Desvio e Acumulação de Função: Direitos do Trabalhador
O desvio de funcao e o acumulo de atividades sao praticas frequentes no mercado de trabalho brasileiro. A legislacao trabalhista assegura ao empregado o direito a compensacao financeira quando exerce tarefas distintas daquelas previstas no contrato.
O que caracteriza o desvio de funcao no direito do trabalho
O desvio de funcao ocorre quando o empregador atribui ao trabalhador atividades permanentes que nao correspondem ao cargo para o qual foi contratado. Diferente de uma tarefa eventual, o desvio se configura pela habitualidade, ou seja, o empregado passa a exercer rotineiramente funcoes de outro cargo, geralmente de maior complexidade ou responsabilidade, sem receber a remuneracao correspondente.
A CLT nao possui um artigo especifico sobre desvio de funcao, mas a jurisprudencia trabalhista consolidou o entendimento de que o trabalhador desviado tem direito a diferenca salarial. O fundamento reside no principio da primazia da realidade (art. 9 da CLT), que prioriza o que efetivamente acontece na relacao de trabalho em detrimento do que consta no contrato formal.
Para caracterizar o desvio, e necessario demonstrar que as atividades exercidas pertencem a cargo diverso, com atribuicoes e remuneracao distintas no quadro funcional da empresa. Documentos como e-mails, ordens de servico, testemunhos de colegas e descricoes de cargo sao provas relevantes nesse tipo de acao.
Acumulacao de funcao e o direito ao adicional
A acumulacao de funcao, por sua vez, se da quando o empregado continua exercendo as atividades de seu cargo original, mas passa a acumular tambem as tarefas de outro cargo ou funcao. Nessa hipotese, o trabalhador suporta uma carga de trabalho superior aquela pactuada, o que justifica o pagamento de um adicional salarial, comumente chamado de “plus salarial”.
Embora a CLT nao fixe um percentual especifico para o adicional por acumulo de funcao, a jurisprudencia costuma arbitrar valores entre 10% e 40% do salario, dependendo da complexidade e do volume de atividades extras assumidas. O art. 456, paragrafo unico, da CLT estabelece que, na falta de clausula expressa, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer servico compativel com sua condicao pessoal, o que exige analise cuidadosa caso a caso.
Verificamos que muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam aceitando o acumulo sem questionar. Contudo, a via judicial permite a cobranca retroativa dessas diferencas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos durante o contrato e de dois anos apos a extincao do vinculo, conforme o art. 7, XXIX, da Constituicao Federal.
Diferenca entre desvio, acumulo e readaptacao
Analisamos aqui tres situacoes que frequentemente geram confusao. O desvio de funcao envolve a substituicao das atividades originais por outras de cargo diferente. O acumulo de funcao implica a soma das atividades originais com novas atribuicoes. Ja a readaptacao, prevista no art. 461, paragrafo 4, da CLT, ocorre quando o empregado e remanejado por motivo de deficiencia fisica ou mental, caso em que nao se aplica a equiparacao salarial.
Para o trabalhador que enfrenta desvio ou acumulo, o primeiro passo e reunir provas que demonstrem a realidade da prestacao de servicos. Registros de ponto, descricoes de cargo, organogramas e declaracoes de colegas sao elementos fundamentais. Em muitos casos, a acao trabalhista e o caminho mais eficaz para garantir a reparacao financeira devida.
Como buscar seus direitos na pratica
O trabalhador que identifica desvio ou acumulo de funcao pode, inicialmente, tentar uma negociacao direta com o empregador, solicitando o reenquadramento salarial ou o pagamento do adicional correspondente. Caso nao haja acordo, e possivel acionar a Justica do Trabalho por meio de reclamacao trabalhista.
Na acao judicial, o juiz analisara as provas produzidas e podera determinar o pagamento das diferencas salariais retroativas, com reflexos em ferias, 13 salario, FGTS e demais verbas. O prazo para ajuizar a acao e de ate dois anos apos o termino do contrato de trabalho, podendo-se cobrar os ultimos cinco anos de diferencas.
Perguntas Frequentes
Qual a diferenca entre desvio e acumulo de funcao?
No desvio, o trabalhador deixa de exercer as atividades do cargo original e passa a desempenhar funcoes de outro cargo. No acumulo, ele mantem suas tarefas originais e assume tambem as de outro cargo. Em ambos os casos, ha direito a compensacao financeira, pois o empregado presta servicos alem do contratado sem a devida contraprestacao salarial.
E possivel cobrar diferencas salariais retroativas por acumulo de funcao?
Sim. O trabalhador pode cobrar as diferencas salariais dos ultimos cinco anos do contrato de trabalho, conforme o art. 7, XXIX, da Constituicao Federal. Essa cobranca inclui reflexos em ferias, 13 salario, FGTS e demais verbas trabalhistas, desde que o empregado comprove o exercicio habitual de atividades de outro cargo.
Como comprovar o desvio de funcao perante a Justica do Trabalho?
As provas mais comuns incluem testemunhos de colegas, e-mails e mensagens com ordens de servico, descricao do cargo no contrato comparada com as atividades reais, e documentos internos da empresa como organogramas e manuais de funcoes. A prova testemunhal costuma ter grande relevancia nesse tipo de demanda.
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