Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional
O aviso previo e uma obrigacao legal que antecede o encerramento do contrato de trabalho. A legislacao preve tres modalidades (trabalhado, indenizado e proporcional), cada uma com regras e consequencias distintas para empregado e empregador.
Aviso previo trabalhado: regras e reducao de jornada
O aviso previo trabalhado ocorre quando a parte que deseja encerrar o contrato comunica a outra com antecedencia minima de 30 dias, e o empregado continua prestando servicos durante esse periodo. O art. 487 da CLT estabelece essa obrigacao tanto para o empregador quanto para o empregado.
Durante o aviso previo trabalhado concedido pelo empregador, o empregado tem direito a reducao de duas horas diarias na jornada ou a dispensa de sete dias corridos ao final do periodo, sem prejuizo do salario integral (art. 488 da CLT). Essa reducao visa permitir que o trabalhador busque nova colocacao no mercado.
Se o empregado pedir demissao e nao cumprir o aviso previo, o empregador podera descontar os valores correspondentes das verbas rescisorias, conforme o art. 487, paragrafo 2, da CLT. Entretanto, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso, caso em que nenhum desconto sera efetuado.
Aviso previo indenizado: pagamento substitutivo
No aviso previo indenizado, a parte que deseja encerrar o contrato paga a outra o valor correspondente ao periodo do aviso, sem que haja prestacao de servicos. Quando o empregador opta por essa modalidade, o empregado recebe o salario do periodo sem precisar trabalhar, e a data de saida registrada na CTPS e projetada para o final do aviso.
Essa projecao do aviso previo indenizado tem reflexos importantes: o periodo integra o tempo de servico para todos os efeitos legais, incluindo ferias proporcionais, 13 salario e depositos de FGTS. A Sumula 305 do TST confirma que o pagamento do FGTS incide sobre o aviso previo indenizado.
Destacamos que a dispensa sem justa causa com aviso previo indenizado e a situacao mais comum na pratica, pois muitas empresas preferem encerrar imediatamente o vinculo, assumindo o custo do aviso em vez de manter o empregado em atividade durante o periodo.
Aviso previo proporcional: Lei 12.506/2011
A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso previo proporcional ao tempo de servico, previsto no art. 7, XXI, da Constituicao Federal. Conforme essa lei, ao periodo minimo de 30 dias sao acrescidos 3 dias por ano de servico prestado na mesma empresa, ate o limite maximo de 90 dias.
Assim, um empregado com 1 ano de servico tem direito a 33 dias de aviso previo (30 + 3). Com 5 anos, o aviso chega a 45 dias (30 + 15). O maximo de 90 dias e alcancado com 20 anos ou mais de servico. Analisamos que essa proporcionalidade beneficia exclusivamente o empregado: quando o trabalhador pede demissao, o aviso previo permanece de 30 dias, conforme nota tecnica do Ministerio do Trabalho.
Na pratica, o aviso proporcional e frequentemente indenizado pelo empregador, que paga ao empregado o salario correspondente ao total de dias a que tem direito, incluindo os reflexos em FGTS e multa de 40%.
Consequencias do nao cumprimento do aviso previo
O descumprimento do aviso previo gera consequencias financeiras para a parte infratora. Se o empregador dispensar o empregado sem conceder o aviso, devera pagar o valor correspondente. Se o empregado se recusar a cumprir o aviso apos pedir demissao, tera os dias faltantes descontados de suas verbas rescisorias.
Em situacoes de rescisao contratual, e fundamental verificar se o aviso previo foi corretamente calculado e pago, considerando o tempo de servico e a modalidade aplicavel, para evitar diferencas que possam ser cobradas judicialmente.
Outro ponto relevante e a possibilidade de reconsideracao do aviso previo. Tanto o empregador quanto o empregado podem desistir do aviso durante seu cumprimento, desde que haja concordancia da outra parte. O art. 489 da CLT preve expressamente essa faculdade, mas nenhuma das partes e obrigada a aceitar a reconsideracao. Se aceita, o contrato de trabalho continua como se o aviso nunca tivesse sido dado.
Perguntas Frequentes
O empregado que pede demissao tem direito ao aviso previo proporcional?
Nao. O aviso previo proporcional ao tempo de servico, previsto na Lei 12.506/2011, beneficia exclusivamente o empregado dispensado pelo empregador. Quando o trabalhador pede demissao, o aviso previo permanece no prazo fixo de 30 dias, podendo ser cumprido ou descontado das verbas rescisorias.
O periodo do aviso previo indenizado conta como tempo de servico?
Sim. O aviso previo indenizado integra o tempo de servico para todos os efeitos legais. Isso significa que o periodo e computado para calculo de ferias proporcionais, 13 salario proporcional, depositos de FGTS e projecao da data de saida na carteira de trabalho.
Qual o prazo maximo do aviso previo proporcional?
O prazo maximo e de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. O calculo parte de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de servico na mesma empresa. Esse teto e alcancado quando o empregado possui 20 anos ou mais de vinculo com o empregador.
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