admite análise mais flexível, mas não elimina o dever de cautela, pois a pessoa pode pedir a retirada mesmo de registros em grupo.
Quando a empresa pretende continuar usando determinado conteúdo após o desligamento, o caminho seguro é negociar uma autorização específica no momento da rescisão, preferencialmente onerosa e por escrito. Incluir cláusula de imagem genérica no contrato de trabalho, sem detalhamento, raramente protege o empregador, porque os tribunais tendem a interpretar tais cláusulas de forma restritiva em favor do titular do direito.
Exceções jornalísticas e os riscos indenizatórios da publicação sem permissão
Nem todo uso de imagem alheia depende de autorização. A liberdade de informação e de imprensa admite a divulgação de fatos de interesse público, de pessoas em locais públicos quando integradas à cena coletiva, e de personalidades no exercício de funções públicas. Essas exceções, porém, têm contornos estreitos e não se confundem com o uso publicitário ou comercial, que é o caso típico das campanhas de empresas.
A linha divisória está na finalidade. Quando o objetivo é informar sobre um acontecimento de relevância pública, a tolerância é maior. Quando o objetivo é promover uma marca, vender um produto ou construir reputação institucional, a finalidade é econômica, e a autorização volta a ser indispensável. Uma empresa não pode se valer da roupagem jornalística para, na prática, fazer propaganda com a imagem de terceiros.
O descumprimento dessas regras tem custo concreto. A publicação não autorizada com fim econômico gera dever de indenizar independentemente de prova de prejuízo, conforme entendimento consolidado nas cortes superiores em matéria de uso comercial de imagem. Soma-se a isso a possibilidade de dano material, calculado pelo valor que seria devido a título de cessão, e de obrigação de retirar o conteúdo, sob pena de multa diária.
Para reduzir a exposição, o empregador e o gestor de marketing devem adotar fluxo padronizado: coletar o termo antes de qualquer veiculação, arquivar os documentos de forma organizada, vincular o uso aos prazos pactuados e revisar periodicamente o que está publicado. Essa rotina simples transforma a gestão de imagem em prática segura e afasta a maior parte dos litígios sobre o tema.
Perguntas Frequentes
A empresa precisa de autorização para postar foto de confraternização nas redes sociais?
Sim, sempre que houver pessoas identificáveis e a finalidade for institucional ou promocional. Mesmo em eventos internos, a recomendação é colher autorização prévia dos participantes, de preferência por escrito, descrevendo onde as imagens serão publicadas. A ausência de termo não impede a postagem em tese, mas deixa a empresa sem prova do consentimento caso alguém questione o uso depois.
O termo de uso de imagem pode ter prazo indeterminado?
Pode, desde que isso esteja claro e tenha sido aceito de forma expressa pela pessoa. Ainda assim, como a imagem é direito da personalidade, o titular costuma poder revogar a autorização, sobretudo quando deixa de ter vínculo com a empresa. Por isso, o mais seguro é fixar prazo certo, ou condicionar o uso à duração da relação, prevendo no documento como ocorrerá a retirada do conteúdo.
Usar a imagem de um cliente em propaganda sem pagar configura uso indevido?
A gratuidade é válida apenas se a pessoa concordou com ela de modo expresso no termo. Não havendo autorização, ou havendo previsão de remuneração descumprida, o uso é indevido e pode ensejar indenização por dano moral e material, além da remoção do conteúdo. A formalização prévia, com definição clara sobre haver ou não pagamento, é o que evita a discussão posterior.
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